terça-feira, 31 de janeiro de 2012

LEI DO PISO: TJ DEFINE A FAVOR DE SP

Clipping Educacional -  SECOM/CPP APEOESP
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (30/1) a favor do governo estadual a questão da jornada extraclasse dos professores, exigência da Lei Nacional do Piso. A decisão foi da 10a Câmara de Direito Público do TJ_SP, que acolheu recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo.
O documento pedia a manutenção da proposta da Secretaria Estadual de Educação, que consta na Resolução 8/2012, para o cumprimento da jornada. O desembargador Antonio Celso Aguilar Corteza, relator do recurso, considerou, em seu voto, a Lei Complementar Estadual número 836/97, cujo texto define que a hora de trabalho do docente tem 60 minutos, sendo que 50 deles são para dar aulas.
O relator considerou que a jornada de 40 horas (2,4 mil minutos) não é composta por 40 aulas, mas sim por 33 aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Ainda existe um mandado de segurança contra a secretaria, mas o mérito não foi julgado. Enquanto isso não ocorrer, é a decisão de ontem que vale. 
Segundo nota divulgada no final da tarde de ontem, a Secretaria da Educação, "aguarda pela decisão a ser proferida em 1a instância pela 3a Vara da Fazenda Pública",
SECOM/CPP - com informações divulgadas à imprensa pela Secretaria da Educação.

Tribunal de Justiça mantém resolução sobre jornada de trabalho

Clipping Educacional - Da Educação
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/2012.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.
“Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”
A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Agravo de Instrumento nº 0013546-11.2012.8.26.0000

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

‘Manteremos o foco no diálogo e na qualidade’

Clipping Educacional - Da Educação
Nesta sexta-feira (27/01), às vésperas do início do ano letivo, que começa no dia 1º de fevereiro, o secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, explica em entrevista os recentes acontecimentos sobre a jornada de trabalhoestabelecida para cumprir a Lei do Piso.

Sua gestão na Secretaria da Educação teve início já com uma liminar concedida pelo STF no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério. Qual foi a posição do Governo de São Paulo naquele momento em relação a esse tema?

Herman Voorwald — Desde que foi sancionada em 2008, a Lei do Piso já vinha sendo cumprida por nosso Estado no que diz respeito ao limite mínimo estabelecido para o salário-base inicial do professor. São Paulo não havia contestado no STF o limite máximo de dois terços para a jornada em sala de aula, também instituído pela mesma lei, e não era de interesse da atual gestão se posicionar contra essa exigência.
No início do ano passado, estávamos muito próximos da atribuição de aulas. Não havia condição para simplesmente baixar uma resolução alterando a jornada dos professores, inclusive porque sabíamos que o número de docentes estava no limite das necessidades da rede, mesmo com a ampliação do quadro que estava em andamento. Foram nomeados logo no início do ano 9.370 professores e convocados 25 mil para o curso de formação, previsto como etapa final do concurso público. Desses convocados 16 mil já concluíram o curso e outros 9 mil começam a fazê-lo neste semestre.
Além disso, nossa intenção de implantar uma política salarial para os quatro anos de governo já existia naquele momento, sem falar na necessidade de revisão e aprimoramento dos planos de carreira do magistério e dos servidores da Educação. Mas nós, aqui na Secretaria, e também o governador Geraldo Alckmin, tínhamos, desde então, a preocupação com a valorização da carreira docente, independentemente de qualquer dispositivo legal ou de qualquer decisão no âmbito da Justiça.

E quais foram as ações concretas voltadas para a valorização da carreira dos professores?

Herman Voorwald — Na primeira semana de gestão, convidamos os sindicatos e demais entidades de profissionais da Educação para dialogar, antes mesmo que eles protocolassem pedidos de reunião. Mas era necessário, acima de tudo, conversar com a própria rede estadual de ensino antes de tomar qualquer medida relativa não só a política salarial e Plano de Carreira, mas também em relação às ações a serem realizadas no âmbito pedagógico.
Desse modo, realizamos 15 grandes reuniões regionais de trabalho, que contaram não só com a presença de todos os 91 dirigentes de ensino e de praticamente todos os 5,3 mil diretores de escolas, mas também de representantes de professores, coordenadores pedagógicos, supervisores e de demais servidores da Educação, totalizando cerca de 20 mil participantes. Nessas reuniões ficou claro aquilo que já esperávamos eu e o professor Palma, o secretário-adjunto: o comprometimento de nossos profissionais do magistério com a qualidade de ensino oferecido aos nossos alunos.
Além disso, tivemos a satisfação de ver de perto a riqueza da diversidade de propostas e sugestões para a melhoria não só das condições de trabalho, mas, sobretudo, do aprendizado dos meninos. Dá gosto ver esse brio. E também ficou muito claro para nós que o que pensam determinadas entidades não corresponde necessariamente ao que pensam os professores.
A primeira grande resposta a essa abertura do diálogo com a rede veio, em termos práticos, do próprio governador Geraldo Alckmin no dia 11 de junho, com o envio para a Assembleia Legislativa de projeto de lei complementar propondo aumento salarial de 42,2% sobre o salário-base dos professores e ampliação de cinco para oito níveis não só de progressão acadêmica, mas também de promoção por mérito.
A lei complementar aprovada na Assembleia Legislativa a partir desse projeto do Executivo foi sancionada em julho. Logo depois veio o acórdão com a decisão do STF que afirmou a constitucionalidade da Lei do Piso. Por que o Estado não implantou a jornada em classe limitada a dois terços naquele momento?

