Clipping
Educacional - Da Educação
Contratações
permitirão reduzir atividades burocráticas de diretores das unidades de ensino,
possibilitando para eles mais tempo para trabalhos pedagógicos voltados aos
alunos
O governador
Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 30 de setembro, a autorização para a
contração de 9.932 agentes de organização escolar. Com a medida, o quadro de
servidores responsáveis pelo apoio administrativo nas cerca de 5.300 escolas da
rede estadual será ampliado em um terço. Os novos cargos serão preenchidos por
candidatos remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 e
também por novo certame a ser realizado pela Secretaria de Estado da Educação.
A autorização será publicada no “Diário Oficial” do Estado de amanhã, 01 de
outubro.
“Além de ser uma das prioridades dos
diagnósticos apresentados nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos
no primeiro semestre deste ano, a ampliação do Quadro de Apoio Escolar
permitirá a redução das atividades burocráticas dos diretores das escolas
estaduais, possibilitando mais tempo para o trabalho pedagógico voltado aos
alunos”, declarou o secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.
O decreto
assinado pelo governador se baseia na lei complementar 1.144, sancionada por
ele em julho deste ano, que contempla ampliação e mudanças no Quadro de Apoio
Escolar (QAE), assim como aumento salarial médio de 44,5%, escalonado nos
próximos quatro anos, nos salários-base dos profissionais que integram esse
quadro – cerca de 30 mil em atividade hoje. Dentre as medidas previstas na lei
está ainda a criação de 5.200 funções de Gerente de Organização Escolar.
Inovações na
carreira
Conforme a
lei complementar sancionada em julho, o Quadro de Apoio Escolar da Secretaria
passa a ser composto exclusivamente por Agentes de Organização Escolar e
Agentes de Serviços Escolares. As classes pré-existentes de Secretário de
Escola e de Assistente de Administração Escolar permanecem até a sua extinção.
Foi
reformulado ainda o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes
do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992.
Para ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar haverá concurso público de
provas, ou de provas e títulos, e será exigido certificado de conclusão do
Ensino Fundamental, no caso de Agente de Serviço Escolar; para Agente de
Organização Escolar se exigirá certificado de conclusão do Ensino Médio ou
equivalente e conhecimentos em informática.
Com as novas
diretrizes também foram criadas faixas de promoção vertical e ampliado de cinco
para sete os níveis de progressão horizontal para os servidores do Quadro de
Apoio Escolar. A evolução, tanto na vertical quanto na horizontal, deverá
acontecer para os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no
processo anual de avaliação de desempenho.
Para ser
promovido, o servidor precisará contar no mínimo cinco anos de efetivo
exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, ser
aprovado na avaliação a que será submetido e apresentar certificado de
conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação de nível superior – sempre um
grau de escolaridade superior ao que apresentou ao ingressar. Para a progressão
horizontal, será preciso que o servidor cumpra um período de três anos sem
interrupções no trabalho, entre um nível e o próximo. Os critérios de promoção
e progressão serão estabelecidos por decreto.
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