quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Juiz solicita explicações à Secretaria da Educação sobre ensino médio em tempo integral

Maria Izabel Azevedo Noronha
Clipping Educacional - APEOESP
No despacho, o Juiz dá prazo de 72 horas, a contar da data de notificação, para que a SEE preste explicações sobre o procedimento inconstitucional que vem adotando.
O Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu despacho em ação judicial impetrada pela APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a Secretaria Estadual da Educação, em função das ilegalidades que vem sendo cometidas na implantação do programa de ensino médio de tempo integral. O juiz analisa a possibilidade de conceder liminar à APEOESP.
No despacho, o Juiz dá prazo de 72 horas, a contar da data de notificação, para que a SEE preste explicações sobre o procedimento inconstitucional que vem adotando, qual seja, o de remover ex oficcio – isto é, independente da vontade do docente - os professores efetivos das escolas nas quais o programa será implantado. Na sequência, o Estado designa professores para ocupar as vagas que ficaram desocupadas por força da remoção, Tais docentes podem ou não ser os mesmos que já ministravam aulas naquela unidade, porém sua situação jurídica muda completamente.
Ocorre que o Artigo 37 da Constituição Federal veda este tipo de procedimento, na medida em que define que o cargo público é ocupado mediante concurso público e não designação, a não ser nos casos de direção, chefia, assessoria e coordenação, o que, obviamente, não é o caso dos professores. 
Os professores efetivos, concursados, tomaram posse em cargo determinado, na unidade escolar que escolheram. Desta forma, a nosso ver, só podem dele ser removidos por sua vontade ou com a sua concordância. A remoção ex officio, neste caso, é não apenas ilegal, mas representa um violência contra os professores, pois os que não foram convencidos a aderir ao RDPI vão para escolas distantes, por vezes, ou ficam à disposição da Diretoria Regional de Ensino.
Outro problema são os critérios que determinam que professores podem ou não participar do projeto e a avaliação periódica para a sua permanência. Veja-se que nos procedimentos para a escolha desses professores, 40% se constituem de informações objetivas e 60% são constituídos por uma entrevista! Ou seja, são escolhidos de forma subjetiva (“perfil”) e permanecem ou não na escola com base em uma avaliação da equipe escolar (mais subjetividade).
Na ação, a APEOESP lembra que a escola de tempo integral é uma luta histórica dos educadores e da sociedade. Entretanto, um programa como este não pode ser imposto e tem que ser muito bem pensado para que ele cumpra os objetivos pretendidos: propiciar aos alunos a articulação, dentro do projeto político pedagógico e de forma prazerosa para os estudantes, o ensino regular com a cultura, o esporte e outras atividades inter e transdisciplinares,
Lembramos que as unidades escolares nas quais este programa vem sendo implantado – e será estendido também para o ensino fundamental – também são escolhidas de cima para baixo, sendo, praticamente, uma formalidade as consultas realizadas à comunidade escolar. Houve pelo menos dois casos de escolas que na medida em que foi feita uma consulta mais ampla e criteriosa as comunidades rejeitaram a proposta. São as escolas estaduais Monsenhor Jerônymo Gallo, em Piracicaba, e Costa Manso, na capital.
Um programa como esse precisa ser implementado com diálogo, respeito às comunidades, paciência e uma concepção educacional sólida. Não pode haver imposição, intransigência e desrespeito, pois, desta forma, a escola de tempo integral se tornará o oposto do que se pretende.
A escola de tempo integral é uma luta histórica dos educadores brasileiros. Escola de tempo integral com qualidade, que permita a formação dos estudantes para a continuidade dos estudos, para o mundo do trabalho, para a vida. Na qual as atividades decorram do projeto político pedagógico e se desenvolvam no campo da cultura, dos esportes, das ciências, do conhecimento, de uma forma prazerosa para todos os envolvidos. Deve se dar também valorizando os professores, respeitando seus direitos, bem como os dos estudantes. 
Lamentavelmente, não é o que vem ocorrendo no Estado de São Paulo. A APEOESP acaba de encaminhar ofício ao Governador Geraldo Alckmin sobre a implantação do projeto Escola de Ensino Médio Integral na rede estadual de ensino, no qual relata os diversos problemas que tem ocorrido na efetivação deste projeto, prejudicando direitos de professores e estudantes.
Há três questões centrais. A primeira delas é que a Secretaria Estadual de Educação está cometendo uma ilegalidade, que afronta a Constituição Federal, ao remover ex officio os professores efetivos das unidades que participam do projeto para que esses cargos fiquem disponíveis para designação dos professores que aderirem ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI).
Entretanto, pelo artigo 37 da Constituição Federal, o cargo público é ocupado mediante concurso público e não designação, a não ser nos casos de direção, chefia, assessoria e coordenação, o que, obviamente, não é o caso dos professores. Os professores efetivos, concursados, tomaram posse em cargo determinado, na unidade escolar que escolheram. Desta forma, a nosso ver, só podem ser removidos por sua vontade ou com a sua concordância. A remoção ex officio, neste caso, é não apenas ilegal, mas representa um violência contra os professores, pois os que não foram convencidos a aderir ao RDPI vão para escolas distantes, ou ficam à disposição da Diretoria Regional de Ensino.
Por isso, além de informar o problema ao Governador, solicitando que interfira para acabar com a intransigência da Secretaria Estadual da Educação, a APEOESP também informou que está ingressando com ação judicial para que seja desfeita esta ilegalidade e que os professores já removidos possam retornar a suas escolas.
Outro problema são os critérios que determinam que professores podem ou não participar do projeto e a avaliação periódica para a sua permanência. Veja-se que nos procedimentos para a escolha desses professores, 40% se constituem de informações objetivas e 60% são constituídos por uma entrevista! Ou seja,são escolhidos de forma subjetiva (“perfil”) e permanecem ou não na escola com base em uma avaliação da equipe escolar (mais subjetividade).
As unidades escolares na quais o projeto é implantado – e será estendido também para o ensino fundamental – também são escolhidas de cima para baixo, sendo praticamente uma formalidade as consultas realizadas com a comunidade escolar. Houve pelo menos dois casos de escolas que na medida em que foi feita uma consulta mais ampla e criteriosa as comunidades rejeitaram a proposta. São as escolas estaduais Monsenhor Jerônymo Gallo, em Piracicaba, e Costa Manso, na capital.
Um projeto dessa envergadura precisa ser implementado com diálogo, respeito às comunidades, paciência e uma concepção educacional sólida. Não pode haver imposição, intransigência e desrespeito, pois, desta forma, a escola de tempo integral se tornará o oposto do que se pretende.
Este projeto está sendo tão mal conduzido que os estudantes, quando consultados, o rejeitam. A imagem que lhes vem à cabeça, e que infelizmente corresponde ao que até aqui tem sido feito, é de uma escola de tempo integral na qual são obrigados a permanecer um maior espaço de tempo, sem que as atividades que se realizam após as aulas regulares tenham algo a ver com a sua realidade ou com suas necessidades. Não é isso que queremos. E vamos lutar pela escola de tempo integral na qual acreditamos.
Presidenta da APEOESP- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de SP

0 comentários:

Postar um comentário