Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2010, na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório; o Decreto N.º 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE N.º 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CEE nº 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
a continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino, resolve:
Art. 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
Art. 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.
Art. 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pelas redes estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Art. 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2010;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Art. 4º- o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:
a) os alunos que, em 2009, frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública e que vão completar 7 anos até 30/06/2010, candidatos a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº 73/2008;
b) os alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 (seis) anos até o inicio do letivo em 2010, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental;
II - a segunda fase será realizada no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escola estadual ou municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior;
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal;
IV- o cadastramento dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos realizados em 2009, fora do prazo previsto para o processo, deverá ser efetuado no período de 20 de outubro a 23 de novembro do presente ano.
Parágrafo único - Os limites de idade previstos na alínea b do Inciso I poderão ser alterados para 30 de junho de 2010, conforme prescrito no artigo 2º da referida Deliberação.
Art. 5º - no caso de Município onde atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a e b do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e a Coordenadoria de Ensino, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda escolar.
Art. 6º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2010, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Art. 7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Art. 8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2010, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º no caso de não comparecimento do aluno ou de aluno que deixa de frequentar a escola deverão ser utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Art. 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de 2010 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua área de jurisdição.
Art. 10 - no processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2010, caberá:
I - Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de jurisdição.
II -À Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Art. 11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
Art. 12 - ao Centro de Informações Educacionais caberá:
a) orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
b) coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;
c) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.
Art. 13 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Art. 14 - Os procedimentos contidos nesta Resolução serão motivo de ato conjunto entre o Estado e o Município da Capital.
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 21/08 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2010.
Art. 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pelas redes estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Art. 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2010;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Art. 4º- o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:
a) os alunos que, em 2009, frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública e que vão completar 7 anos até 30/06/2010, candidatos a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº 73/2008;
b) os alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 (seis) anos até o inicio do letivo em 2010, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental;
II - a segunda fase será realizada no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escola estadual ou municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior;
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal;
IV- o cadastramento dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos realizados em 2009, fora do prazo previsto para o processo, deverá ser efetuado no período de 20 de outubro a 23 de novembro do presente ano.
Parágrafo único - Os limites de idade previstos na alínea b do Inciso I poderão ser alterados para 30 de junho de 2010, conforme prescrito no artigo 2º da referida Deliberação.
Art. 5º - no caso de Município onde atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a e b do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e a Coordenadoria de Ensino, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda escolar.
Art. 6º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2010, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Art. 7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Art. 8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2010, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º no caso de não comparecimento do aluno ou de aluno que deixa de frequentar a escola deverão ser utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Art. 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de 2010 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua área de jurisdição.
Art. 10 - no processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2010, caberá:
I - Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:
a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de jurisdição.
II -À Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Art. 11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
Art. 12 - ao Centro de Informações Educacionais caberá:
a) orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;
b) coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;
c) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.
Art. 13 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Art. 14 - Os procedimentos contidos nesta Resolução serão motivo de ato conjunto entre o Estado e o Município da Capital.
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 21/08 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2010.
01 a 22/09 - Coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2010, das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.
01 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2009, freqüentam a última etapa da pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2009, escola de educação infantil pública; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.
01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 (oito) anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.
06 a 29/10 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
13/10 a 10/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 16/11 - Compete à escola de origem a divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.
20/10 a 23/11 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
A partir de 23/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2010, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.
24/11 a 04/12 - Compatibilização dos cadastrados após o prazo das fases II e III.
07 a 11//12 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas solicitadas após o prazo estabelecido nas fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2010. Compete à escola de cadastramento a divulgação do resultado da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
11/01/2010 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2010.
A partir de 12/01/10 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede pública, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2010, executado no último trimestre de 2009. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2010, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deve ser utilizada exclusivamente a opção específica do Sistema para essa finalidade que será disponibilizada em 2010.
Após o início das aulas - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, pelos órgãos regionais, e divulgação sob responsabilidade da escola de cadastramento.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
01 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2009, freqüentam a última etapa da pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2009, escola de educação infantil pública; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.
01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 (oito) anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.
06 a 29/10 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
13/10 a 10/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 16/11 - Compete à escola de origem a divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.
20/10 a 23/11 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
A partir de 23/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2010, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.
24/11 a 04/12 - Compatibilização dos cadastrados após o prazo das fases II e III.
07 a 11//12 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas solicitadas após o prazo estabelecido nas fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2010. Compete à escola de cadastramento a divulgação do resultado da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
11/01/2010 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2010.
A partir de 12/01/10 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede pública, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2010, executado no último trimestre de 2009. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2010, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deve ser utilizada exclusivamente a opção específica do Sistema para essa finalidade que será disponibilizada em 2010.
Após o início das aulas - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, pelos órgãos regionais, e divulgação sob responsabilidade da escola de cadastramento.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
0 comentários:
Postar um comentário