segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça autoriza família a educar filhos em casa

Fernanda Bassette
Clipping Educacional - O Estado de S.Paulo
Juiz de Maringá (PR) permite que dois irmãos sejam educados fora da escola, mas devem ser avaliados por provas e analisados por psicólogos
Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, conforme o Estado noticiou ontem, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual - no[/ ] Brasil, a legislação determina que as crianças sejam matriculadas em escola de ensino regular.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça.
O núcleo, vinculado à Secretaria de Educação, elabora e aplica às crianças provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física. Eles também passam por uma análise psicossocial.
Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
"Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte ", diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Recursos. Segundo Maria Marlene, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo de Maringá. "Os pais dessas crianças têm condições, instrução e recursos para educá-las em casa. Como elas ainda estão cursando o ensino fundamental, por enquanto está funcionando. Minha preocupação é quando elas chegarem ao ensino médio, quando as matérias ficam mais complicadas", avalia.
Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. "Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário", orienta o advogado.
Os irmãos Lucas, de 12 anos, e Julia, de 11, são filhos de pedagogos. O pai é professor da Universidade Estadual de Maringá. Eles foram tirados da escola há quatro anos, após duas tentativas frustradas de tentarem matriculá-los em uma escola regular.
As crianças cursam inglês e matemática fora de casa. As outras disciplinas ficam a cargo dos pais. Também praticam esportes e não podem ver televisão em qualquer horário - só quando os pais autorizam.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra.
Diz também que o aquecimento global é contraditório. "Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana", afirma o pai.
Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte (em que não há salas de aula), o juiz teve sensibilidade para entender o caso. "É possível que haja o ensino domiciliar, desde que a escola avalie periodicamente essas crianças. É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo."
fonte: http://www.estadao.com.br

Resolução SE Nº 03/2011 - Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Nº 444/1985 e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que assegurem, no processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta, efetiva adequação entre as características de cada projeto e as habilitações/qualificações dos docentes,

Resolve:

Art. 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos docentes e aos candidatos à contratação, são consideradas como de Projetos desta Pasta, que implicam a necessidade de observação de critérios e procedimentos específicos, adequados às características que os distinguem, as classes, turmas e aulas que se encontram relacionadas na presente resolução.

Parágrafo único - As classes, turmas e aulas de Projetos e outras modalidades de ensino, não mencionadas nesta resolução, serão atribuídas com base na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observada a legislação específica, quando houver.

Art. 2º - As classes, turmas e aulas de que trata esta resolução, poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, inscritos e cadastrados, e que tenham sido aprovados no processo seletivo anual, observado o disposto no artigo 11 desta resolução.

Art. 3º - Para fins de atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos que exijam processo seletivo específico, a Diretoria de Ensino, tendo em vista possíveis substituições docentes ou formação de novas classes e turmas durante o ano, deverá manter, em reserva, relação de candidatos previamente selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos para cada projeto.

Art. 4º - O docente, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos, de que trata esta resolução, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços, que implique afastamento das funções para as quais foi selecionado.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o docente com aulas atribuídas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, que poderá ser designado para o posto de trabalho de Professor Coordenador do próprio CEL.

Art. 5º - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes, turmas ou aulas de projeto, de que trata esta resolução, não será considerado para fins de classificação e atribuição de classes e/ou aulas do ensino regular.

Parágrafo único - com relação aos procedimentos a serem adotados na atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta aplicam-se também, no que couber, as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular.

Art. 6º - As classes e as aulas da Educação Indígena deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo responsável pela direção da unidade escolar, aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária que, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos para essa modalidade de ensino, tenham sido selecionados pela Comissão Étnica Regional.

§1º - As classes e/ou aulas da matriz curricular - parte comum, mantidas pelas escolas das aldeias, deverão ser atribuídas a professores indígenas, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 - portadores de diploma do Curso Especial de Formação de Professor Indígena, em nível superior, promovido pela Secretaria de Estado da Educação;

2 - portadores de diploma de curso regular de licenciatura plena, em disciplina(s) da área de conhecimento objeto da atribuição;

3 - portadores de certificado de conclusão do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, em nível médio, desenvolvido pela Secretaria da Educação, apenas para atribuição referente ao Ensino Fundamental;

§ 2º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á por carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas da base comum e de 8 (oito) horas das oficinas da parte diversificada, acrescidas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e em local de livre escolha do docente (HTPCs e HTPLs), para os Ciclos I, II e III do Ensino Fundamental, sendo que para o Ensino Médio (Ciclo IV) se dará com 30 (trinta) horas da base comum e 3 (três) horas das oficinas da parte diversificada, somando-se as HTPCs e HTPLs correspondentes, de que tratam os Anexos II, III, IV e V da Resolução SE Nº 21/2008.

Art. 7º - A atribuição de aulas dos cursos de língua estrangeira moderna, ministradas no Centro de Estudos de Línguas - CEL, dar-se-á em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes que:

I - estejam inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse projeto;

II - tenham sido devidamente credenciados por processo específico, realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pelo Diretor da unidade escolar vinculadora do CEL, observadas as disposições da legislação específica desse projeto.

§ 1º - A atribuição de que trata este artigo deverá contemplar prioritariamente os docentes portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira cujas aulas estejam sendo atribuídas.

§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a atribuição das aulas do CEL poderá se dar na seguinte conformidade:

1 - aos titulares de cargo, para afastamento nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444/1985, relativamente à língua estrangeira que seja disciplina específica ou não específica da licenciatura do cargo;

2 - aos titulares de cargo, como carga suplementar de trabalho;

3 - aos ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação, como carga horária.

§ 3º - A atribuição de aulas de estágio dos estudos de nível III, de um curso em continuidade, deverá contemplar prioritariamente o docente que, pelo desenvolvimento do estágio anterior, tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de seu desempenho profissional.

§ 4º - Quando a atribuição de aulas de estágio, prevista no parágrafo anterior, contemplar a manutenção do docente titular de cargo, que vinha afastado com aulas de um curso, cuja continuidade passe de um ano para outro, deverá ser providenciado novo ato de afastamento, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição.

Art. 8º - As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação CASA serão atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes não efetivos e aos candidatos à contratação temporária, inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também especialmente para esse projeto, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - docentes não efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010/2007, habilitados que tenham atuado nas unidades da Fundação CASA e tenham sido avaliados com indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, com base nos critérios estabelecidos na legislação específica;

II - demais docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação CASA/SP, em processo seletivo específico.

§ 1º - Na ausência de docentes habilitados, as classes e/ou as aulas, de que trata este artigo, poderão ser atribuídas a docentes e candidatos à contratação que sejam qualificados, em conformidade com as disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes/aulas do ensino regular.

§ 2º - O docente ou o candidato Professor Educação Básica I, ao qual se tenha atribuído classe e/ou aulas do Projeto “Educação e Cidadania” das Unidades de Internação Provisória - UIP, cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 3º - A carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser cumprida exclusivamente no período diurno.

§ 4º - Nas Unidades de Internação - UI, além do que preveem as disposições deste artigo, a atribuição das aulas poderá contemplar docente com habilitação na área de conhecimento da disciplina a ser atribuída, observados os demais critérios estabelecidos na legislação específica.

Art. 9º - As classes que funcionam em unidades/entidades de atendimento hospitalar deverão ser atribuídas, a partir do processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora, aos docentes e candidatos à contratação temporária que estejam inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e também inscritos especialmente para esse atendimento, sendo previamente selecionados e credenciados pelas referidas entidades.

Art. 10 – As aulas das atividades das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral serão atribuídas pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no processo regular de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral.

Art. 11 - O processo de atribuição de aulas aos docentes que irão atuar nas Salas de Leitura, como Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, ou no Programa Escola da Família, ocorrerá após o processo regular de atribuição de aulas e observado o disposto nas respectivas resoluções específicas e demais atos complementares.

§ 1º - É vedada a atribuição de aulas desses projetos aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo diploma legal.

