sexta-feira, 3 de abril de 2009

Conselho limita docentes temporários a 10% na rede pública de ensino

FÁBIO TAKAHASHIda Folha de S.PauloANGELA PINHOda Folha de S.Paulo, em Brasília
Clipping Educacional - Folha on line
O Conselho Nacional de Educação aprovou ontem norma que fixa em 10% o limite de professores temporários na rede pública de ensino do país. Na rede estadual de São Paulo, o percentual é de 44%. Pelo dispositivo, toda vez que o teto for ultrapassado, é preciso abrir concurso público para contratar efetivos.
Leia a íntegra do parecer com todas as diretrizes
A norma, que precisa ser confirmada pelo ministro da Educação, determina diretrizes para os planos de carreira dos professores do ensino básico. A princípio, o MEC (Ministério da Educação) diz concordar com diversos pontos, inclusive com o dos temporários.
Não foi estipulado prazo para a redução dos não-efetivos, mas a medida deve atingir quase todos os Estados --cerca de 20% dos docentes das redes estaduais não são efetivos.
Educadores apontam a situação como uma explicação para a má qualidade do ensino, pois os temporários não passaram por uma seleção rigorosa (concurso público) e tendem a não ter continuidade no trabalho.
Neste ano, um impasse na contratação desses docentes atrasou o início das aulas na rede estadual paulista. O governo tentou usar uma prova como critério de seleção, mas os sindicatos foram à Justiça e barraram a iniciativa. "A falta de concursos públicos regulares causou essa situação em São Paulo e também no restante do país", disse a relatora da norma, Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp (sindicato dos professores da rede de São Paulo).
"Os concursos não precisam ser feitos de uma vez. Mas é preciso que haja cronograma." Em SP, dos 230 mil docentes, 100 mil são temporários. Um número pequeno de temporários é tido como necessário para trocas pontuais (afastamento por doença, por exemplo).
A Secretaria da Educação do governo José Serra (PSDB-SP) disse que só irá se manifestar após a eventual homologação da norma. Anteriormente, a pasta disse que preparava a criação de 75 mil cargos públicos. A proposta, porém, não foi enviada à Assembleia (a abertura de concurso depende de aval do Legislativo).
A Folha não encontrou os representantes dos secretários estaduais e municipais da Educação. Membro do conselho, César Callegari disse que as propostas foram discutidas com o ministério e secretários.
A norma aprovada ontem determina também a rede pública de ensino nacional deve ter plano de carreira, o que não ocorre na maioria dos municípios, de acordo com o MEC.

2 comentários:

  1. Não é o fato de um profissional ser efetivo ou não que o legitima de ser um bom profissional. Conheço vários professores temporários que são bem mais comprometidos, responsáveis do que muitos companheiros efetivos. Tudo que vem em forma de lei, decreto, cheira autoritarismo. Deixa a rede trabalhar em paz e pare de inventar "doutores da educação".

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  2. comentário de merda acima, desconhece totalmente a educação procure estudar mais , os temporarios recebem o nome de "precários", termo perfeito para determinar o regime de trabalho desses profissionais, que perdem benefícios inclusive o do regime de previdencia que rege o magisterio paulista infelizmente é mais uma lei para são paulo não cumprir, mas como é ano eleitoral algo deve ser apresentado.

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