terça-feira, 4 de maio de 2010

Comunicado Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 3-5-2010 - procedimentos referentes à reposição de aulas

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26, publicada a 27/04/2010, comunicam:
I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do
ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição a impedimentos eventuais de outro docente.
V - Encerrado o ano letivo de 2010, ficam extintas as possibilidades de compensação financeira nos termos deste comunicado.

0 comentários:

Postar um comentário