§ 2º - Das avaliações com vistas às reconduções previstas nas resoluções específicas poderão participar os docentes de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e os abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093/2009.

§ 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos, até o final do ano letivo, desde que avaliados positivamente, os docentes contratados por prazo determinado e que alcançaram os índices mínimos fixados para a última prova do processo seletivo.

Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 13/2010.
fonte: http://www.imesp.com.br

Resolução SE Nº 02/2011 - dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Altera a Resolução SE Nº 77/2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE Nº 77/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 6º do art. 4º:

“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.” (NR);

II – o item A do art. 9º:

“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);

III – o § 1º do art. 22:

“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE Nº 77/2010, na seguinte conformidade:

I – ao art. 10, os §§5º e 6º:

“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)

“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);

II – ao art. 12, o inciso IV:

“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.” (NR)

III – ao art. 20, o § 7º:

“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 – aulas de Ensino Religioso,
5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
fonte: http://www.imesp.com.br

Resolução Nº 04/2011 - dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º, da Resolução SE Nº 93/2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução SE Nº 93/2009, com a seguinte redação:

“§3º - As aulas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser atribuídas a docente não efetivo ou a candidato à contratação, em caso de impedimento legal de titular, devendo ser respeitada a proporcionalidade nele contido.” (NR)

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.imesp.com.br

Resolução SE Nº 05/2011 - estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral

Altera a Resolução SE Nº 93/2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE Nº 93/2008, alterados pela Resolução SE Nº 07/2010, passam a ter a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Art. 4º - A atribuição das classes e aulas da Escola de Tempo Integral far-se-á na seguinte conformidade:
I - para as disciplinas do currículo básico dos dois segmentos / ciclos do Ensino Fundamental, observadas as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na unidade escolar, e em nível de Diretoria de Ensino, se necessário;
II - para as atividades das Oficinas Curriculares, pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes e / ou a candidatos à admissão, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes e aulas, que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral;
III - observadas as habilitações docentes definidas no artigo 5º desta resolução, constituem-se componentes do processo seletivo, objeto da inscrição paralela na unidade escolar, de que trata o inciso anterior:
a) o atendimento integral ao perfil exigido pelas características e especificidades de cada oficina curricular a ser atribuída;
b) a análise, pela equipe gestora, do currículo do candidato, avaliando as ações de capacitação vivenciadas, o histórico das experiências bem sucedidas, quando for o caso, a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual por ela realizada.
§ 1º - Após a seleção e a atribuição das aulas das Oficinas Curriculares, a equipe gestora expedirá termo provisório de atribuição, a ser entregue ao docente/candidato, e a relação nominal de todos os contemplados no processo seletivo, com as respectivas cargas horárias, a ser enviada à Diretoria de Ensino, para ciência e ratificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - Sem detrimento à aplicação do disposto nos incisos II e III deste artigo, as aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo como carga suplementar de trabalho, exclusivamente.
§ 3º - No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, essas aulas.” (NR)
II – o artigo 6º:
“Art. 6º - Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
Parágrafo único - Aplicam-se ao docente, de que trata este artigo, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 07/2010.
fonte: http://www.imesp.com.br

sábado, 29 de janeiro de 2011

Professor temporário pode conferir classificação

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
Os 161 mil candidatos que fizeram o provão dos temporários da rede estadual de ensino já podem consultar a nota pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas. A prova foi realizada no dia 5 de dezembro do ano passado.
A avaliação é um dos três critérios considerados na composição da pontuação que forma a classificação para a atribuição de aulas e classes nas escolas da rede estadual em 2011, que começa nesta segunda-feira.
A prova dos candidatos às aulas (6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio) foi composta por 80 questões. Para atuar nas classes (1º ao 5º ano do ensino fundamental) e na educação especial, foram 60 perguntas. É preciso ter acertado, no mínimo, metade das respostas para ser aprovado.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Educação pagará bônus de servidor em março

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
Os servidores da rede estadual de ensino de São Paulo vão receber o bônus da Educação em março. A afirmação foi feita ontem pelo secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald. A verba já estava prevista no Orçamento aprovado para este ano.
As regras para o pagamento de 2011, no entanto, ainda precisam ser publicadas no "Diário Oficial" do Estado.
O benefício é pago de acordo com as metas propostas para cada escola. O valor do bônus é calculado com base no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). O indicador considera os resultados das provas do Saresp (sistema de avaliação de rendimento escolar) e os dados da progressão escolar --como aprovação e repetência.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

Cai liminar que impedia a nomeação de 9 mil professores em São Paulo

Clipping Educacional - Do G1, com informações da Agência Estado
Docentes estão aptos a assumir cargos no início do ano letivo. Outros 16 mil professores temporários serão chamados.
A Secretaria de Educação de São Paulo conseguiu derrubar a liminar que impedia a nomeação dos 9 mil professores aprovados no último concurso público. Dessa forma, os docentes estarão aptos a assumir seus cargos no início do ano letivo. As aulas na rede estadual começam no dia 10 de fevereiro. A suspensão havia sido pedida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), sob a alegação de que o governo não cumpriu todas as etapas do edital.
A secretaria também informou que as diretorias regionais de ensino estão entrando em contato com os 16 mil professores temporários que foram excluídos neste ano da chamada lei da quarentena e, portanto, poderão atuar. Anteriormente, os professores haviam sido informados de que só poderiam voltar às salas de aula em 2012, em cumprimento a uma lei que rege o funcionalismo do Estado.
O secretário estadual da Educação, Herman Voorwald, afirmou que está pronto um cronograma para revisão do plano de carreira dos professores. Após participar de um evento, o secretário disse que distribuirá o cronograma até o dia 4 de fevereiro para as entidades que representam a categoria, com o intuito de recolher sugestões. "Há um grupo formado e, até o final do mês de março, esse grupo entrega para o secretário a proposta de carreira", explicou. Em seguida, de acordo com Voorwald, serão abertas as negociações entre o governo estadual e a categoria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://g1.globo.com/

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Governo de SP suspende 'quarentena' de 16 mil professores temporários

Luciana AlvarezClipping Educacional - O Estado de S.Paulo
Para evitar vínculo empregatício, docentes voltariam a dar aulas na rede estadual apenas no ano que vem, mas medida aprovada por José Serra em 2009 foi suspensa às vésperas do início do ano letivo, para evitar carência de professores nas escolas
Às vésperas do início do ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo suspendeu a chamada "quarentena" de 16 mil professores temporários, que haviam sido excluídos da sala de aula durante o ano de 2011. Para evitar a falta de professores, a pasta está dando uma nova interpretação a uma lei que rege o funcionalismo público. Os docentes, porém, não foram notificados da medida.
Aprovada na gestão do governador José Serra (PSDB) em 2009, a chamada lei da quarentena determina que funcionários sem concurso não podem ser contratados por dois anos seguidos pelo Estado, para não criar vínculo empregatício. Mas, como não há professores concursados em número suficiente para atender a demanda, a rede estadual depende em grande parte dos temporários.
A Secretaria da Educação informou ontem que, por orientação de sua assessoria jurídica, interpretou a lei de forma que a quarentena só passará a valer em 2012. Para evitar o problema de falta de professores dentro de um ano, a pasta informou também que propôs uma alteração na lei.
O texto da emenda está em trâmite na Assembleia Legislativa desde o fim de 2010, mas não foi votado a tempo de entrar em vigor antes do início deste ano letivo - a assembleia só volta do recesso no dia 1.º de fevereiro. No projeto, a secretaria admite ter detectado que a lei provocou "problemas" na rede.
O processo de atribuição de aulas, quando os professores ficam sabendo em que escolas e quantas aulas vão dar, começa no dia 31 e vai até o dia 7 de fevereiro. As aulas na rede se iniciam no dia 10 de fevereiro.
Os professores temporários, no entanto, continuam sem saber que estão aptos a voltar às escolas estaduais este ano. "Dei aulas na rede estadual no ano passado, mas agora só posso voltar em 2012. Minha exclusão foi publicada no Diário Oficial no início deste mês", conta André Christian Dalpicolo, professor de matemática e filosofia.
Na mesma situação, o professor Israel Alves Menezes se diz desiludido com o magistério. "Com a precariedade da rede já estava difícil encontrar professores de algumas disciplinas. Eu mesmo, como não vou poder dar aulas neste ano, vou aproveitar para fazer um curso e mudar de carreira."
Justiça. Às vésperas do início do ano letivo, a secretaria enfrenta também problemas com a efetivação dos 9 mil docentes aprovados no último concurso público. A nomeação está suspensa por uma liminar concedida à Apeoesp; o governo teria descumprido uma parte do edital.
A secretaria diz que só vai se manifestar sobre o tema após decisão final do juiz.
Docentes na rede estadual
115.910 efetivos por concurso público
73.927 não concursados, mas com direito a estabilidade
28.700 temporários sem estabilidade
fonte: http://www.estadao.com.br