Herman Voorwald — Isso exigiria refazer a atribuição de aulas, o que seria um transtorno de grandes proporções para qualquer rede de ensino independentemente de seu tamanho. Se me permite usar uma metáfora, seria o mesmo que trocar os pneus de um carro em movimento. No caso do Estado de São Paulo, cuja rede tem mais de 4 milhões de alunos, teria sido um desastre.

Então, como a gestão pretendia tratar do assunto da redução da jornada?

Herman Voorwald — Para nós, esse tema nunca se restringiu a números sobre horas de trabalho. Nada nesta gestão se resume apenas a números. Não há como dissociar esse tema do aspecto pedagógico e do Plano de Carreira. No segundo semestre, já estávamos discutindo com a Apeoesp, a Udemo, o CPP, a Apampesp e a Apase, que são as entidades profissionais do magistério, no âmbito da Comissão Paritária prevista pela Lei Complementar 836, os critérios para evolução na nova estrutura de cargos e salários sancionada em julho pelo governador Geraldo Alckmin.
Em outras palavras, o novo Plano de Carreira, com sua nova estrutura de cargos e salários, colocou para o tema da jornada de trabalho docente questões a serem debatidas. Por exemplo, como distribuir a jornada extraclasse entre atividades coletivas e atividades individuais? Como distribuir as cargas de trabalho em classe e extraclasse nas diferentes jornadas?
Nossa ideia era, em primeiro lugar, fixar a jornada em classe no limite máximo de dois terços da carga horária total, cumprindo o disposto na Lei do Piso. Foi exatamente isso o que fizemos, definindo rigorosamente dois terços em sala de aula e um terço em atividades extraclasse, e não há como apontar erro nisso. Em seguida, pretendíamos aproveitar a formação dessa comissão, para discutir amplamente o assunto neste primeiro semestre de 2012, já com a discussão do tema do Plano de Carreira adiantada.
Em outras palavras, já estávamos determinados a adequar a jornada à Lei do Piso quando nem sequer se cogitava de judicializá-la, o que foi feito, para nossa surpresa, pela Apeoesp. Foi nesse contexto que recebemos em 19 de dezembro a informação de que o sindicato preferiu tratar desse assunto pela via judicial, apesar de que havia ainda semanas pela frente para publicar resolução sobre o assunto. Em outras palavras, foi a Apeoesp quem renunciou ao diálogo.

Por que surgiu a polêmica em torno da aplicação da Lei do Piso à jornada de trabalho do professor da rede estadual de ensino de São Paulo?

Herman Voorwald — Nós sabíamos desde o início que algumas lideranças sindicais queriam algo mais que simplesmente cumprir a exigência legal do máximo de dois terços para a jornada em sala de aula. Mas com isso nós não poderíamos concordar, por diversos motivos. A começar pela insuficiência de professores, principalmente em disciplinas como Matemática, Física e Química, que é um problema de todo o Brasil, e a ampliação da jornada extraclasse exige logicamente contratar mais docentes.
Mas o que a Apeoesp fez não foi apenas pleitear uma ampliação da jornada extraclasse. O que infelizmente aconteceu foi algo mais que lamentável. Não acreditávamos que a entidade seria capaz de desmentir a si mesma publicamente, e ela até agora está fazendo isso contando com a memória curta de muitas pessoas. Na realidade, já em 2006 a Apeoesp considerava justamente como horário extraclasse o tempo que a Secretaria, com a Resolução SE 8, de 20 de janeiro deste ano, passou a oficializar como parte do HTPL (Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo Docente).

O sr. pode explicar isso?

