Clipping Educacional - O Estado de São Paulo (20.08.2009)
Por causa da gripe, escolas não precisarão cumprir 200 dias letivos
A reposição das aulas perdidas em decorrência do prolongamento das férias, como forma de prevenção à gripe suína, terá de completar as 800 horas de atividade escolar previstas em lei. Mas não haverá necessidade de as escolas de São Paulo cumprirem o mínimo de 200 dias letivos. A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).
A proposta recomenda manter a meta dos 200 dias de aula "quando possível". A decisão vale para a rede particular e para algumas públicas municipais. No entanto, as instituições públicas estaduais deverão cumprir os 200 dias, assim como as escolas da Prefeitura de São Paulo.
Com a medida, cada escola poderá se adequar às suas necessidades, desde que "não haja redução das 800 horas de atividade escolar obrigatória". Atividades dadas antes do retorno das férias também poderão ser computadas como dias letivos.
A decisão foi de acordo como o que esperavam sindicatos da categoria. "Era exatamente o que queríamos", diz Benjamim Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). "A maioria das escolas privadas tem período da tarde ocioso e podem aproveitar para repor aulas." Para Silvia Barbara, diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro), a solução foi "política". "O cumprimento dos 200 dias era formalidade", diz.
Grávidas
Ontem, o Sinpro também participou de uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para discutir o afastamento de funcionárias grávidas das escolas. Ao fim da reunião, foi proposta uma notificação que recomenda o afastamento imediato, sem necessidade de declaração médica, de todos os que apresentarem sintomas de gripe.
"A decisão prevê responsabilização civil e penal para quem não cumprir a regra", diz Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).
Fonte: http://e-educador.com
Por causa da gripe, escolas não precisarão cumprir 200 dias letivos
A reposição das aulas perdidas em decorrência do prolongamento das férias, como forma de prevenção à gripe suína, terá de completar as 800 horas de atividade escolar previstas em lei. Mas não haverá necessidade de as escolas de São Paulo cumprirem o mínimo de 200 dias letivos. A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).
A proposta recomenda manter a meta dos 200 dias de aula "quando possível". A decisão vale para a rede particular e para algumas públicas municipais. No entanto, as instituições públicas estaduais deverão cumprir os 200 dias, assim como as escolas da Prefeitura de São Paulo.
Com a medida, cada escola poderá se adequar às suas necessidades, desde que "não haja redução das 800 horas de atividade escolar obrigatória". Atividades dadas antes do retorno das férias também poderão ser computadas como dias letivos.
A decisão foi de acordo como o que esperavam sindicatos da categoria. "Era exatamente o que queríamos", diz Benjamim Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). "A maioria das escolas privadas tem período da tarde ocioso e podem aproveitar para repor aulas." Para Silvia Barbara, diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro), a solução foi "política". "O cumprimento dos 200 dias era formalidade", diz.
Grávidas
Ontem, o Sinpro também participou de uma audiência com o Ministério Público do Trabalho para discutir o afastamento de funcionárias grávidas das escolas. Ao fim da reunião, foi proposta uma notificação que recomenda o afastamento imediato, sem necessidade de declaração médica, de todos os que apresentarem sintomas de gripe.
"A decisão prevê responsabilização civil e penal para quem não cumprir a regra", diz Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).
Fonte: http://e-educador.com
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