Respeito aos educadores

Clipping Educacional - Enviado por José Dirceu
Os brasileiros têm a oportunidade de ver de perto como se comporta o PSDB no Governo. Engana-se quem pensa que vou mencionar o descalabro na cidade de São Paulo, herança que o governador José Serra deixou para os paulistanos após abandonar a prefeitura para disputar o Governo do Estado. Não cabe aqui igualmente discutir o caos no trânsito que provoca perdas milionárias à economia, nem o fato de que São Paulo não pode mais receber chuva porque alaga e para. Esses são problemas para um outro debate.
O momento pede urgência para uma área que impacta diretamente no futuro do País: a Educação.
A realidade em São Paulo é que os professores ganham pouco e não receberam a reposição da inflação nos últimos anos. Sem uma sinalização do Governo Serra —cujo secretário de Educação é Paulo Renato Souza, ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso—, os professores decidiram, há quase um mês, paralisar suas atividades e pedir reajuste salarial de 34,3%.
O que faria um governante comprometido com a Educação no lugar do governador? Algumas respostas são possíveis, mas tenho certeza de que nenhuma inclui a opção “agressão aos manifestantes pela Polícia Militar”. É de estarrecer, mas foi isso o que aconteceu sob o olhar de Serra. Prevaleceu a truculência ao diálogo.
Se o governador acha injusta a reivindicação, se discorda da greve, se tem argumentos para apresentar, que recebesse os representantes e os demovesse da paralisação. Ou que chegasse a um acordo por reajuste menor. Um governante, qualquer que seja o cargo que ocupa, deve ter condições de dialogar com a população, com os funcionários públicos, com os educadores (!) e com os opositores. É tarefa própria do político.
Mas Serra se coloca na condição de inacessível e autoriza uma ação da PM extremamente despropositada, autoritária e repressiva, com contornos do regime militar.
Desde quando liberdade de expressão é motivo para apanhar da polícia? Ora, quem deseja ser presidente não pode achar que a melhor forma de lidar com 60 mil professores protestando é fingir que a greve não existe. Pior: chamar a greve de política é dar de ombros à dura realidade do professor, que todos os dias batalha para conseguir dar conta da missão que é educar.
O comportamento do governador é reincidente. Em 2008, durante a greve da Polícia Civil, recusou-se a dialogar com a categoria e empurrou a PM para o confronto com os policiais civis nas cercanias do Palácio do Governo do Estado! Atuou no limite da irresponsabilidade ao permitir que suas duas polícias se digladiassem em praça pública.
No entanto, além da inabilidade para negociar, a dificuldade de Serra tem uma razão oculta. Se receber os professores, terá que admitir que, ano a ano, diminui o Orçamento da Educação —de 16% em 2002, foram apenas 13,8% em 2008. Terá que reconhecer que fragmentou o setor em três secretarias, ao invés de fortalecer a Educação de forma unificada. E, por trás dessas ações, esconde-se a inexistência de uma política planejada à Educação.
Há duas maneiras básicas de melhorar o sistema educacional. Investir em infraestrutura —novas escolas, bibliotecas, material escolar, uniformes, computadores. E, certamente mais importante, aplicar verbas para melhorar a qualidade —atualização do conteúdo letivo, qualificação dos professores e incremento salarial. A chave está em atuar nas duas frentes de forma complementar.
Foi o que fez o PT, por exemplo, na gestão da prefeita Marta Suplicy em São Paulo, criando o CEU (Centro de Educacional Unificado). Os CEUs permitiram trazer para o interior das escolas esporte, lazer e cultura, integrando-os aos processos educativos. E transformou a dura realidade das periferias ao legar às comunidades um espaço de vivência nos finais de semana, ou seja, foi também um programa de inclusão social.
O Governo Lula também atuou nas duas frentes, ao criar o Pró-Uni e abrir 596 mil bolsas, ao construir 12 novas universidades e 79 escolas técnicas, mas igualmente ao fixar o piso salarial do professor em R$ 950. É esse o tipo de comparação que o Brasil deve fazer nas próximas eleições.
José Dirceu, 64, é advogado e ex-ministro da Casa Civil
fonte: http://oglobo.globo.com

Na Flórida, escolas adotam salas de aula virtuais e sem professor

* Por Laura Herrera
Clipping Educacional - The New York Times
Alunos que não escolheram cursos online reclamam de medida que foi adotada para manter salas com grande número de estudantes
No primeiro dia de seu último ano na Escola de Ensino Médio North Miami Beach, nos Estados Unidos, Naomi Baptiste esperava ser saudada por um professor quando entrou em sua classe. "Mas só havia computadores na sala", disse Naomi, que se viu cercada de outros alunos confusos. "Descobrimos que durante o verão eles nos inscreveram nesses cursos virtuais".
Naomi é uma dos mais de 7 mil alunos das escolas públicas do condado de Miami-Dade, na Flórida, matriculados em programas nos quais os temas centrais são lecionados usando computadores em uma sala de aula sem professor. Um "facilitador" fica na sala para garantir o progresso dos estudantes e lidar com problemas técnicos.
Essas salas de aula virtuais, também conhecidas como laboratórios de virtuais, foram postas em prática em agosto, como resultado da Emenda de Redução das Salas de Aula da Flórida, aprovada em 2002. A emenda limita o número de alunos permitidos nas salas de aula, mas não em laboratórios virtuais.
Alix Braun, 15, aluno da Escola de Ensino Médio Miami Beach, estuda macroeconomia avançada em um laboratório virtual com outros cerca de 40 alunos.
"Nenhum deles quer estar lá", disse Alix, "e para a educação virtual você tem que estar realmente motivado. Isto não foi algo que eu escolhi fazer e é uma situação muito ruim ser colocado em um sistema que não se escolheu".
Os administradores da escola dizem que tiveram que encontrar uma maneira de satisfazer os limites de tamanho de classes. Jodi Robins, o diretor-assistente de currículo escolar na Escola de Ensino Médio Miami Beach, disse que mesmo se os alunos se esforcem em determinadas disciplinas, os laboratórios virtuais são necessárias porque "não há nenhuma maneira de cumprir o mandato de tamanho de classe sem eles".
Em resposta à confusão dos pais sobre as aulas virtuais, a Associação de Pais e Mestres da Escola de Ensino Médio Miami Beach criou uma comissão sobre os laboratórios virtuais. O painel traalha com a escola para "colocar as dúvidas na mesa e trabalhar de forma proativa", disse Patricia Kaine, presidente da associação.
Medida é "quase criminoso", diz professor
Alguns professores questionam quão bem o programa pode ajudar os alunos a aprender. "A forma como o nosso Estado está lidando com o tamanho das turmas é quase criminosa", disse Chris Kirchner, professor de inglês na Escola de Ensino Médio Coral Reef, em Miami. "Eles estão padronizando da pior maneira possível, o que é evidente nas aulas virtuais".
Mas Michael Moore, um professor de educação na Universidade Estadual da Pensilvânia, disse que os programas que combinam o ensino virtual e o ensino presencial podem ser eficazes. Este é o chamado "conceito de aprendizado misto ".
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