Herman Voorwald — Hoje a entidade não admite que seja considerada atividade extraclasse a soma de todos os intervalos de aulas que não existem mais, mas que continuam a ser remunerados. Para o professor com uma jornada semanal de 40 horas no período diurno, por exemplo, 27 horas e meia eram cumpridas em aulas — que eram 33 de 50 minutos —, 4 horas em trabalho extraclasse na própria escola e 3 horas em local de livre escolha pelo docente. Mas isso soma 34 horas e meia, e não 40 horas. E o que são as 5 horas e meia de diferença?
No passado, quando foi sancionada a Lei Complementar 836, de 1997, elas correspondiam aos intervalos de aulas de 10 minutos. Depois, à medida que foram acabando as salas-ambiente, esses intervalos deixaram de existir, e, com isso, os professores passaram a ficar menos 5 horas e meia na escola por semana, mas continuaram a ser remunerados por elas.
Em 2006, a Secretaria definiu essa diferença como “complementação de carga horária” e determinou que ela fosse cumprida na própria escola a critério do diretor. A Apeoesp encaminhou ofício solicitando reunião para tratar do assunto. O sindicato queria que essas horas fossem cumpridas em local de livre escolha pelo docente, pois muitos professores sentiam necessidade de mais tempo para isso, além do fato de que havia aqueles que acumulavam cargos. No final das contas, os representantes da entidade foram recebidos, e a Administração concordou com a reivindicação. O sindicato comemorou o resultado, ressaltando que aquele horário complementar passou a ser considerado tempo a ser cumprido em local de livre escolha pelo docente. Hoje, a Apeoesp nega isso, mesmo mantendo essa história no seu próprio site como uma vitória.

Que explicação o sr. dá para esse impasse?

Herman Voorwald — Tenho infelizmente a convicção de que esse impasse surgiria de qualquer forma. Não foi um acidente de percurso. Desde o início, ele fez parte de uma estratégia de desinformação. Respeito a Apeoesp por sua história, mas sua atual direção não se mostrou capaz de participar de discussões permanentes com a Secretaria e de, ao mesmo tempo, mostrar para as minorias sindicais mais estridentes que isso não é se deixar cooptar.

Quais são as perspectivas da Secretaria após esses acontecimentos?

Herman Voorwald — Nesta semana, tivemos uma atribuição de aulas tranqüila, na qual o magistério agiu com profissionalismo, mostrando mais uma vez que sua prioridade é o compromisso com a Educação. Ainda temos de aguardar por decisões da Justiça. Mas, aconteça o que acontecer, nada tirará esta gestão de seu foco nos dois objetivos maiores do programa Educação — Compromisso de São Paulo, que são tornar o ensino oferecido pelo Estado um dos melhores do mundo e fazer com que a carreira de professor seja uma das mais prestigiadas por nossos jovens. Manteremos o foco no diálogo e na qualidade. Nada tirará esta gestão do caminho que tomou desde o início, que é ouvir os próprios professores e servidores da Educação.
http://www.educacao.sp.gov.br/

