quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

DECRETO Nº 55.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais

DECRETO Nº 55.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;
II - 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imesp.com.br

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