Educação voltada a jovens e adultos abre suas inscrições

Thiago Santos
Clipping Educacional - do Agora
O programa EJA (Educação de Jovens e Adultos) está com inscrições abertas em 3.000 unidades de ensino em todo o Estado.
A iniciativa atende quem não pode concluir os estudos em idade apropriada.
Para cursar o equivalente ao ensino fundamental é preciso ter, no mínimo, 16 anos.
Para o ensino médio, a idade mínima é de 18 anos.
Para informações sobre os locais de inscrição, ligue para o telefone 0800-7700012, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
fonte: http://www.agora.uol.com.br/

Anúncio do Curso Online Produção de Vídeos Criando com Propósito 2010/2011

Está aberta a seleção de professores da rede pública do estado de São Paulo que desejam participar do curso online sobre produção de vídeos com os alunos como atividade pedagógica. Os professores participantes recebem licença de uso dos softwares Adobe Photoshop e Premiere para realizar as tarefas práticas do curso, que se inicia no dia 14 de fevereiro, e tem a duração de oito semanas.
Além do curso ministrado à distância, estão previstos três workshops presenciais na cidade de São Paulo. Embora as inscrições estejam abertas a professores de qualquer área de ensino, é imprescindível ter proficiência escrita em inglês, em nível avançado, uma vez que o curso é todo ministrado neste idioma. O curso é inteiramente gratuito graças à parceria entre a Associação Educadores Globais, International Education and Resources Network-iEARN e Adobe Systems.
O programa Adobe Youth Voices foi criado pelo braço filantrópico da Adobe Systems, em Palo Alto, Califórnia, a partir do conceito de se criar com propósito, tendo como objetivo primordial motivar os alunos a produzirem amostras de vídeo a partir de seus próprios temas e interesses. Este projeto está presente hoje em 12 países e, no Brasil, teve seu início no segundo semestre de 2008 em Brasília – DF.
As amostras de vídeo produzidas pelos alunos de Brasília podem ser vistas no Youtube (ayvbrasil). O destaque dos primeiros dois programas foi o vídeo Teenage Pregnancy, produzido pelas alunas da professora Márcia Pinheiro, do Centro Interescolar de Línguas de Taguatinga-DF, que ganharam uma viagem com todas as despesas pagas para conhecer a sede da Fundação Adobe e participar da primeira Conferência AYV, na Califórnia.

Programação:
Seleção de professores: 24 de janeiro a 9 de fevereiro de 2011
Data do curso: 14 de fevereiro a 11 de Abril de 2011
Workshops presenciais: sábados em abril, maio e junho (datas a definir)
Número de vagas: 12

Seleção:
Critérios:
● Ser professor na rede pública do estado de São Paulo com proficiência em inglês, nível avançado de leitura e escrita;
● Trabalhar em São Paulo, capital, ou ter disponibilidade para participar de três workshops presenciais na capital (abril, março e junho), aos sábados, em datas a definir;
● Ter acesso a computador, internet e câmera fotográfica digital/ filmadora;
● Ter experiência anterior com curso online, preferencialmente;
● Dispor de cerca de cinco horas semanais, durante oito semanas, para realização de atividades práticas do curso utilizando os softwares Photoshop e Premiere;
● Iniciar e concluir o curso na data indicada, participando ativamente dos fóruns de discussão e postando as tarefas;
● Comprometer-se a trabalhar o programa com uma turma de alunos e enviar uma produção de mídia na data prevista (junho 2011), dentro das orientações e exigências informadas no curso;
● Cadastrar-se no site da organização não-governamental International Education and Resource Network - iEARN (www.iearn.org)
Procedimentos: Preencher a Ficha de Seleção abaixo encaminhando para os e-mails
Almerinda Garibaldi (almerbg@gmail.com)
Claudia Batista (msbatista.prof@gmail.com)
Inscrição: Os professores selecionados serão informados por email até o dia 10/02/2011 quando receberão a ficha de inscrição definitiva.
Observação: Os softwares serão enviados por Sedex, no início do curso.
fonte: http://201.0.70.47

Última semana para as inscrições no Programa Computador do Professor

Clipping Educacional - Secretaria de Estado da Educação
Interessados têm até a próxima segunda-feira (31/01) para se inscrever no programa, que oferece aos professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento sem juros para aquisição de notebooks
Termina na próxima segunda-feira (31/01) o prazo de inscrições para a 2ª etapa do “Programa Computador do Professor”. Parceria entre as secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e de Desenvolvimento, o Programa oferece aos professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento sem juros para aquisição de notebooks. Para aderir, os servidores devem acessar o site da Secretaria de Estado da Educação ( www.educacao.sp.gov.br ) e manifestar o interesse na compra.
Em 2009, na 1ª etapa, 43.706 servidores efetuaram a compra do equipamento. Nesta 2ª etapa, terão acesso ao benefício outros 233 mil servidores, sendo 220 mil da Educação (dentre professores, equipe de apoio escolar e funcionários da Secretaria) e outros 13 mil do Centro Paula Souza (funcionários e docentes). Só poderão participar desta 2ª etapa aqueles que não aderiram ao Programa em sua 1ª etapa.
Outra novidade nesta 2ª etapa é a variedade de modelos. Os servidores poderão escolher entre 19 opções, de sete fornecedores diferentes (Positivo, Intelbras, HP, Dell, Lenovo, Semp Toshiba e Itautec), com três tipos de configurações (básica, intermediária e superior) e preços que variam de R$ 1.299,00 a R$ 2.601,50. O pagamento poderá ser feito em até 24 meses, com financiamento do Banco do Brasil, sendo os juros e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) subsidiados pela Secretaria de Educação e pelo Centro Paula Souza. As parcelas serão executadas mensalmente por meio de desconto no holerite (a partir do mês seguinte à adesão ao financiamento) e o computador será entregue pelo fabricante no endereço de escolha do servidor.
fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