Secretário utiliza página da SEE para atacar a APEOESP

Maria Izabel Azevedo Noronha – Presidenta da APEOESP
Clipping Educacional - Blog da Presidenta
O Secretário Estadual da Educação, Herman Voorwald, publicou na página da Secretaria na Internet, nesta sexta-feira, 27 de janeiro, uma auto-entrevista na qual procura desqualificar a luta da APEOESP pela aplicação da composição da jornada docente prevista na lei 11.738/08 e exaltar seus supostos feitos à frente da SEE.
Há um aspecto legal que estamos examinando. Pode um Secretário de Estado utilizar um espaço sob sua responsabilidade para fazer proselitismo contra entidades com as quais a secretaria que dirige está em litígio judicial? Pode o Secretário ilustrar esta auto-entrevista com uma foto sua? Isto não configura auto-promoção? O principal, porém, é que a auto-entrevista do Secretário contém afirmações que não podem ficar sem contestação.
Primeiro, ele diz que São Paulo (leia-se o governo do PSDB) não havia contestado o limite máximo de 2/3 de aulas previsto na lei do piso no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma meia verdade, pois foi amplamente noticiado que o Governo de São Paulo, na gestão de José Serra, juntamente com os estados de Minas Gerais, Tocantins, Roraima e o Distrito Federal, incentivou e apoiou a iniciativa dos governos do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná de contestar a lei 11.738/08, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi derrotada no STF.
Depois ele diz que tomou a iniciativa de chamar as entidades ao diálogo no início de sua gestão antes mesmo que isto fosse solicitado. Não é verdade. A APEOESP protocolou um longo documento no qual solicitava uma audiência com o secretário já no dia 3 de janeiro de2011. Areunião ocorreu no dia 6 de janeiro de 2011. Naquele momento, o Sr Voorwald tentou se mostrar receptivo e afeto ao diálogo. Ao longo do tempo a máscara foi caindo.
O Secretário diz que foi surpreendido com a ação judicial da APEOESP, que ganhou liminar no mês de novembro, quando, segundo ele, ainda tinha “semanas” de prazo para publicar uma resolução. Esta frase evidencia o caráter autoritário deste Secretário e como ele desconhece a realidade dos professores e das escolas estaduais. Há meses vínhamos solicitando a ele e a outros membros da SEE uma conversa sobre o assunto. A Secretaria apenas protelava. Adivinhávamos que poderia acontecer o que de fato houve: a secretaria tenta ludibriar os professores, o judiciário e a opinião pública com manobras aritméticas. Como o Secretário pode imaginar que os professores pudessem esperar estas “semanas” sem ter nenhuma clareza sobre como seria sua jornada de trabalho em 2012?
O Secretário diz que seu foco é pedagógico e para ele esse tema nunca se restringiu a números sobre horas de trabalho. Ora, a SEE nada mais fez, com a resolução 8, que contrapor números à qualidade de ensino; contrapor números à valorização do professor; contrapor números à exigência de uma lei que demandou décadas de lutas dos professores para que possam ter condições de preparar e qualificar melhor suas aulas em benefício dos alunos das escolas públicas.
Para explorar suposta contradição da APEOESP, o Sr. Voorwald remonta a um episódio ocorrido em 2006, quando a SEE decidiu por resolução extinguir os intervalos entre aulas previstos na lei complementar 836/97, para que pudesse ampliar o número de aulas. Ora, naquele momento não estava em discussão de uma lei da importância e alcance da lei 11.738/08. Hoje não estamos discutindo o destino destes intervalos, mas cobrando a correta implementação da lei, de acordo com sua concepção pedagógica. Quem, então, sobrepõe os números às questões pedagógicas?
O Secretário diz que pretendia discutir a composição da jornada de trabalho no primeiro semestre de 2012. Além de ser um recurso protelatório, o fato é que isto nunca nos foi dito. De uma forma que considero desleal e provocativa, o Secretário termina sua auto-entrevista fazendo uma avaliação sobre a atual direção do nosso sindicato que, até então, enquanto teve a intenção de posar de negociador, não havia verbalizado. Este tipo de postura não nos intimida e não nos intimidará, mas diminui a sua figura como autoridade educacional.
Respeito as minorias, mas posso discordar dos métodos que alguns grupos utilizam. O Secretário sabe que minha forma de atuar não é a mesma desses grupos e deve lembrar-se de que minha postura evitou um confronto desagradável na audiência pública do dia 30 de novembro na Assembleia Legislativa, quando os ânimos de ambas as partes estavam exaltados.
Por outro lado, minha autoridade como representante de minha categoria profissional não é fruto do acaso, nem me foi dada, mas resulta de um mandato sindical que me foi conferido e reafirmado por três vezes, pelo voto direto dos professores. Esta história tem que ser respeitada.
O Secretário tem um grave problema: ele pretende gerir os problemas de uma secretaria complexa como a SEE, impondo a agenda, escolhendo a dedo seus interlocutores e querendo tocar sozinho o tambor. Mas, na área da educação, todos tocam o tambor juntos. Por exemplo, ele diz que há diálogo e negociação, mas não é bem isso que se passa na comissão paritária da carreira.
Esperávamos que São Paulo pudesse ter um Secretário da Educação à altura de seus problemas educacionais, da grandeza de sua rede de ensino e dos desafios que estão postos. Infelizmente, temos apenas “mais um” Secretário, igual a tantos outros que já passaram pelo cargo. E nós conhecemos e enfrentamos, junto com os professores e a comunidade escolar, outros secretários autoritários.


