sexta-feira, 24 de julho de 2009

Comunicado DRHU - 19, de 23-7-2009 - Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar/2009.

Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar/2009.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na Lei n.º 7.698/1992, Lei Complementar n.º 888/2000, Decreto n.º 36.529/1993, Decreto 52.630/2008,
Resolução SE 206/1993 e Resolução SE 27/2008, comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período de 03 a 07/08/2009, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos e por união de cônjuges de Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola.
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas a seguintes datas-base:
I - a partir de 01/08/2006: para avaliação dos cursos de pequena duração.
II - 30/06/2009:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
III - 16/08/2009 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da inscrição, devem ser observadas:
Instrução DRHU 2 - D.O. 26/07/2000
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
Resolução SE 2 - D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 77 - D.O. 29/11/2006;
Resolução SE 68 - D.O. 25/10/2008;
Instrução DRHU 3 - D.O. 27/07/2000;
Comunicado SE - D.O. 01/02/2003.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005. A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na unidade onde tem o cargo classificado.
Observados todos os itens acima, o superior imediato deverá entregar as inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 08/08/2009.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser adequadas às nomenclaturas atuais.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

2 comentários:

  1. Se alguém pudesse responder uma dúvida... Quem assumiu esse ano no cargo de Secretário de Escola, pode entrar com o pedido de remoção???

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  2. Com absoluta certeza, desde que esteja tomado posse e entrado em exercício...BJS

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