sábado, 22 de janeiro de 2011

Educação de SP terá reforma administrativa

Luciana Alvarez
Clipping Educacional – Estadao.com
Titular da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo desde o dia 5, o professor e engenheiro Herman Voorwald promete fazer uma gestão marcada pelo diálogo com a rede ensino e entidades de classe. Em sua primeira semana, reuniu-se com seis sindicatos. Após 30 anos de experiência no ensino superior - era reitor da Unesp até ser convidado para a pasta pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) - Voorwald quer oferecer atividades profissionalizantes aos estudantes de ensino médio, ampliar as escolas de tempo integral e mudar os ciclos da progressão continuada do ensino fundamental. Leia a seguir trechos da entrevista que Voorwald concedeu ao Estado.
- Qual o balanço que o senhor das últimas gestões da secretaria de educação?
A resposta começa com o que eu entendo por educação: um processo. Um processo que deve ter objetivos claros, e ações para que os objetivos sejam atingidos. Vi a evolução do processo educativo na Unesp, que fez com que uma universidade muito nova, da década de 70, hoje esteja entre as 400 melhores do mundo. A educação de qualidade é um processo que precisa de agentes envolvidos. O Estado de São Paulo, desde a gestão Covas, está em um processo, com quatro grandes vetores sendo trabalhados. O primeiro foi padronização de um currículo; o segundo é a questão da avaliação, ter metas definidas e fazer avaliação para saber se as metas foram atingidas. A terceira ação foi associar o desempenho (dos professores) ao bônus. Por fim temos a carreira. O conjunto de vetores é fundamental, mas tem que ter no magistério uma força comprometida. Os servidores que ingressam precisam ter claros quais os critérios para evoluir na carreira, associada a uma remuneração digna.
- O senhor vê então que hoje a carreira é um problema?
Não é que seja um problema, é um assunto dinâmico, que você sempre discute. A discussão de carreira e de uma política salarial que dignifique a profissão de professor é uma ação em que estaremos concentrados. Porque o processo de educação passa pelo comprometimento e diálogo constante com a rede. Ou ela está comprometida e participa do processo, ou ela se julga um agente não importante no processo.
- Os sindicatos da rede básica são grandes, em especial a Apeoesp, e têm tido uma relação muito difícil com o governo. Como o senhor vai fazer para driblar essa resistência?
Driblar não é a palavra. O perfil dessa gestão será o de discutir. As três universidade também têm sindicatos fortíssimos; passaram por discussões dificílimas, mas que ajudaram num processo de busca de qualidade. A discussão já começou, na primeira semana. De maneira geral a posição das entidades é a mesma, se concentraram na questão do resgate da figura do docente. O diálogo faz parte do processo. Difícil ou fácil, não se pode deixar de conversar com as entidades. Essa será uma maneira de trabalhar desta gestão. Venho de uma universidade, onde as decisões são colegiadas - os setores são representativos e dão as diretrizes administrativas e pedagógicas que o reitor tem de seguir. É muito importante a multiplicidade de opiniões.
- Mas a rede agora é bem maior.
Não importa a quantidade. Importa é a maneira de conversar, de colocar as coisas. Tem de ser de forma honesta, muito franca. O diálogo com as entidades e a rede de forma geral faz parte do processo de construção de uma educação de qualidade.
- As entidades estão preocupadas também com a questão da quarentena dos professores temporários (docentes temporário que estavam na rede no ano passado não podem mais entrar como temporários). Isso vai ser resolvido?
Estamos estudando a matéria. Por enquanto é isso que posso dizer.
- Se isso se mantiver vai faltar professor?
A grande preocupação nossa é que não haja a não presença de professores na sala de aula. Esse é um dos assuntos prioritários. Há um caminho que está sendo discutido.
- A secretaria vai manter a escola de formação para os novos concursados?
Sim, acho que foi uma grande iniciativa da secretaria. Faz parte de um processo de educação continuada que acho importante. A proposta é aumentar a demanda para a escola, oferecer mais cursos. A carreira avaliará a qualificação. Quanto mais os docentes da rede se especializarem, mais eles podem evoluir na carreira. É importante que essa escola dê a eles a possibilidade.
-Não será só para ingresso então?
Exatamente.
- O senhor considera boas políticas o sistema de bônus e prova de promoção por mérito?
Sem dúvida nenhuma. É uma tendência. A carreira do docente passa por um processo de avaliação a todo momento. O bônus trouxe o reconhecimento do comprometimento com o processo ensino/aprendizagem. Esse processo será consolidado.
- Quando o governador Serra foi eleito, prometeu mudar a duração dos ciclos da educação continuada. A ideia foi abandona, dois anos depois retomada pela então secretária Maria Helena Guimarães de Castro, mas nunca se mudou de fato. Desta vez vamos ter mudanças mesmo?
Os dados que a secretaria tem hoje mostram que devemos trabalhar na reorganização do ensino fundamental de nove anos. Não há como fugir. Pode ser que as decisão anteriores de não se mudar tenham sido baseadas na ausência de informações contundentes. Os dados hoje mostram claramente que a reprovação por si só é um processo perverso. Reprovar significa que o aluno foi incapaz de aprender, ou o sistema foi incompetente em ensinar? Não é a reprovação que diz se o processo de ensino/aprendizagem foi eficiente. A progressão continuada tem mérito por evitar a evasão por excesso de reprovações e também de evitar que se tenha na mesma série alunos de idades diferentes, o que é um problema na sala aula. O que não posso concordar é que haja uma progressão, mas depois se perceba que o aluno não está alfabetizado. Isso é tão perverso quanto uma reprovação sem sentido. Queremos garantir o aprendizado do aluno. Estamos formatando uma proposta, vamos apresentar ao governador, depois discutiremos com a rede. É importante ouvir o professor, a diretora, o supervisor. A ideia é que as discussões ocorram em 2011, inclusive sobre a carreira, para que possam ser implantadas em 2012.
- E também estão sendo discutidas com a rede municipal de São Paulo, certo? O secretário Ari Schneider disse que vai mudar os ciclos do município para ficar como a rede estadual, que os ciclos seriam de três em três. Vai ser assim?
Sim, estamos conversando com eles também. Todo mundo quer saber essa questão do tamanho dos ciclos, mas não vou falar. O importante é que o menino aprenda. A questão dos ciclos é menos importante do que a garantia de que haja uma evolução do estudante durante sua vida na escola. Esse é o objetivo.
- O ensino médio ainda é a etapa mais problemática. São Paulo fez algumas experiências com parcerias com Fatecs. O que podemos esperar para essa etapa?
Vamos expandir esse programa. É uma das ações em que a secretaria está mais concentrada. Na realidade, não é só em São Paulo, mas no País todo o ensino médio apresenta os piores resultados. Há uma experiência anterior na secretaria, que julgo bem sucedida, que é a possibilidade do aluno ter uma integração com o ensino profissional, para que tenha uma habilitação. Isso é prioridade da gestão. Não só dar continuidade, mas expandir muito o programa, para que haja por parte do aluno interesse no ensino médio.
- No dia da sua posse, foi falado também sobre ampliar as escolas de tempo integral. Como isso vai ser feito?
O que se precisa é ter o interesse da comunidade na manutenção das escolas em tempo integral. Houve casos apresentados à secretaria de que a própria comunidade, por outras opções para as crianças, pede que a escola integral seja encerrada. Mas outras, solicitam o tempo integral. Hoje temos umas 320. Acho o programa interessante, mas quando a comunidade julgar efetivamente importante. O que estamos discutindo é flexibilizar um pouco, não deixar as atividades muito amarradas. A flexibilização pode possibilitar que se aumentem as escolas em tempo integral.
- Em alguns casos, o problema foi a implantação.
Alunos reclamavam que ficavam sem atividades.
A experiência acumulada dos sucessos e dos casos de menos sucessos estão possibilitando a formatação de propostas alternativas, que serão discutidas. A ideia principal é a flexibilização do conteúdo. Será um conteúdo de acordo com a localização e os interesses da região em que a escola está inserida. Em regiões em que se tem uma carência social, a escola de tempo integral é um diferencial até para evolução da cidadania.
Fonte: http://www.estadao.com.br

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Secretário de Educação acena com reajuste e plano de carreira

Lucas de Abreu Maia
Clipping Educacional - O Estado de S.Paulo
Herman Voorwald, que apresenta hoje proposta inicial, diz que vai incluir os professores nas discussões
Em uma tentativa de reaproximação com os professores do ensino público estadual, o governo paulista estuda conceder um reajuste salarial e criar um plano de carreira para os funcionários da educação. Segundo o secretário da pasta, Herman Voorwald, uma proposta inicial seria apresentada hoje. O governo afirma que vai incluir os professores nas discussões do novo projeto.
A interlocução com os professores foi um dos principais obstáculos políticos da administração do ex-governador José Serra. Em março do ano passado, pouco antes do anúncio oficial da candidatura presidencial de Serra, a Associação dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) promoveu uma greve e passeatas contra o governo estadual.
Os detalhes da nova política ainda não foram divulgados. Voorwald afirmou apenas que o plano de carreira não vai beneficiar somente os professores. "Já pedi à área de Recursos Humanos um estudo - o cronograma será entregue sexta-feira - com política salarial para os próximos quatro anos e plano de carreira", disse ele. "É um plano para todos os servidores da educação. Não há como não reconhecer que quem faz o processo administrativo também é importante para a educação."
O governador Geraldo Alckmin, em lançamento ontem do programa Trato na Escola, falou em "valorização salarial" para o magistério. "Escola é ter o professor motivado. Nosso compromisso é com a valorização salarial e a capacitação permanente", afirmou.
Reformas. O Trato na Escola - cuja edição de 2011 foi lançada ontem - destinará R$ 127,3 milhões para obras de infraestrutura nas cerca de 5 mil escolas do Estado. O dinheiro deverá ser investido em pequenas reformas - como pintura - para o começo do ano letivo, no dia 10 de fevereiro. Os recursos também poderão ser usados para limpeza dos prédios e projetos de paisagismo. "O programa é para deixar as escolas bonitinhas, pintadinhas, para receber os alunos", afirmou Alckmin. É a quarta edição do programa, lançado em 2008, durante o governo Serra.
fonte: http://www.estadao.com.br/