A aritmética da Secretaria da Educação e o mundo real

Profª Maria Izabel Azevedo Noronha
Clipping Educacional - Blog da Presidenta
O artigo 2º, parágrafo 4º, da lei que estabelece o Piso Salarial Nacional do Magistério Público (lei 1.738/08) estabelece que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”.
Na prática do professor, isso significa que, no mínimo, 1/3 da jornada deve ser destinado a atividades extraclasses. Ao fixar que apenas em parte da jornada de trabalho docente há atividades de interação com alunos, o legislador pretendeu oferecer ao professor maior possibilidade de se dedicar a outras tarefas relacionadas ao processo educativo. O objetivo é a qualidade do ensino.
A lei deixou aos sistemas de ensino a tarefa de estabelecer esta composição, desde que respeitada a lei federal.
No Estado de São Paulo, as jornadas de trabalho docente hoje em vigor estão fixadas na lei complementar 836, de 1997. Em seu artigo 10, ela define:
“Art. 10 – A jornada semanal de trabalho do docente constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (…).”
À revelia da lei, que lhe é superior, a resolução SE nº 8, de 2012, que a Secretaria Estadual da Educação publicou, premida por decisão judicial que determinou o cumprimento de liminar concedida em ação movida pela APEOESP no prazo de 72 horas, modifica a duração da jornada docente para 48 horas-aula de 50 minutos, organizando o trabalho do professor em 32 horas-aula com alunos e o tempo restante em atividades fora da sala de aula.
Entretranto, a liminar concedida pelo juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou o entendimento da APEOESP de que a aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional significa que o professor passa a ministrar 26 aulas (estas fixadas de acordo com o parágrafo único do artigo 10 da LC 836/97, ou seja, aulas de uma hora, com cinquenta minutos desta hora destinados exclusivamente à tarefa de lecionar). As restantes 14 horas são destinadas a atividades extraclasses (HTPC e HTPL).
Na resolução da SEE, não existe tempo para o professor ir ao banheiro, conversar com um aluno ou pai de aluno, nada. Ou ele estará ministrando aulas, ou em HTPC ou executando tarefas fora da escola de preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, pesquisa, leitura e outras. Além disso, não há tempo previsto para que o professor se desloque de uma sala de aula para outra, e, lembro, o professor não surge instantaneamente em cada sala de aula.
Quando a SEE pediu ao Presidente do Tribunal de Justiça que a liminar fosse suspensa, reconheceu como aplicação correta da Lei nº 11.738/09 a redução do número de aulas de 33 para 26 aulas. Também não desmentiu que vem destinando apenas 17% da jornada de trabalho para atividades extraclasses. Alegou dificuldades financeiras e falta de professores para o não cumprimento da liminar. Agora, com a Resolução SE nº8, aSEE diz estar cumprindo a lei.
Tais contradições evidenciam as incertezas do Governo do Estado de São Paulo em relação ao assunto e demonstram, no mínimo, descompromisso com a qualidade de ensino e a valorização do Magistério estadual.
Profª Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Sobre o caráter pedagógico da jornada da lei do piso

Maria Izabel Azevedo Noronha 
Clipping Educacional - Blog da Presidenta
O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranqüilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.
Por isto a lei 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional) estipulou em seu artigo 2º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Desta forma, no mínimo 1/3 do tempo do professor deve ser dedicado a atividades extraclasses. A lei reconhece e regulamenta, o trabalho do professor fora da sala de aula, mas deixa aos sistemas de ensino a regulamentação da composição da jornada.
Como é composta a jornada do professor na rede estadual de ensino de São Paulo? Como deve ser aplicada a lei do piso no nosso estado?
O artigo 10 da lei 836/97 estabelece que a jornada de trabalho semanal do professor é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola (HTPC) e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (HTPLE). Vejamos qual é natureza e as finalidades de cada uma dessas partes da jornada.
Pela lei do piso, e de acordo com a lei 836/97, o trabalho de interação com alunos, em uma jornada de 40 horas semanais, deve compreender um total de 26 horas, ou seja, 26 aulas de uma hora, com cinquenta minutos desta hora destinados exclusivamente à tarefa de lecionar.
Contempla-se, desta forma, a aula propriamente dita, mas também o tempo que o professor dedica a conversar com um aluno, pai de aluno, interferir num desentendimento entre alunos (cumprindo a função de educá-los, num sentido mais amplo), tomar uma água, usar o banheiro e outras atividades que não se realizam no momento em que está lecionando ou nos tempos dedicados a HTPC e HTPLE.
Evidentemente, não basta que a lei assim determine a jornada do professor. Para que essa mudança cumpra plenamente o papel pedagógico que dela se espera, deverá vir acompanhada de mudanças na escola, começando pela reorganização dos tempos e espaços escolares, interação entre disciplinas e outras.
O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) se constitui em um espaço no qual toda a equipe de professores pode debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolar, discutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e, muito importante, deve ser dedicado à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho.
Tal formação deve ser efetivada por meio de parcerias e convênios entre a rede estadual de ensino e as universidades públicas e agências públicas de formação de professores. Estas parcerias e convênios são importantes não apenas porque trazem para dentro das escolas as teorias educacionais e as propostas didáticas elaboradas e trabalhadas no interior das universidades, mas, também, porque permitem aos professores das escolas públicas interferir para alterar a própria informação inicial dos docentes na universidades, expondo e discutindo sua prática cotidiana. Desta forma, aproximamos a ideia de uma escola ideal, pela qual lutamos, da escola real, que precisa ser transformada e melhorada.
Finalmente, o Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPLE) é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos alunos. Trata-se daquele trabalho que o professor realiza fora da escola, via de regra em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a lei 11.738/08, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela lei 12.551/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa é facilmente comprovável.
Todos os professores que estão na sala de aula e no cotidiano da rede estadual de ensino, e não nos gabinetes da Secretaria da Educação, vivenciam as dificuldades e as possibilidades de seu trabalho e sabem perfeitamente a importância de cada um desses espaços para a qualidade do ensino. Por esta razão, não abrimos mão da implementação da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei do piso, de acordo com a sua verdadeira concepção e não com base em manobras aritméticas que pretendem justificar que nada mude.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Primeira liminar de mandado de segurança individual foi deferida

