terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Fernandinho Beira-Mar e mais dez mil presos do país fazem o Enem nesta terça

Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo
Prova também será aplicada na quarta-feira.
Candidatos de cidade atingida por enchente no ES farão exame.
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e mais outros dez mil presidiários e adolescentes internos de todo o país fazem nesta terça (5) e quarta (6) as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) decidiram fazer uma aplicação especial por causa da logística de segurança do exame.
O traficante está na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Segundo o Ministério da Justiça, fiscais do Ministério da Educação e agentes penitenciários vão acompanhar a aplicação do exame.
O nível de dificuldade deste Enem deverá ser idêntico ao da prova aplicada nos dias 5 e 6 de dezembro, quando cerca de 2 milhões de estudantes do país fizeram a prova. O motivo é que as questões são calibradas por nível de dificuldade.
Nesta terça, serão aplicadas, das 13h às 17h30, as provas de ciências da natureza e ciências humanas, com 90 questões. Na quarta, os inscritos respondem a 90 questões de linguagens e matemática e fazem a redação, das 13h às 18h30.
Também estão escalados para fazer as provas nesta terça e quarta os candidatos das cidades de Brejetuba e Itatiba, no Espírito Santo, prejudicados pelas enchentes nos final de semana de dezembro em que o exame foi aplicado.
Fonte: http://g1.globo.com

Resolução SE 1, de 4-1-2010 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º- na elaboração do calendário para o ano de 2010, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11,
12 e 17 de fevereiro;
b) início das aulas em 18 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, obser-vados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2009, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo serão acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1/2009.
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

Cristovam quer compromisso das mídias com educação

Teresa Cardoso
Clipping Educacional - Agência Senado
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) quer aprovar proposta de emenda à Constituição (PEC 24/08) tornando expressa o dever dos meios de comunicação com a educação de crianças e adolescentes. O parlamentar afirma que o notável avanço tecnológico e o crescente acesso de amplas camadas da população à televisão e outras mídias deve ter como conseqüência a maior responsabilização dessas empresas.
- Com efeito, os meios de comunicação hoje são praticamente onipresentes no cotidiano de todos nós. Durante boa parte do dia ouvimos - em especial os mais jovens - toda sorte de informações sobre os mais variados assuntos, via televisão, via internet ou através de outras mídias hoje existentes. Sendo assim, parece-nos adequado que os responsáveis pelos meios de comunicação sejam mais exigidos no que diz respeito à necessidade de educarmos as nossas crianças e jovens.
A proposta de Cristovam (PEC 24/08) altera o artigo 205 da Constituição Federal. Caso sua iniciativa seja aprovada, o artigo ganharia a seguinte redação: "A educação, direito de todos e dever do Estado, da família e dos meios de comunicação, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Da forma como se encontra hoje, o artigo 205 estabelece que a educação é dever apenas do Estado e da família. Na opinião de Cristovam, esse mandamento constitucional reflete a visão prevalente no século XX, antes do formidável avanço tecnológico verificado hoje.
Em defesa da iniciativa, ele também afirma que a própria Constituição prevê que a produção e programação das emissoras de rádio e televisão atendam, de preferência, a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Sua proposta aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
fonte: http://www.senado.gov.br

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SP credencia docente-assistente para programas de capacitação