Educação altera calendário de atribuição de aula

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) do Estado alterou algumas datas do processo de atribuição de aulas e classes da rede estadual de ensino. O cronograma inicial, que havia sido divulgado há alguns dias, foi publicado ontem no site do Agora.
Com a mudança, os titulares de cargos têm até hoje para interpor recursos contra a atribuição. A classificação final da categoria será divulgada no próximo dia 27.
Os chamados OFAs (Ocupante de Função-Atividade), que são os temporários com estabilidade, e os professores estáveis pelo artigo 22 terão a classificação divulgada até as 12h do dia 26. Os recursos poderão ser interpostos até o dia 27, e a classificação final será publicada até o dia 1º de fevereiro.
Fonte: http://www.agora.uol.com.br

S.E.E. vem cumprindo liminar e nomeação está suspensa

Clipping Educacional – Fax nº 9
Conforme informamos nos Fax Urgente 4 e 5, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/
2009. A APEOESP havia informado ao secretário da Educação sobre o erro flagrante cometido no concurso ao descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
A liminar concedida pela Justiça suspende a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida. A SEE tem três dias após a intimação para apresentar sua defesa, o que ainda não fez. Até o momento a S.E.E. vem cumprindo a liminar e, portanto, a nomeação está suspensa. Se o governo não conseguir cassar a liminar, haverá nova sessão de escolha de vaga -- em local e data a ser definidos pela SEE. Quaquer outra decisão tomada pela Justiça informaremos a categoria imediatamente.
Nota mínima, categoria “L”
Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz.
Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.
Fonte: http://apeoespsub.org.br/

Portaria DRHU Nº 09/2011 - Altera cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU Nº 06/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU Nº 06/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Titulares de Cargo:
a) 19/01/2011 - divulgação da classificação até as 18 horas;
b) 20 e 21/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 27/01/2011 - divulgação da classificação final.

II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2011 - divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final, após as 12 horas.

Art. 2º - Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU Nº 06/2011, o inciso III com a seguinte redação:

III – Titulares de Cargo – Artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985:
a) 26/01/2011 - divulgação da classificação até as 12 horas;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 26 a 28/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) até 01/02/2011 - divulgação da classificação final, após as 12 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
fonte: http://www.imesp.com.br/

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 56.671, DE 18 DE JANEIRO DE 2011/Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no próximo dia 24 de janeiro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital, no dia 24 de janeiro de 2011 - segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 26 de janeiro de 2011, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas sediadas na Capital que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

Secretaria da Educação decide manter regras da atribuição de aulas

Clipping Educacional - APEOESP
• Novo secretário também não recua do descumprimento do edital do concurso de PEB II
• S.E.E. alega que irá realizar estudos para “mudanças profundas” que entrarão em vigor no próximo ano
• Decisão reforça necessidade da mobilização da categoria
Alegando a necessidade de conhecer mais detalhadamente os problemas da rede estadual de ensino e de realizar estudos para “mudanças profundas” nas políticas educacionais em vigor, a Secretaria da Educação comunicou à APEOESP que, para este ano, vai manter a atribuição descentralizada nas escolas para os professores das categorias “F” e “L”. Também vai manter a exigência de nota mínima para que o professor seja considerado “qualificado” para a atribuição, embora os que não atinjam a nota mínima possam participar das fases seguintes da atribuição, em listas separadas, como em 2010.
A centralização da atribuição de aulas nas DREs vinha sendo praticada há vários anos, mas a Resolução SE 77/2010 definiu que a próxima atribuição seja realizada nas escolas. Reunião ampliada da Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP, com representantes das subsedes, decidiu que a entidade lute pela volta da atribuição centraliza da. Na decisão da S.E.E, porém, prevaleceram os argumentos operacionais do DRHU junto ao secretário.
Quanto à exigência de nota mínima para os da Categoria “L”, informamos que exigi-la é ilegal, eis que a LC 1093/2009 não adota essa necessidade.
Sobre a nota mínima para o “Categoria F”, expusemos ao secretário que a LC 1093/ 2009 determina que tal nota deve ser fixada por Resolução do próprio secretário e que, portanto, ele poderia legislar sobre este ponto, determinando a forma de classificação que melhor atenda aos interesses dos professores e da rede estadual de ensino. Isto poderia ser feito através de mudança na Resolução SE 91/2009 de forma a, por exemplo, classificar todos os professores da categoria “F”, depois todos os categoria “L” e , finalmente, os ingressantes, da categoria “O”.
Alertamos também que a manutenção das atuais regras pode ocasionar, novamente, falta de professores, tendo a Secretaria que recorrer de novo até mesmo a professores que sequer tenham feito a prova.
Entretanto, numa postura que não condiz que suas declarações públicas de mudanças, qualidade do ensino e valorização dos professores, o secretário manteve-se numa posição conservadora, deixando tudo como está.
Nota mínima
Sobre a nota mínima para os professores da Categoria “L”, a APEOESP ajuizou Mandado de
Segurança Coletivo, que aguarda despacho do Juiz. Obtendo-se a liminar nessa ação, abriremos caminho para que possamos questionar também a nota mínima para os professores da categoria “F”.
Concurso
O secretário da Educação também decidiu persistir no erro flagrante cometido no concurso público para PEB II, quando a Secretaria da Educação decretou a nomeação dos aprovados no curso de formação específica (Escola de Formação) descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
Alertamos a S.E.E. para a ilegalidade cometida.
Entretanto, após conversa mantida entre a direção do Sindicato e o secretário adjunto em 10/01, o secretário Herman Vooworld comunicou à APEOESP que manteria a nomeação dos concursados, sem realizar nova sessão de escolha.
Assim, não restou ao Sindicato outra saída. Ajuizamos Ação Civil Pública objetivando fazer com que houvesse essa segunda escolha, conforme determina o Edital do Concurso. Após análise, o Juiz de Direito concedeu liminar para suspender a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida.
Com essa medida a APEOESP demonstra que está atenta para salvaguardar os direitos dos professores.
Categoria “O”
Quanto aos professores da categoria “O” que tiveram encerrados seus contratos no final de
2010, por que o governo não colocou em votação na ALESP projeto de lei que permitia estender esses contratos, o secretário disse que buscará junto ao governador a convocação extraordinária dos deputados estaduais com o intuito de votar o projeto, com emenda do deputado Roberto Felício que o torna válido para esses professores que tiveram vínculo em 2010. Esta possibilidade, entretanto, depende de diversas variáveis que serão analisadas.
Problemas urgentes dos professores não podem esperar os estudos da S.E.E.
Na resposta verbal às reivindicações da APEOESP, a S.E.E. alegou que há problemas operacionais para realizar as mudanças que solicitamos, que precisam conhecer melhor a realidade da rede estadual e que vão realizar estudos amplos para “mudanças profundas” não apenas na atribuição de aulas, mas nas políticas da S.E.E.
É preciso lembrar ao secretário que este governo é a continuidade de 16 anos de governos do PSDB no nosso Estado e que há problemas que afetam a nossa categoria e as escolas estaduais cujas urgentes soluções não podem esperar
“estudos amplos” e “mudanças profundas”. Será que vamos ver mais do mesmo na Secretaria Estadual da Educação?
Vamos nos mobilizar pelas nossas reivindicações
Vamos continuar pressionando a Secretaria da Educação para que volte atrás e altere o processo de atribuição de aulas.
É muito importante que todos os diretores e todas as subsedes participem, com um representante, da reunião da Diretoria Estadual Colegiada no dia 26/01, na qual definiremos nosso calendário de mobilização para defender nossos direitos, inclusive quanto ao reajuste salarial que reponha o poder de compra dos nossos salários, defasados em pelo menos 34,3% desde março de 1998.
Fonte: http://apeoespsub.org.br/