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
Medida se aplica ao mandado de segurança que impetrei contra a SEE
A justiça deferiu pedido de liminar em mandado de segurança individual para que seja aplicada corretamente a composição da jornada de trabalho prevista na lei do piso (lei federal 11.738/08).
A primeira ação a obter resultado foi por mim impetrada.
O sindicato está propondo a todos os professores que ingressem com ações individuais baseados em seus direitos como profissionais da rede estadual de ensino. Trata-se de uma estratégia complementar à ação coletiva que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e que já obteve liminar favorável em novembro de 2011, confirmada pelo TJSP em dezembro de 2011.
Os documentos e modelos referentes ao assunto estão disponíveis no portalwww.apeoesp.org.br.
Veja a íntegra da decisão:
Diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido liminar formulado pela Impetrante, especialmente à luz da decisão dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de São Paulo, impossível não reconhecer o fumus boni juris invocado pela Impetrante. No mais, considerando a iminência do início do ano letivo (01.02.2012) e a possível violação do direito assegurado à Impetrante pela Lei 11.738/08 enquanto não houver a adequação da sua jornada de trabalho aos termos trazidos no art. 2º, § 4º da referida legislação, reconheço a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar. 2. Por fim, não havendo irreversibilidade prática da medida postulada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, liminarmente, que a Autoridade Coatora promova a adequação da carga de aulas atribuída à Impetrante, de forma a garantir-lhe que apenas 2/3 (dois terços) da sua jornada de trabalho seja desempenhada em atividades de interação com os educandos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. 3. Notifiquem-se as autoridades coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem suas informações. Cientifiquem-se o Estado de São Paulo remetendo-lhe cópias da petição inicial para que, querendo, ingresse no feito. Int. Piracicaba, 24 de janeiro de 2012. Frederico Lopes Azevedo Juiz Substituto

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Matéria da Folha de S. Paulo contém incorreções

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
APEOESP solicita retificação
A matéria “SP derruba alteração em jornada de professor”, publicada hoje, 25/01, assinada pelo repórter Fábio Takahashi, contém incorreções.
Ao repórter, que me entrevistou por telefone, declarei que faríamos greve para que a Secretaria da Educação cumpra a lei do piso, após nova decisão favorável do TJ. Não declarei que iriamos à greve contra uma decisão judicial, pois sei do papel, alcance e limites de cada instituição.
Poderemos ir à greve, inclusive, em relação a outras ações da Secretaria da Educação que prejudicam a nossa categoria.
Por outro lado, a liminar concedida ao governo pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez é, pela própria definição, provisória. Ela não resolve, ainda, o mérito da questão. Ainda assim, o título da matéria diz que alteração na jornada do professor foi “derrubada”, o que é contraditório com o trecho do texto que informa que o mérito ainda não foi julgado.
Com isso, dá a entender que a medida liminar concedida em novembro à ação movida pela APEOESP e confirmada em dezembro, teria sido cassada. Na realidade, o que o governo ganhou foi a chance de tentar convencer o Tribunal, quando o mérito da questão for discutido, na segunda-feira, de que a Resolução SE 8, publicada em 20/01, estaria, supostamente, cumprindo a liminar da APEOESP. A liminar, portanto, continua em vigor.
A APEOESP enviou carta à Folha de S. Paulo para que essas questões sejam esclarecidas.
Maria Izabel Azevedo Noronha – Bebel
Presidenta da APEOESP

Professores devem ingressar com mandados de segurança individuais

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
Medida se combina com a ação coletiva que já tramita no TJ
A APEOESP orientou suas subsedes a auxiliar e a incentivar todos os professores que desejarem impetrar mandados de segurança individual para a aplicação composição da jornada de trabalho prevista na lei do piso. O objetivo é que a justiça determine ao Estado que aplique à jornada de cada um destes professores o que diz a lei 11.738/08 quanto à composição da jornada docente.
A iniciativa se combina com a ação coletiva da APEOESP que já tramita no TJSP e que tem liminar favorável (ver texto abaixo). Ela vem sendo discutida no Tribunal de Justiça e poderá ter definições quanto ao mérito a partir do dia 30/01.
Modelo da ação individual e demais documentos podem ser obtidos emwww.apeoesp.org.br, a partir da noite desta terça-feira, 24/01.

