Luciana Lazarini
Clipping Educacional - do Agora
Outro projeto de lei enviado ontem à Assembleia Legislativa oficializa a prova anual de avaliação dos professores temporários, que, neste ano, foi feita graças a um decreto do governador. A aprovação no exame será condição obrigatória para que o docente tenha permissão de dar aulas.
Se o professor for reprovado, ele não perde o emprego, mas poderá cumprir apenas a nova jornada de 12 horas, cujo salário inicial é de R$ 550,46.
Além disso, o temporário não poderá ministrar aulas. Poderá apenas cumprir funções auxiliares na escola até que preste a prova de novo e seja aprovado.
O resultado também será utilizado como critério para a atribuição de aulas aos professores, além do tempo de serviço e titulação.
Outro projeto de lei enviado ontem à Assembleia Legislativa oficializa a prova anual de avaliação dos professores temporários, que, neste ano, foi feita graças a um decreto do governador. A aprovação no exame será condição obrigatória para que o docente tenha permissão de dar aulas.
Se o professor for reprovado, ele não perde o emprego, mas poderá cumprir apenas a nova jornada de 12 horas, cujo salário inicial é de R$ 550,46.
Além disso, o temporário não poderá ministrar aulas. Poderá apenas cumprir funções auxiliares na escola até que preste a prova de novo e seja aprovado.
O resultado também será utilizado como critério para a atribuição de aulas aos professores, além do tempo de serviço e titulação.
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