Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação
O Secretário De Estado Da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:
as normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo;
o direito do cidadão à informação sobre a organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Educação;
o papel da Ouvidoria de prestadora de serviços públicos, visando à melhoria dos serviços prestados aos usuários, à garantia de acesso a informações de seu interesse, à correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços públicos;
a necessidade de definir a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria, no âmbito da Pasta, para imprimir maior eficiência e eficácia no atendimento ao usuário;
a necessidade de sistematizar e agilizar o atendimento ao usuário, facilitando-lhe o acesso a todas as informações educacionais, funcionais e institucionais disponíveis no âmbito da Secretaria da Educação,
Resolve:
O Secretário De Estado Da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando:
as normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo;
o direito do cidadão à informação sobre a organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Educação;
o papel da Ouvidoria de prestadora de serviços públicos, visando à melhoria dos serviços prestados aos usuários, à garantia de acesso a informações de seu interesse, à correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços públicos;
a necessidade de definir a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria, no âmbito da Pasta, para imprimir maior eficiência e eficácia no atendimento ao usuário;
a necessidade de sistematizar e agilizar o atendimento ao usuário, facilitando-lhe o acesso a todas as informações educacionais, funcionais e institucionais disponíveis no âmbito da Secretaria da Educação,
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