quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Resolução SE Nº 06/2013 Dispõe sobre Orientações Técnicas a integrantes do Quadro do Magistério – QM, participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2013

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012, alterada pela Lei Complementar Nº 1.191/2012, e considerando o processo em curso de implementação do Programa Ensino Integral, Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas programadas pelos órgãos centrais ou regionais desta Pasta, destinadas a integrantes do QM participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2013, processar-se-ão com observância, no que couber, da Resolução SE Nº 61/2012.
Parágrafo único – As Orientações Técnicas de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração máxima de até 5 (cinco) dias para cada uma, com carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
fonte: http://www.profdomingos.com.br/

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