- o processo de regulamentação do Programa Ensino Integral implantado no âmbito da Secretaria da Educação;
- as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral, já em execução em escolas da rede pública estadual;
- a necessidade de disciplinar a elaboração do calendário das unidades escolares participantes do programa, quanto às ações que precedem o início das aulas;
- o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, sobre a elaboração do calendário escolar anual nas escolas da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas participantes do Programa Ensino Integral observarão, na elaboração do calendário escolar para o corrente ano letivo, o disposto na Resolução SE Nº 44/2011, no que couber, e na presente resolução.
Parágrafo único - As escolas que iniciaram em 2012 sua participação no programa e as novas participantes, ingressantes nesse programa em 2013, desenvolverão suas atividades conforme cronograma anexo.
Artigo 2º - Todas as escolas do programa implementarão, no dia 1º de fevereiro, atividades de cunho pedagógico, envolvendo a participação de toda a equipe escolar (equipe gestora, corpo docente, corpo discente), inclusive com pais de alunos e membros da comunidade.
Parágrafo único - As atividades de planejamento deverão ocorrer nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro e o início das aulas dar-se-á no dia 18 do mesmo mês.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
CRONOGRAMA, a que se refere o parágrafo único do art. 1º
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
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