Clipping Educacional - Da Secretaria de Gestão Pública
Inscrições vão até 18 de janeiro; profissionais terão remuneração de R$ 25 por hora técnica
Estão abertas as inscrições para o credenciamento de docentes-assistentes dos Programas de Capacitação da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública. Os profissionais selecionados vão acompanhar e colaborar com o desenvolvimento dos programas e cursos nas modalidades presencial, semi-presencial e ensino à distância, destinados a servidores públicos, em todo o Estado.
Os docentes-assistentes contratados receberão R$ 25 por hora técnica. Estes profissionais serão responsáveis por apoiar o desenvolvimento dos cursos, participando de reuniões de preparação, da consolidação da grade de aulas e da preparação de material informativo e de divulgação. Deverão ainda interagir com os docentes sugerindo aperfeiçoamentos das aulas. Outra atribuição do profissional é estimular o aprendizado e a troca de informações entre os alunos.
As inscrições devem ser feitas até 18 de janeiro pelo endereço (www.fundap.sp.gov.br), no link "Credenciamento de Docente-assistente". Para ter a participação validada no processo seletivo, o candidato deverá encaminhar à Fundap a documentação exigida, comprovando a formação acadêmica e experiência em docência nos últimos quatro anos. Serão considerados aptos ao credenciamento profissionais que obtiverem o mínimo de 60 pontos na tabela que consta no edital, que avalia a formação e atuação acadêmica e indicador de docência. O credenciamento não se destina aos servidores públicos da administração direta do Estado de São Paulo.
A relação dos aprovados será publicada a partir de fevereiro no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os docentes-assistentes serão convocados para atuar em programas e cursos realizados conforme houver necessidade e seguindo a ordem de classificação. No caso de serviços realizados fora da capital paulista e região metropolitana, será considerado excepcionalmente em primeiro lugar o domicílio do credenciado.
Serviço
Cadastramento de docente-assistente
Período: até 18 de janeiro de 2010
Onde: pelo site www.fundap.sp.gov.br
Público-alvo: Docentes com nível superior concluído e experiência em docência comprovada
fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/

domingo, 3 de janeiro de 2010

A importância do perdão na nossa sociedade

Por Içami Tiba
"Perdoai-os, Senhor... Eles não sabem o que fazem...", disse Jesus, nos últimos e agonizantes momentos de sua vida! É um dos maiores perdões já ouvidos na história da humanidade.
Só iremos compreender a magnitude destas palavras e a grandeza de quem as proferiu quando lidarmos com os nossos sentimentos.
Em uma época em que reina o "não engulo sapos", o "bateu, levou", o "não levo desaforos para casa", é bom lembrarmos o quanto perpetuamos a cadeia de violência que tanto queremos combater. Raramente uma violência tem causa única. Ela é o resultado prático de inúmeras questões, geralmente envolvendo violências anteriores.
Uma guerra, uma concorrência desleal, um preconceito ou um fanatismo, um complexo de superioridade ou inferioridade, um amor não correspondido, uma ridicularização, uma esperança não realizada, uma confiança traída, uma sentimento indevido de posse, uma suscetibilidade ferida, uma desavença com o vizinho, uma briga entre irmãos, uma alteração psiquiátrica, um estado emocional abalado, uma inveja ou ambição destrutiva, uma diferença de opiniões entre os pais acerca dos próprios filhos, uma inconformidade com a separação conjugal etc. Tudo pode ser explicado por uma série de vertentes, cada uma contendo sua razão. Mas todas elas poderiam ser enormemente minimizadas se houvesse mais tolerância, generosidade e perdão.
Uma ação, voluntária ou não, depende não só de quem a faz, mas também de quem a recebe. Um mesmo gesto pode ser recebido com indiferença ou lisonja por um; ao mesmo tempo, outro ser humano pode se sentir ofendido e prejudicado. Estas duas diferentes recepções podem vir de uma mesma pessoa que esteja passando por diferentes momentos de vida. Como é praticamente impossível controlar as ações e reações das outras pessoas, fica claro o quanto cada um de nós teria de desenvolver a prática da tolerância, da generosidade e do perdão nas suas próprias ações e reações.

