quinta-feira, 31 de maio de 2012

COMUNICADO CGRH Nº 3 DE 28 / 05 / 2012 CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES – 2012 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES – 2012 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes – 2012.

I – Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. Acoluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição.
No período de29 a31/05 /2012, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2012 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2012 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, a Reconsideração.

1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso não se lembre acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III – Das Disposições Finais
1- Ao preencher o documento discriminado no item “2”do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1- retificar dados, somente após a Diretoria de Ensino proceder a alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de29 a31 / 05 /2012.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de29 a31 /05/2012.
5.1. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de29 a31/ 05 /2012, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial. com.br .
11. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos

0 comentários:

Postar um comentário