Clipping Educacional - Da Secretaria da Educação
Cerca de 5.200 profissionais serão designados para a função
Em agosto, na volta às aulas, as escolas da rede estadual de ensino terão um reforço no quadro de apoio administrativo. Trata-se da função de gerente de organização escolar, criada recentemente pela Lei Complementar 1.144/2011, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 12 de julho.
Para o desempenho da função, em caráter excepcional, serão designados os servidores que ocupavam o posto de secretários nas unidades na data de homologação da referida lei. Eles atuarão como gerentes até a conclusão do processo de certificação ocupacional para a função, a ser organizado pelas secretarias de Educação e Gestão Pública. O prazo para realização do processo é de 180 dias a partir da publicação da lei.
"A criação da função de gerente de organização escolar se baseou não só nas análises de nossas equipes técnicas, mas também nos diagnósticos que foram apresentados pelos representantes da rede estadual de ensino nas 15 reuniões regionais de trabalho que realizamos neste primeiro semestre, com a participação de cerca de 20 mil profissionais", disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
Nesta primeira etapa, os dirigentes de ensino irão designar um gerente para cada escola de sua região. A implementação será gradual, de acordo com os ajustes administrativos necessários. Cerca de 5.200 servidores deverão assumir a função em todo o Estado e serão responsáveis por gerenciar o trabalho dos agentes de organização e serviços escolares, referente ao atendimento aos alunos, conservação da unidade, preparo da merenda e apoio técnico-administrativo. Para isso, os novos funcionários receberão remuneração mensal de R$ 843,91.
Nos próximos três meses, deve ser publicado decreto no DOE para regulamentação do processo de certificação ocupacional que credenciará esses servidores, assim como a identificação das unidades escolares que passarão a contar com o gerente de organização.
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