Clipping Educacional - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 e Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010.
I – DOS REQUISITOS:
1 – ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2 – ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3 – possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5;
4 - Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
5 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 17/01/2011 a 19/01/2011, das 9h às 17h no Plantão da Supervisão da Diretoria de Ensino devendo o candidato:
a) Preencher a ficha de inscrição
b) Apresentar Projeto de trabalho nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
III – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) O Projeto de trabalho.
b) Entrevista com o candidato agendada em data posterior ao momento da inscrição.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
V – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
fonte: http://201.0.70.47/redes/2011/Redes/Rede%20015.htm
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 e Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010.
I – DOS REQUISITOS:
1 – ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2 – ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3 – possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5;
4 - Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
5 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
II – DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 17/01/2011 a 19/01/2011, das 9h às 17h no Plantão da Supervisão da Diretoria de Ensino devendo o candidato:
a) Preencher a ficha de inscrição
b) Apresentar Projeto de trabalho nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
III – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) O Projeto de trabalho.
b) Entrevista com o candidato agendada em data posterior ao momento da inscrição.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
V – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Diretoria de Ensino – Região de Piracicaba.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
fonte: http://201.0.70.47/redes/2011/Redes/Rede%20015.htm
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