Justiça concede liminar à APEOESP em ação para nova sessão de escolha de vagas

Clipping Educacional - APEOESP
O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/2009. A decisão do juiz saiu nesta quinta-feira, 13.
Assim, fica suspensa a nomeação dos candidatos publicada no dia 8 de janeiro até que o Estado realize a nova sessão de escolha.
Além da decisão liminar, o juiz também determinou ao Estado que se manifeste a respeito da questão.
Conforme informado no Fax Urgente 03, a APEOESP entrou com a ação por entender que uma das etapas do concurso de PEB II não foi respeitada pelo governo.
A tese é a de que estão previstos dois momentos de escolha de vagas, levando-se em conta as disposições do edital do concurso e da LC 1094/2009. O § 1º do artigo 7º determina que a Escola de Formação funcionará, para cada concurso, de acordo com o edital daquele concurso e, no § 3º, afirma que antes do curso de formação específica, os aprovados na prova do concurso participarão de uma sessão de escolha, para confirmar o interesse nas vagas existentes.
O Edital do Concurso (Instruções Especiais SE nº 01/2009, de 24/12/2009), no seu capítulo XI, item 6.1, determina que os aprovados no curso de formação específica participarão de nova sessão de escolha, depois da qual serão nomeados para os cargos escolhidos.
Essa segunda escolha prevista no edital se justifica plenamente, especialmente quando se considera todos os desistentes e desligados no decorrer do curso de formação específica. Foram matriculados nesse curso pouco mais de 10 mil candidatos, tendo-o concluído aproximadamente 9 mil candidatos. Há, portanto, mil vagas que foram escolhidas por pessoas que não vão tomar posse e podem interessar aos demais 9 mil candidatos.
Fonte: http://apeoespsub.org.br

Educação vai manter procedimento atual

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação informou que, até o momento, não pretende mudar o processo de atribuição de aulas e classes.
A pasta afirma que, em um universo de 190 mil professores, é natural que haja opiniões divergentes. Na opinião da secretaria, as reclamações que o Agora recebeu dos temporários não refletem a opinião da maioria da categoria.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

Temporários criticam atribuição de aula do Estado

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
O processo de atribuição de aulas e classes na rede estadual, que começa no próximo dia 31, tem recebido críticas dos professores temporários e também dos sindicatos. Os chamados OFAs (Ocupante de Função Atividade), que são os temporários com estabilidade, dizem que o procedimento atual os prejudica.
O processo de atribuição de aulas e classes é centralizado, ou seja, é realizado nas escolas. Assim, é possível que um temporário sem estabilidade escolha a vaga antes que um temporário estável, já que quem está na unidade tem prioridade na escolha. Só depois as vagas livres são oferecidas nas diretorias de ensino. Por isso, os temporários pedem que o processo ocorra diretamente nas diretorias.
Uma professora temporária com estabilidade que mora na região central diz que, em 2010, a escolha de vagas para os estáveis foi feita em 8 de fevereiro. Porém, não havia vaga disponível na região central, e ela escolheu uma escola da zona norte.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Bônus da Educação municipal terá novo critério

Débora Melo e Adriana Ferraz
Clipping Educacional - do Agora
Os critérios para pagamento do PDE (Prêmio de Desempenho Educacional) vão mudar neste ano. O bônus, pago aos servidores ativos em exercício nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, passará a contar com avaliação de desempenho. O modo como será feito o cálculo, porém, ainda não está definido.
"Os estudos foram finalizados pela secretaria, mas, antes de anunciarmos, vamos discutir as medidas com toda a rede, em março", afirmou ontem o secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider, durante apresentação do plano de metas para os próximos dois anos.
O valor integral do PDE é de R$ 2.400 hoje. O bônus é pago em duas parcelas, sendo que a primeira é fixa e a segunda leva em conta a frequência e o índice de ocupação escolar (relação entre a capacidade de atendimento e o número de matriculados) da unidade. De acordo com a secretaria, é justamente esse índice de ocupação escolar que deverá ser substituído pela avaliação de desempenho.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

3 milhões de alunos terão ensino integral em 2011

PAOLA CARRIEL
Clipping Educacional – Gazeta do Povo
Programa Mais Educação do MEC será ampliado neste ano. Mesmo assim, salto ainda é considerado tímido. No Paraná, 115 escolas foram pré-selecionadas
O programa do governo federal Mais Educação, criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2007 e que tem por objetivo implantar o ensino integral no Brasil, deverá chegar a 3 milhões de estudantes em 2011. O número é 677% maior do que o que existia em 2008: 386 mil. Mesmo com a ampliação, o salto ainda é considerado tímido. Isso porque uma das principais metas do novo Plano Nacional de Edu¬¬cação é que metade dos estudantes tenha acesso ao ensino integral até 2020. Em 2010, o Censo Escolar da Educação Básica registrou 42 milhões de meninos e meninas na rede pública. Portanto, para se chegar à meta da próxima década, seria necessário aumentar em sete vezes o número de participantes do Mais Educação.
Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Munici¬¬pais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches, a ampliação do Mais Educação não chega a todas as prefeituras, mas é um bom começo. “O reflexo é positivo porque os municípios sozinhos não dão conta. Nossa expectativa é que ocorra uma ampliação significativa, apesar de sabermos que isso demanda tempo.”
Com a ampliação do Mais Edu¬¬cação em 2011, as secretarias mu¬¬nicipais e estaduais de educação de 1.499 municípios em todo o país terão até o dia 28 de fevereiro para se inscrever no programa. A seleção das escolas partiu do baixo de¬¬sempenho no Índice de Desenvol¬¬vimento da Educação Básica (Ideb). No Paraná, 115 escolas já foram pré-selecionadas pelo MEC.
A notícia da ampliação do programa foi bem recebida pelos municípios também porque o governo federal anunciou, no início da última semana, que o valor investido por aluno subirá R$ 300, passando de R$ 1,4 mil para R$ 1,7 mil. O crescimento é puxado principalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que teve uma ampliação de 13% em 2011, chegando a R$ 94 bilhões.
Com o programa, cada escola recebe cerca de R$ 37 mil direto na conta da associação de pais e professores. O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) garante menos burocracia no repasse de verbas e mais agilidade. Além disso, estimula que a escola conte com parceiros na própria comunidade para que o município não precise realizar um grande investimento em infraestrutura, por exemplo. A iniciativa mostra que, para implantar o ensino integral, não é necessário nenhum orçamento gigantesco, mas, sim, um gasto de qualidade.
Desafios
O programa do MEC também pode corrigir uma distorção em relação aos demais países. Os alunos brasileiros estão entre os que passam menos tempo na escola, o que seria uma das explicações para o baixo desempenho em exames internacionais que comparam diversos sistemas de ensino do mundo, como o Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa). Aqui as crianças ficam em média 800 horas por ano na sala de aula, enquanto na China os alunos passam 1,2 mil horas por ano na escola.
Uma das maiores preocupações dos especialistas no Brasil, porém, é que o ensino integral não represente realmente a melhora da educação brasileira e repita os erros da jornada parcial. A escola tem de se tornar interessante e não um “depósito” de meninos e meninas para evitar que eles fiquem “na rua”, dizem os especialistas. A formação do currículo deve ser uma das primeiras realizações da equipe pedagógica. A ampliação do número de horas de aprendizagem é um direito e não deve ser uma política assistencialista.
No Mais Educação, cada escola decide quais atividades serão oferecidas e como será a distribuição. A verba disponibilizada pode, inclusive, ser utilizada para a contratação de educadores comunitários. Segundo o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o Mais Educação, porém, ainda falha por não estimular o debate sobre a melhoria da escola pública. “É um primeiro passo, mas é importante que se discuta o currículo e como devem ser as atividades, para que não se repita a péssima qualidade de ensino que temos hoje”, afirma. Ele acredita que tornar o ensino parcial oferecido hoje em integral é quase um castigo aos meninos e meninas.
As crianças precisam passar mais tempo na escola, mas é necessário que seja em uma boa escola. Na opinião de Cara, os professores têm de ter objetivos pedagógicos e não repressores. “O argumento ocupacional não é válido. A criança precisa de convivência e aprendizado em um espaço lúdico.”
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Terço de férias de professor será liberado amanhã

