sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Decreto tucano prejudica professores ingressantes de SP há quatro anos

Por: Vanessa Ramos - CUT/SP* - Portal CUT-SP - 15.01.2013
Clipping Educacional - APEOESP
Medida atrapalha a estrutura educacional e desestimula docentes em estágio probatório que são impedidos de acessar ao Artigo 22, da LC 444/85.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou, há dezoito dias, 10.360 professores/as concursados para iniciar na rede estadual de ensino em 2013 e, segundo notícia do site da administração pública paulista, essa e outras ações compõem um “pacote de medidas para a Educação que beneficia alunos e professores”. A medida seria interessante, não fossem os prejuízos do Decreto nº53.037, de 2008, aprovado na gestão de José Serra (PSDB), aos docentes ingressantes.
A determinação acima, acatada pelo Executivo paulista há quase cinco anos, impede que professores efetivos em estágio probatório, ou seja, em fase inicial na rede de educação, acessem ao chamado Artigo 22 (lei na íntegra abaixo), da Lei Complementar nº 444/85 – que permitiria antecipar uma futura remoção desses trabalhadores para escolas próximas de onde moram, no caso de terem sido designados para dar aula em um local muito distante de sua própria região.
Para entender a situação, qualquer professor atualmente que passe no concurso público do Estado, nomeado para ingressar como efetivo, somente será considerado desta forma após um período consecutivo de trabalho durante três anos, o chamado estágio probatório. O problema é que esses profissionais iniciantes, além de não terem o direito de pedir transferência de escolas, não recebem do governo estadual sequer um auxílio para moradia, comida ou para o seu deslocamento.
Para garantir aos trabalhadores em educação, em estágio probatório, o direito de utilizar o Artigo 22, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) impetrou, nos últimos meses, dois mandados de segurança para permitir o cumprimento deste item a docentes e cargos de suporte pedagógico, os quais ainda não foram julgados devido ao recesso do Fórum.

Cotidiano da educação
“Em meu dia a dia, vejo famílias reclamarem da educação, mas muitas não sabem a falta de incentivo que temos”. Essa é a afirmação da professora Silvia Rodrigues, moradora da cidade de Mirassol, interior paulista. Em 2010, ela teve que escolher as regiões apresentadas para dar aula, sendo destinada para lecionar português na cidade de Sumaré, no interior, e inglês na cidade de São Paulo. “Estava esperando ser chamada para ver como ficaria a situação. Serra prejudicou a nós ingressantes ao não permitir o acesso ao Artigo 22 durante três anos. Como eu, por exemplo, vou dar aula em uma escola que fica no bairro de Capão Redondo, extrema periferia de São Paulo, a 453 km de onde está a minha casa?”, questiona.
Para Douglas Izzo, dirigente da Apeoesp e vice-presidente da CUT/SP, o Artigo 22 é um direito básico, tendo o Sindicato entrado com ações coletivas em diferentes momentos nos últimos anos. “É um item importante da legislação que disciplina a vida de um professor, só que o governo impediu uma parcela da categoria de usufruir o direito de se inscrever nesta lei para ter remoção provisória, até que tenha uma definitiva. Os professores foram completamente prejudicados”, afirma.
De acordo com Silvia, mesmo se aceitasse uma vaga para dar aula na cidade de Sumaré, ela teria que tirar de um salário base de 24h, de R$1.136,63, aproximadamente R$ 700 de gastos. “Esse custo sai do bolso de cada um de nós, pois o governo do Estado não oferece ajuda para hospedagem, deslocamento e alimentação. E eu não estou sozinha, conheço várias pessoas na mesma situação e que não querem mais atuar na área”, aponta.
Segundo Douglas, o decreto tucano representa um caso sério para a educação em São Paulo. “Esta situação desencadeia problemas na vida pessoal e, consequentemente, na profissional, pois de alguma forma isso será levado para a sala de aula. Um professor que mora muito longe da onde atua, por exemplo, pode a vir a faltar. O desgaste desse trabalhador é tremendo e isso prejudica toda a estrutura educacional”, conclui.
Histórico da Apeoesp - Em 30 de janeiro de 2009, depois de mandado encaminhado pelo Sindicato para que os professores em estágio probatório tivessem o direito de acessar o Artigo 22, a Apeoesp ganhou liminar que derrubou o impedimento deste item à época. O pedido foi deferido pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Também no dia 13 de janeiro de 2012, outras solicitações feitas pelo Sindicato foram acatadas pela Justiça, uma para professores e outra para integrantes da classe de suporte pedagógico, ambos em estágio probatório. Nesta ocasião, os deferimentos foram dados pelo juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública e o juiz da 3ª Vara, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.
Atualmente, aguardam julgamento dois mandados de segurança impetrados pelo Sindicato no semestre passado, para garantir o cumprimento do Artigo 22 a docentes e a cargos de suporte pedagógico.
Sobre os direitos - A Lei Complementar n°444, de 1985, em seu Artigo 22 dispõe que “observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magisté­rio”. Abaixo, os parágrafos atrelados a ele:
§ 1º - A substituição poderá ser exercida, in­clusive, por ocupante de cargo da mesma classe, classificado em área de jurisdição de qualquer Delegacia de Ensino.
§ 2º - O ocupante de cargo do Quadro do Magis­tério poderá, também, exercer cargo vago da mesma classe, nas mesmas condições do parágrafo anterior.
§ 3º - O exercício de cargos nas condições pre­vistas nos parágrafos anteriores será disciplinado em regula­mento.
* Com supervisão de Flaviana Serafim - MTb.32827
fonte: http://www.apeoesp.org.br

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