Dispõe sobre a posse e o exercício dos PEB II ingressantes
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei Nº 10.261/1968, a Resolução SE Nº 74/2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU Nº 01/2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:
I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei Nº 10.261/1968 – EFP.
II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.
III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.
IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.
V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.
VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.
VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
fonte: http://www.imesp.com.br
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei Nº 10.261/1968, a Resolução SE Nº 74/2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU Nº 01/2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:
I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei Nº 10.261/1968 – EFP.
II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se uma outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.
III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.
IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.
V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.
VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.
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