Mudança dentro de nós mesmos
Assim, se quisermos viver em um mundo melhor, comecemos por uma mudança dentro de nós mesmos. Vamos praticar a auto e "heterotolerância". Pessoas que cobram muito de si mesmas podem esperar que outras pessoas também sejam assim, e acabam sobrecarregadas com excesso de trabalho e falta de tempo para si. Elas praticam violência contra elas próprias e acabam indispostas com outras pessoas, que as frustram por não pensarem da mesma forma. Priorizar atividades e tempo é fundamental para se viver em paz e tolerar deslizes alheios. Violências podem surgir entre dois apressados no trânsito que acabam se atrasando mais quando se envolvem em acidentes.
Quem não prioriza tempo, atividade e relacionamentos, não está sendo generoso consigo próprio: esse indivíduo procura relevar falhas alheias enquanto suporta e pode se tornar violento quando explode, por não suportar mais. Uma das maneiras de ser generoso é usar a expressão "isso não é comigo" e seguir em frente quando outros cometem inadequações. Pode parecer egoísmo, mas muitas violências surgem quando o inocente reage e ambos acabam brigando porque não querem levar desaforo para casa.
O perdão pode ser um gesto de generosidade e saúde. Quem não perdoa, quem traz o espírito da vingança, da reação a qualquer custo, traz também dentro de si uma insana autoridade prepotente com alma carregada de agressividade. Fica cego quem olha somente as inadequações alheias, pois julga, condena e aplica a pena sem ouvir o que se passou com os outros.
Ser tolerante, generoso e perdoador - longe de ser passivo - é um gerador de almas límpidas que contagiam outras pessoas, desarmando-as da própria violência que carregavam dentro de si.
Meu amigo César Souza me apresentou ao jovem Denilson Shitako, que criou e lidera a Fábrica de Criatividade, no Capão Redondo, no local onde seu pai foi assassinado por ladrões. Denilson é um exemplo de tolerância, generosidade e perdão.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Governo vai contratar 5 mil professores, mas número de vagas para o ensino técnico frustra expectativa do MEC

Demétrio Weber
BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento autorizou a abertura de concurso para 5 mil professores e 3.900 técnicos-administrativos em escolas profissionais e tecnológicas do Ministério da Educação (MEC). Os novos profissionais vão atuar em unidades criadas pela expansão do ensino técnico, uma das principais bandeiras do governo Lula na área de educação.
A autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial de 31 dezembro. O número - 8.900 servidores ao todo - frustrou a expectativa do MEC. De um total de 29.015 cargos criados pelo Congresso para garantir a expansão, 11.262 (38%) já foram preenchidos. Com os 8.900 liberados anteontem, esse número subirá para 20.162 (69%), deixando em aberto a contratação de 8.853 professores e técnicos.
- A gente entende a preocupação do Ministério do Planejamento com o fechamento das contas. O restante deverá ser autorizado ao longo de 2010. Pelo menos assim nós esperamos - disse ontem o secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco.
Os editais dos concursos serão lançados em janeiro, em todo o país. Antes disso, o MEC distribuirá as vagas entre os estabelecimentos de ensino. O coordenador-geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal, Alexandre Vidor, esclarece que parte das escolas já realizou concurso. Nesse caso, o preenchimento será mais rápido. A ideia é que os 8.900 profissionais comecem a trabalhar em março.
Fonte: http://oglobo.globo.com

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009


Feliz Ano Novo




Metas para 2010:

1. Nunca deixe passar a oportunidade de sair para um passeio.
2. Experimente a sensação do ar fresco e do vento na sua face por puro prazer.
3. Quando alguém que você ama se aproxima, corra para saudá-la.
4. Quando houver necessidade, pratique a obediência.
5. Deixe os outros saberem quando invadirem o seu território.
6. Sempre que puder, tire uma soneca e se espreguice antes de levantar.
7. Corra, pule e brinque diariamente.
8. Coma com gosto e entusiasmo, mas pare quando estiver satisfeito.
9. Seja sempre leal.
10. Nunca pretenda ser algo que você não é.
11. Se o que você deseja estiver enterrado, cave até encontrar.
12. Quando alguém estiver passando por um mal dia, fique em silêncio, sente-se próximo e gentilmente tente agradá-lo.
13. Quando chamar a atenção, deixe alguém tocá-lo.
14. Evite morder quando apenas um rosnado resolver.
15. Nos dias mornos, deite-se de costas sobre a grama.
16. Nos dias quentes, beba muita água e descanse embaixo de uma árvore frondosa.
17. Quando você estiver feliz, dance e balance todo o seu corpo.
18. Não importa quantas vezes for censurado, não assuma a culpa que não tiver e não fique amuado...
corra imediatamente de volta para seus amigos.
19. Alegre-se com o simples prazer de uma caminhada.
bjss e...
Feliz 2010

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Governo define piso de R$ 1.024 para professores

