Resolução SE - 67, de 1-10-2009
Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, reiterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com relação à celebração de contratações temporárias de servidores, para suprir necessidade de serviços nas unidades escolares da rede pública estadual, resolve:
Art. 1º - Fica delegada a competência para celebrar contratações de servidores, por tempo determinado, aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Parágrafo único - para a realização de cada processo seletivo simplificado, que precederá as contratações de servidores, fica também delegada aos Dirigentes Regionais de Ensino a competência para instituir, no âmbito da Diretoria de Ensino, Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, CE - CTD, conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 54.682/2009, observadas as normas específicas, a serem expedidas pelo órgão setorial de recursos humanos desta Pasta.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de julho de 2009.
Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, reiterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com relação à celebração de contratações temporárias de servidores, para suprir necessidade de serviços nas unidades escolares da rede pública estadual, resolve:
Art. 1º - Fica delegada a competência para celebrar contratações de servidores, por tempo determinado, aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.
Parágrafo único - para a realização de cada processo seletivo simplificado, que precederá as contratações de servidores, fica também delegada aos Dirigentes Regionais de Ensino a competência para instituir, no âmbito da Diretoria de Ensino, Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, CE - CTD, conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 54.682/2009, observadas as normas específicas, a serem expedidas pelo órgão setorial de recursos humanos desta Pasta.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de julho de 2009.
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