sábado, 28 de março de 2009

Resolução SE - 22, de 27-3-2009 Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação

Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, seus critérios de apuração e avaliação
A Secretária da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março 2009, resolve:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores Específicos
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores específicos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1078, de 17 de dezembro de 2008:
I - índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental;
II - índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental; e
III - índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio.
Artigo 2º - O índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP), será calculado para cada unidade de ensino ou administrativa da Secretaria da Educação, na conformidade da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-1, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único - As unidades de ensino da rede estadual serão classificadas, em ordem decrescente, conforme o respectivo índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP), com a formação de listas específicas para cada nível de ensino.
LEIA NA INTEGRA

0 comentários:

Postar um comentário