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
Os docentes da rede estadual de ensino vão receber amanhã o adiantamento referente a um terço do valor das férias. O holerite com a grana já pode ser consultado no site da Fazenda.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, 176.114 professores (englobando os efetivos e os estáveis) têm direito à antecipação da grana das férias.
O cálculo é feito com base na frequência do professor no ano anterior, e o valor pago por um terço das férias é calculado sobre o salário referente ao mês de janeiro.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Temporários podem ficar sem vagas em 2011

Carol Rocha
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação ainda não sabe quando vai convocar os professores temporários para completar o quadro da rede. Aproximadamente 181 mil docentes se inscreveram para o provão dos temporários, e cerca de 161 mil fizeram a avaliação, em dezembro.
De acordo com informações do chefe de gabinete da pasta, Fernando Padula Novaes, as 779 vagas remanescentes do último concurso da Educação (para preenchimento de vagas efetivas, e não temporárias) serão preenchidas por professores temporários.
Nesse caso, segundo a assessoria de imprensa da Educação, as vagas serão preenchidas tanto pelos candidatos a temporários que fizeram o provão quanto pelos temporários que já atuam na rede. Em 2010, 104.289 professores temporários trabalhavam na rede estadual (dados de agosto). Por isso não há previsão de quando os temporários que fizeram a prova serão convocados nem quantos poderão ser chamados.
fonte: http://www.agora.uol.com.br

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011

Clipping Educacional - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 e Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010.

I – DOS REQUISITOS:
1 – ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2 – ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3 – possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5;

4 - Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
5 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.

II – DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 17/01/2011 a 19/01/2011, das 9h às 17h no Plantão da Supervisão da Diretoria de Ensino devendo o candidato:
a) Preencher a ficha de inscrição
b) Apresentar Projeto de trabalho nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

III – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) O Projeto de trabalho.
b) Entrevista com o candidato agendada em data posterior ao momento da inscrição.

IV – DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.

V – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.

6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.

7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
fonte: http://201.0.70.47/redes/2011/Redes/Rede%20015.htm

Instrução DRHU Nº 01/2011 Dispõe sobre a posse e o exercício dos PEB II ingressantes

Dispõe sobre a posse e o exercício dos PEB II ingressantes

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei Nº 10.261/1968, a Resolução SE Nº 74/2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU Nº 01/2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:

I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei Nº 10.261/1968 – EFP.

II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.

III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.

IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.

V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.

VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.

VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
fonte: http://www.imesp.com.br

Portaria DRHU Nº 06/2011 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.

II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.

Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.

Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – dia 01/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho
IV – dia 01/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1010/2007;
III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;
b) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
fonte: http://www.imesp.com.br

Inscrições para o Programa Computador do Professor terminam no final deste mês

Clipping Educacional - Secretaria de Estado da Educação
Interessados têm somente até o final de janeiro para se inscrever no programa, que oferece a professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento
sem juros para aquisição de notebooks
Os professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza interessados em adquirir notebooks sem juros, vantagem oferecida pela parceria entre as secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e de Desenvolvimento, têm até o dia 31 de janeiro para se inscrever na 2ª etapa do “Programa Computador do Professor”. O Programa oferece a professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento sem juros para aquisição de notebooks. Para aderir, os servidores devem acessar o site da Secretaria de Estado da Educação ( www.educacao.sp.gov.br ) e manifestar o interesse na compra.
Em 2009, na 1ª etapa, 43.706 servidores efetuaram a compra do equipamento. Nesta 2ª etapa, terão acesso ao benefício 233 mil servidores, sendo 220 mil da Educação (dentre professores, equipe de apoio escolar e funcionários da Secretaria) e outros 13 mil do Centro Paula Souza (funcionários e docentes). Só poderão participar desta 2ª etapa aqueles que não aderiram ao Programa em sua 1ª etapa.
Outra novidade nesta 2ª etapa é a variedade de modelos. Os servidores poderão escolher entre 19 opções, de sete fornecedores diferentes (Positivo, Intelbras, HP, Dell, Lenovo, Semp Toshiba e Itautec), com três tipos de configurações (básica, intermediária e superior) e preços que variam de R$ 1.299 a R$ 2.601,50. O pagamento poderá ser feito em até 24 meses, com financiamento do Banco do Brasil, sendo os juros e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) subsidiados pela Secretaria de Educação e pelo Centro Paula Souza. As parcelas serão executadas mensalmente por meio de desconto no holerite (a partir do mês seguinte à adesão ao financiamento) e o computador será entregue pelo fabricante no endereço de escolha do servidor.
fonte: http://www.educacao.sp.gov.br

Estado leva até 18 anos para repor professor

Fábio Mazittelli
Clipping Educacional - JORNAL DA TARDE
Algumas nomeações deste ano se referem a cargos vagos ou criados na década de 1990
Entre as 9,3 mil nomeações de professores efetivos para a rede estadual de ensino, há docentes que estão ingressando na vaga de servidores que deixaram a rede pública há mais de dez anos. Em casos mais extremos, uma professora de matemática está preenchendo a vaga de outra que se aposentou há quase 15 anos, em abril de 1996, por exemplo. Em outra nomeação para a mesma matéria, um docente preenche vaga criada por decreto de julho de 1992.
As entidades sindicais – com as quais o novo secretário de Educação de São Paulo, Herman Voorwald, abriu diálogo nos primeiros dias da gestão – interpretam os números como uma distorção criada ao longo dos anos em razão da não realização de concursos públicos com vagas suficientes para repor o número de baixas – motivadas por exonerações voluntárias, aposentadorias e falecimentos.
Neste último concurso, por exemplo, o número de vagas abertas – todas remanescentes (ociosas) – era de 10.083 e, ao final do processo, foram nomeados 9.304 docentes – 780 a menos. O decreto foi publicado sábado passado no Diário Oficial do Estado.
A Secretaria Estadual da Educação, por meio da assessoria de imprensa, diz que tal interpretação é equivocada e afirma que, “de maneira geral, o número de cargos vagos tem se apresentado superior à necessidade de provimento”. A pasta, que atribui a diferença do último concurso a desistências, diz ainda que “não há na legislação estadual prazo mínimo ou máximo” para preencher cargos vagos e que “não há relação direta” entre eles e aulas para atribuição.
Poucos dias depois de assumir, o secretário Voorwald estipulou como uma de suas metas a redução do número de professores temporários, aqueles que lecionam mediante um vínculo trabalhista mais precário, sem concurso público. Atualmente, são 116 mil professores efetivos e 103 mil temporários – 29 mil destes sem estabilidade, o que causa descontinuidade e torna ainda mais difícil fixá-los na mesma escola.
“Esses cargos vagos de muito tempo existem porque o governo não ofereceu concurso. Essa sempre foi a grande briga nossa”, afirma Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp, sindicato que representa os docentes. Nas nomeações recém-publicadas, os professores que entraram em vagas mais antigas lecionam em disciplinas para as quais a demanda é maior, como matemática e língua portuguesa – nesta última, são cargos criados por decreto de dezembro de 2004. Em áreas como artes, os concursados ingressam em vagas ociosas mais recentes – de 2008, por exemplo. “Às vezes, caduca um concurso e o Estado não cria (outro). Nesse ínterim, muitos saem. Essa é a distorção”, diz Luiz Gonzaga de Oliveira, presidente da Udemo, sindicato dos diretores. “É por causa da burocracia”, afirma.
Por lei, o governo estadual agora é obrigado a abrir concursos para efetivar professores em um prazo máximo de quatro anos. O concurso de 2010, que gerou as nomeações do último sábado, foi o primeiro em que os professores se submeteram a um curso preparatório na Escola de Formação, etapa obrigatória do concurso. /COLABOROU LUCIANA ALVAREZ
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