Clipping Educacional - da Folha Online
O governo federal concedeu um reajuste de 7,86% no piso salarial dos professores para 2010, o que eleva o menor salário da categoria para R$ 1.024,67, considerando uma jornada semanal de 40 horas. O novo piso passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.
O ministro Fernando Haddad (Educação) defendeu o reajuste do piso, dizendo que o aumento é "suportável" para os orçamentos de Estados e municípios. Segundo ele, o aumento da verba destinada à merenda e transporte escolar, além de R$ 2 bilhões de aumento nos repasses do Fundeb (Fundo de Educação Básica), da União, que passaram de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões.
Haddad também argumentou que o país deve ter um crescimento na arrecadação no ano que vem, considerando as projeções para o aumento do PIB (soma das riquezas do país) em 2010.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) prevê que o governo arrecade em torno de R$ 1,25 trilhão em 2010, ante pouco mais de R$ 1,09 trilhão previsto para este ano. O governo trabalha com um crescimento de 5% na arrecadação do ano que vem.
A inflação deste ano foi calculada em 4,18% (IPCA-E).
fonte:http://www1.folha.uol.com.br

SISTEMA DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO

Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009
Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009

1- Qual é o período de inscrições para as Provas?
R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – www.cesgranrio.org.br.

2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2?
R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos:
a) Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09;
b) Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função;
c) Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício;
d) Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação;

3 – O que acontece com quem não se inscrever?
R: Quem não se inscrever não poderá concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 neste 1º processo. Poderá fazê-lo somente no ano de 2.011.

4- Como o candidato sabe se atende todos os requisitos para a inscrição no processo de Promoção?
R: Todos os candidatos que se julgarem aptos, a concorrer, mesmo na dúvida deverão se inscrever, vez que haverá no mês de janeiro a divulgação da lista daqueles que poderão prestar a prova.

5 - Como será a Prova
R: A prova será constituída de duas partes:
-1ª parte: objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e;
-2ª parte: dissertativa, composta de 1 (uma) questão avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
A nota da 1ª parte será somada com a nota da 2ª parte da prova, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
Será considerado apto a concorrer à promoção o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

6-Quais serão as opções de inscrições para realização da prova?
R- O candidato poderá se inscrever para participação na prova:
a) para o campo de atuação Classe e/ou;
b) para o campo de atuação aulas nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês ou;
c) para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental ou Visual;
d) para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino;
e) para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:
-Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, que farão a prova de Diretor de Escola.

7 – Quando serão realizadas as provas?
R: Dia 29/01/2010 para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino;
Dia 1º/02/2010 para Professor Educação Básica I – PEB I ;
Dia 02/02/1010 para Professor Educação Básica II – PEB II.

8 – O que estudar para as provas?
R: A definição do perfil profissional, das competências e habilidades, bem como as referências bibliográficas para participação no Processo de Promoção, estão contidas na Res. SE 80/09 (para os Docentes) e na Res. SE 90/09 (para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino).

9 – Todos os integrantes do QM que obtiverem desempenho mínimo exigido para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 (nota 6) serão promovidos?
R : Não necessariamente, pois só poderão ser beneficiados com a promoção até 20% do contingente total de integrante de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.

10 – Quais são os critérios de classificação para fins de promoção?
R: Os servidores que atingirem o desempenho mínimo exigido (nota 6) serão classificados em ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
c) maior pontuação na tabela de frequência no quesito assiduidade ao trabalho.

11 – Como proceder nos casos de acumulação?
R: a) O candidato que acumule cargo e/ou função em campo de atuação diversa, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade, poderá concorrer à promoção, separadamente, em cada situação funcional;]
b) O candidato que acumule cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, da mesma disciplina, realizará uma única prova;
c) O candidato que acumule cargo de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma delas.

12 – O professor readaptado poderá fazer a prova?
R – Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.

13 – Professor Coordenador e Vice-Diretor farão a prova como gestores ou como docentes?
R: Farão a prova como docentes.

14-Os professores Adidos e os de escolas municipalizadas poderão fazer a prova?
R: Sim, desde que atendam a todos os requisitos contidos na legislação pois, no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.

15- A evolução funcional dos níveis atuais interfere no tempo para a promoção?
R – Não, a Evolução Funcional prevista na LC 836/97 é um processo completamente distinto da Promoção prevista na LC 1.097/09.

