quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena

Resolução SE 87, de 30-11-2009
Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas de que trata a Res. SE nº 69, de 1/10/2009 e, considerando a necessidade de se: respeitar a especificidade de que se revestem os cursos de língua estrangeira moderna mantidos pelos Centros de Estudos de Línguas – CELS, e aqueles de educação escolar indígena mantidos pela rede estadual de ensino; definir perfis, competências, habilidades e bibliografia requeridos nas provas do processo seletivo para professores que atuam nesses segmentos da educação escolar, resolve:
Artigo 1º - Os perfis, competências, habilidades e bibliografia básica requeridos no Processo Seletivo Simplificado para Professores que irão atuar como docentes de línguas estrangeiras modernas nos Centros de Estudos de Línguas - CELs,ou na Educação Escolar Indígena das escolas estaduais, são os estabelecidos nesta resolução. Parágrafo único – As Línguas Estrangeiras Modernas, objeto do processo seletivo de que trata o caput do artigo, são: alemão, espanhol, francês, italiano e japonês.
Fonte: http://www.imesp.com.br
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