Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008
A Secretária da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março 2009, resolve:
CAPÍTULO I
Do direito à percepção da Bonificação por Resultados - BR
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação, que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:
1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e
3. vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.
Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, na forma estabelecida em decreto, e se encontre afastado:
I - com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; e
II - para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo1º desta resolução, deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.
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