16- Como será a contabilização do interstício mínimo exigido?
R- Será contabilizado, somente nas promoções da Faixa 1 para a Faixa 2, observado:
a) para os docentes, sempre no mesmo campo de atuação, considerando todos os vínculos existentes para totalizar os 1.460 dias exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício;
b) para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para totalizar os 1.460 dias exigidos, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, nos quais o servidor permaneceu designado, exercendo as funções do cargo em que concorre à promoção.

17 – E a apuração do tempo de permanência exigido?
R – Na promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, a contabilização dos 1.168 dias de efetivo exercício para fins de tempo de permanência incluirá os dias em que o servidor permaneceu em exercício numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.

18- Existe diferença na apuração do tempo de permanência para quem se encontra afastado junto aos CEEJAs ou CELs?
R – Sim, para esses servidores, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino do afastamento.

19 – E para aqueles designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação
R – Sim, também para estes casos, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino da designação.

20- Como será contabilizada a assiduidade ao trabalho?
R – Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho.
O servidor deverá obter, no mínimo 2.304 pontos para concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Freqüência da Educação – BFE.
COLABORAÇÃO - SUPERVISORA LEONOR CARTOCE

Saresp 2009 – Pagamento

Sr(a) Diretor(a),
Conforme informações obtidas junto ao CAEd, comunicamos que cada aplicador ou fiscal pode consultar no site do SIA , http://www.sia.caedufjf.net/saresp/cadastro, por meio da digitação de seu CPF e senha, o nº de aplicações e fiscalizações que estão sendo pagas.
Esclarecemos que o valor líquido por aplicação é de R$ 42,03 e o pagamento líquido por turno de fiscalização é R$ 31,76.
As pessoas que optaram por receber via ordem de pagamento estão recebendo hoje, 23/12/09, e os que optaram por depósitos em conta corrente receberão amanhã, 24/12/0.
Estamos sabendo que existem situações em que a ordem de pagamento está dividida em duas. Então se o valor a receber não estiver correto, por favor, peça que verifiquem se não há uma segunda ordem de pagamento.
O Banco do Brasil informa também a devolução de aproximadamente 2000 contas erradas. Estas ordens de pagamento serão processadas em um segundo momento após a correção das informações por parte dos aplicadores/fiscais. Estes receberão e-mail alertando sobre a necessidade de correção de seus dados, que deverá ser feita no próprio site do SIA.
Com relação ao último pagamento dos Apoios o CAEd nos informa que serão efetuados na semana que vem.
A partir de segunda-feira, dia 28/12, estará funcionando com 40 ramais o número 0800 727 3142 para atendimento dos problemas que ainda vierem a ocorrer com os pagamentos.
Colaboração - Daniel (dan_camargo@yahoo.com.br)

Deliberação CEE Nº 94/2009 - Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização

Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização, para o trabalho com crianças com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual Nº 10.403/1971 e considerando o que dispõe o Parágrafo único do art. 7º da Deliberação CEE Nº 78/2008 e ainda a Indicação CEE Nº 78/2008,
Delibera:
Art. 1º - no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, os Cursos de Especialização destinados à Formação de Professores de Educação Especial, oferecidos por Universidades, Centros Universitários e Institutos Isolados do Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de ensino, deverão ser aprovados por este Conselho, na forma estabelecida nesta Deliberação.
fonte:http://www.imprensaoficial.com.br

Comunicado DRHU - 44, de 29-12-2009 - Remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei Nº 10.261/1968 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 03/02/2010, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/ aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22/01/2010, com relação às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 11 à 22/01/2010.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 41.915/1997.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

Resolução SE Nº 98/2009 - Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário Da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar Nº 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar Nº 1.093/2009, da Lei Complementar Nº 1.094/2009, do Decreto Nº 53.037/2008, do Decreto Nº 54.682/2009, do Decreto Nº 55.078/2009, observadas as diretrizes da Lei Federal Nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como atribuir as classes e as aulas, na fase inicial e durante o ano.
LEIA NA INTEGRA
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REMOVENDO POR CONCURSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85, do Decreto nº 24.975/86, alterado pelo Decreto nº 40.795/96 e da Resolução SE nº 87/98, alterada pela Resolução SE nº 132/02, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, do SQC-II-QM, por união de cônjuges e por títulos.
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