Altera a Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009, que instituiu Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPSO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eeu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas à Lei Complementarnº 1086, de 18 de fevereiro de 2009, as seguintes Disposições Transitórias: “Disposições Transitórias
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta lei complementar, será paga relativamente ao exercício de 2008.
Artigo 2º - Para o efeito do disposto no artigo 1ºdestas Disposições Transitórias, serão considerados como índice agregado de cumprimento de metas a quese refere o artigo 9º, inciso I, desta lei complementar:
I - para as Faculdades de Tecnologia - FATEC’s ou Escolas Técnicas Estaduais - ETEC’s, em cada grupo, a proporção dos resultados respectivamente alcançados comparados com o melhor resultado do período de 2004 a 2008, observados o Sistema de Avaliação Institucional- SAI, o Sistema de Acompanhamento Institucionalde Egressos - SAIE e o Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação - ENEM; e
II - para a Administração Central, a média dos resultados das Unidades de Ensino, ponderada pelo número de alunos, acrescida dos resultados alcançados no cumprimento das metas do Programa de Expansão e das demais metas do Plano Plurianual - PPA.
Parágrafo único - Os índices de cumprimento de metas obtidos no exercício de 2008 constituirão os valores de referência e os valores de cada unidade para a definição das metas dos próximos exercícios.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a19 de fevereiro de 2009.
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