(Camilo Gomide)
Clipping Educacional - Blog BOLETIM DA EDUCAÇÃO
A única lei que funciona no Brasil é a lei da gravidade". Essa máxima é, obviamente, uma piada. Mas, infelizmente, em se tratando de Brasil, tem sempre uma medida provisória, parecer, despacho e afins, que nos fazem crer ao pé da letra na anedota. Nesse dia 11 de agosto (dia do estudante), por exemplo, um despacho do Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) "desobrigou" as escolas públicas e particulares do estado a cumprirem os 200 dias letivos, ferindo o artigo nº 24, inciso 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (linkar para texto da LDB). Dessa maneira, as instituições de ensino de São Paulo não precisariam se preocupar em repor os dias perdidos com a prorrogação das férias por conta da gripe A.
A entidade justificou seu posicionamento, alegando que o importante é o cumprimento do conteúdo escolar. Em um caso emergencial como o da gripe suína, a contabilidade dos dias não é tão importante. E se forem cobradas rigorosamente, as escolas acabarão optando por "soluções formais (apenas no papel)", disse o presidente do Ceesp, Arthur Fonseca, ao portal do UOL . Em outras palavras, tudo bem perder 10 ou 15 dias de aula, desde que todo o conteúdo seja passado aos alunos.
Acontece que passar todo o conteúdo de um ano com 15 dias a menos no calendário não é nada fácil. Além do mais, não cumprir os 200 dias previstos pela LDB é inconstitucional. Como se não bastasse, as tais "soluções formais (apenas no papel)" também podem acontecer na hora das escolas comprovarem que todo o conteúdo foi passado mesmo sem o cumprimento dos 200 dias letivos. Ou alguém dúvida disso? Sei não, tem cheiro de "jeitinho brasileiro". Felizmente, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo emitiu uma nota que ratifica a obrigação de cumprir a carga letiva. Nada mais justo, porque, afinal de contas, lei é lei.
Fonte: http://educarparacrescer.abril.uol.com.br/
A única lei que funciona no Brasil é a lei da gravidade". Essa máxima é, obviamente, uma piada. Mas, infelizmente, em se tratando de Brasil, tem sempre uma medida provisória, parecer, despacho e afins, que nos fazem crer ao pé da letra na anedota. Nesse dia 11 de agosto (dia do estudante), por exemplo, um despacho do Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) "desobrigou" as escolas públicas e particulares do estado a cumprirem os 200 dias letivos, ferindo o artigo nº 24, inciso 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (linkar para texto da LDB). Dessa maneira, as instituições de ensino de São Paulo não precisariam se preocupar em repor os dias perdidos com a prorrogação das férias por conta da gripe A.
A entidade justificou seu posicionamento, alegando que o importante é o cumprimento do conteúdo escolar. Em um caso emergencial como o da gripe suína, a contabilidade dos dias não é tão importante. E se forem cobradas rigorosamente, as escolas acabarão optando por "soluções formais (apenas no papel)", disse o presidente do Ceesp, Arthur Fonseca, ao portal do UOL . Em outras palavras, tudo bem perder 10 ou 15 dias de aula, desde que todo o conteúdo seja passado aos alunos.
Acontece que passar todo o conteúdo de um ano com 15 dias a menos no calendário não é nada fácil. Além do mais, não cumprir os 200 dias previstos pela LDB é inconstitucional. Como se não bastasse, as tais "soluções formais (apenas no papel)" também podem acontecer na hora das escolas comprovarem que todo o conteúdo foi passado mesmo sem o cumprimento dos 200 dias letivos. Ou alguém dúvida disso? Sei não, tem cheiro de "jeitinho brasileiro". Felizmente, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo emitiu uma nota que ratifica a obrigação de cumprir a carga letiva. Nada mais justo, porque, afinal de contas, lei é lei.
Fonte: http://educarparacrescer.abril.uol.com.br/
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