quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

“Quarentena” de 200 dias para fins de contratação do professor categoria “O” é inconstitucional

APEOESP impetra ações individuais
Os professores da denominada categoria “O” (contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1093/09), que tiveram o contrato extinto há menos de 200 dias, estão sendo impedidos de firmarem novo contrato com o Estado, sob o argumento de que não cumpriram a carência (“quarentena”) de 200 dias entre a extinção do antigo contrato e a celebração do novo, não obstante o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.163/12 estipule a carência (“quarentena”) de 40 dias para fins da celebração do novo contrato, no caso dos integrantes do magistério e da absoluta necessidade de serviço.
Entretanto, a APEOESP tem o entendimento de que o professor que teve o contrato extinto há menos de 200 dias, que foi aprovado em novo processo seletivo, tem o direito à contratação. A norma que estabelece a carência (artigo 6º da Lei Complementar nº 1093/09) é inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia e da acessibilidade dos cargos públicos.
Isso porque não pode ser vedada a nova contratação do professor que se submeteu a outro processo seletivo, em igualdade de condições com os demais que participaram da prova, pois, caso contrário, esse docente estaria sendo penalizado por ter firmado anteriormente contrato temporário com o Estado.
Diante do entendimento, a APEOESP impetrará mandado de segurança individual para o professor que vier a ser impedido de celebrar outro contrato com o Estado, quando foi aprovado em novo processo seletivo.
O docente que se encontrar nessa situação poderá procurar a Subsede mais próxima para as medidas judiciais cabíveis.
fonte: http://apeoesp.wordpress.com/

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