Atenção: liminar da APEOESP não foi cassada!

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
Decisão que favorece a SEE é provisória e não cassa a nossa liminar
Circula uma informação inverídica, aparentemente incentivada por fontes da Secretaria Estadual da Educação, de que a liminar da APEOESP teria sido cassada.
A liminar da APEOESP continua em vigor e não pode mais ser cassada. Nem mesmo a SEE procura cassar a liminar porque isto não é mais possível. Apenas o julgamento do mérito da ação, se for desfavorável a nós, poderá fazê-lo. O que a SEE tenta demonstrar é justamente que a resolução 8 cumpre a liminar.
O que ocorreu é que a SEE conseguiu uma liminar (decisão provisória) que evita o cancelamento da atribuição de aulas partindo da hipótese de que a resolução poderia cumprir a liminar. Mas a confirmação ou não desta hipótese ficou para segunda-feira na reunião do pleno do TJSP.
Assim, professores, desconfiem dessas informações e procurem ler os textos publicados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) e aqui no blog.
Ingressem com mandado de segurança individual pela aplicação da lei do piso. Vocês estarão dando uma grande contribuição à nossa luta.
Temos convicções e um profundo compromisso com a valorização dos professores e com a qualidade do ensino. Mais que disputas aritméticas, é isto que nos move.

Justiça confirma proposta do governo de SP para jornada docente


FÁBIO TAKAHASHI
Clipping Educacional - DE SÃO PAULO
O Governo de São Paulo conseguiu nesta terça-feira derrubar na Justiça decisão provisória que exigia mudança na jornada dos professores da educação básica.
A decisão foi dada em segunda instância, até que o mérito da questão seja julgado. Ontem (23), o governo já havia iniciado a distribuição de aulas considerando que a decisão seria revertida.
Semana passada, em primeira instância, a Justiça havia determinado que a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) transferisse sete aulas semanais dos professores para atividades extraclasse (como correção de provas e preparação de atividades).
Para o governo, deveria ser transferida apenas uma aula (considerando os docentes com jornada semanal de trabalho de 40 horas).
O Estado busca cumprir lei federal que exige que 33% da jornada dos professores tenha de ser cumprida fora da sala de aula.
A discordância nas contas do governo e dos sindicatos ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.
Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.
Para o governo, a diferença de 10 minutos em cada aula deve ser considerada jornada extraclasse. Para o sindicato dos docentes, não.

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que a posição do governo é "razoável" e permitiu a transferência de apenas uma aula.
Na decisão anterior, a Justiça afirmava que o governo buscava "com a aritmética transformar o que foi dito", uma vez que já havia outra decisão, de novembro, exigindo o cumprimento integral da lei do piso.

Tribunal de Justiça suspende liminar e autoriza jornada instituída pela Secretaria



Oito mil professores já se inscreveram no programa Computador do Professor

Clipping Educacional - Da Educação
A iniciativa oferece facilidades no financiamento de notebooks para docentes e servidores da rede estadual
Cerca de oito mil professores da rede estadual já se inscreveram no programa Computador do Professor. A iniciativa, que oferece facilidades no financiamento de notebooks para docentes e servidores da rede estadual, está com inscrições abertas. Confira os benefícios para adquirir seu computador portátil:

Benefícios para pagar
O pagamento poderá ser feito em até 24 meses, sem juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que são subsidiados pela Secretaria da Educação e pelo Centro Paula Souza. As parcelas serão debitadas mensalmente na conta-salário do servidor já a partir do mês seguinte à compra.

Opções de compra
Com preços que variam entre R$ 1.219,00 a R$ 2.199, o programa Computador do Professor tem opções para todos os gostos. São oferecidos 11 opções de máquinas, de seis fornecedores diferentes: Positivo, HP, Dell, Lenovo, Semp Toshiba e Itautec. Os interessados ainda poderão escolher entre três tipos de configurações: básica, intermediária e superior.

Quem pode participar
O benefício é válido para 220 mil docentes e servidores da Secretaria da Educação, além de 13 mil funcionários do Centro Paula Souza. Só poderão participar desta segunda etapa aqueles que não aderiram ao programa na primeira fase, realizada em 2009, quando mais de 43 mil professores compraram computadores portáteis.

Estado mantém escolha de aula e recorre na Justiça

Thâmara Kaoru e Folha.com
Clipping educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação iniciou ontem a escolha de aulas para os professores efetivos, apesar de a Justiça ter determinado a mudança no sistema de jornada extraclasse.
A liminar (decisão provisória) determinou que o Estado aumente a jornada fora de sala de aula, o que garante mais tempo para atividades como preparação de aulas.
No entanto, o governo recorreu da decisão.
Na sexta, o Estado anunciou a nova jornada afirmando que hoje, o professor dá 50 minutos de aula, mas ganha por 60 minutos.
Estes 10 minutos serão atividade extraclasse.

Governo faz concurso para 9.932 agentes escolares

Thâmara Kaoru
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação publica hoje no "Diário Oficial" do Estado o edital do concurso público para contratar 9.932 agentes de organização escolar.
Eles trabalham na secretaria das escolas e orientam os alunos.
Para concorrer à vaga, é necessário ter ensino médio completo, 18 anos ou mais e conhecimentos em informática. O salário inicial para o cargo é de R$ 800.
As inscrições podem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br a partir das 10 horas do dia 14 de março até as 16 horas do dia 26 de março. A taxa é de R$ 22,90.

Temporários
Além do concurso público, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou a contratação de 20.358 agentes escolares temporários para este semestre.
São 14.808 agentes de organização escolar e de 5.550 agentes de serviços escolares.

Resolução SE Nº 10/2012Altera dispositivos da Resolução SE Nº 03/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério/

Altera dispositivos da Resolução SE Nº 03/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:

Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução SE Nº 03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente em Sala ou Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o disposto nas respectivas normatizações.

§ 1º - É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

§ 2º - Das avaliações para fins de recondução, em projeto de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007.

§ 3º - Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Resolução SE Nº 03/2011, como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os seguintes dispositivos:

I – o artigo 12:

“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a
seguinte ordem de prioridade:

I – docentes titulares de cargo;

II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;

III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, a que se refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos do regulamento específico desse projeto.

§ 2º - Os docentes titulares de cargo, para atuarem no CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar Nº 444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 3º - Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.

§ 4º - No caso de recondução de docente titular de cargo, proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no § 2º deste artigo.” (NR)

II – o artigo 13:

“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos para o processo seletivo desse projeto, atendidas as disposições da Resolução SE Nº 03/2012.” (NR)

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
fonte: http://www.imesp.com.br

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

APEOESP pede anulação da atribuição de aulas

Clipping Educacional - Blog da Presidenta
Juiz manifestará sua decisão na quinta-feira, após o prazo de 48 horas concedido à SEE
Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública que a Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.
Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo teor. Vejam orientações completas no boletim APEOESP Urgente nº 9, disponível no portal da entidade (www.apeoesp.org.br).
A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida.

Professor não terá que devolver parte do salário

Clipping Educacional -  Diário de S. Paulo
A justiça concedeu uma liminar que proíbe o governo de São Paulo de cobrar o estorno do salário
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar proibindo que o governo de São Paulo cobre de volta o salário que foi pago a mais aos professores dispensados em dezembro. Cerca de 12 mil docentes que faziam parte da extinta categoria L (temporários) foram dispensados no final do ano letivo de 2011, por conta de uma lei aprovada em 2009.
Por um erro da administração, esses professores receberam integralmente o salário de dezembro, mesmo tendo trabalhado somente até o meio do mês (o fim do ano letivo varia em cada escola). O governo admitiu o erro e disse que os professores seriam descontados no holerite de março. Em seu despacho, o juiz citou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre questão semelhante: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoca da Administração”.
A SEE (Secretaria de Estado da Educação) disse que não havia sido notificada formalmente, e que cabe à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorrer da decisão. Ontem pela manhã, o governador Geraldo Alckmin afirmou que o estorno seria feito porque “é a lei”.

N° 10 - APEOESP comunica juiz do descumprimento da liminar e pede suspensão e anulação da atribuição de aulas


Clipping educacional - APEOESP
Juiz manifestará sua decisão na quinta-feira, após o prazo de 48 horas concedido à SEE
Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que a Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.
Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo teor. Vejam orientações completas no boletim APEOESP URGENTE nº 9, disponível no portal da entidade (www.apeoesp.org.br).
A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida.
fonte: http://www.apeoesp.org.br/

ATENÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS É MANTIDA PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SP

Clipping Educacional -  SECOM/CPP - com nota da Secretaria de Estado da Educação enviada para a imprensa, 
A Secretaria de Estado da Educação manteve para hoje (23/1)a convocação para atribuição de aulas/2012. 
A Justiça deu 48 horas para a Educação cumprir o que diz a lei do piso, que garante jornada extraclasse de 33%. Em nota, divulgada para a imprensa, a Secretaria da Educação afirma que não foi notificada oficialmente. Se for, tomará providências por meio da Procuradoria-Geral do Estado. 
A atribuição de aulas terá início hoje "para não comprometer o início do ano letivo, em 1 de fevereiro". Se houver notificação judicial, a Secretaria da Educãção afirma que adotará as medidas cabíveis.