sexta-feira, 13 de abril de 2012

SEE altera forma de designação de PCP

Clipping Educacional - APEOESP
A Secretaria Estadual da Educação publicou no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 11 de abril, a Resolução SE nº 42/2012.
Ela modifica a forma de admissão do Professor Coordenador Pedagógico e faz outras alterações em relação ao PCP.
A Resolução elimina o processo de cre­denciamento, de apresentação de projetos e outras medidas até então existentes. Não haverá mais a prova e a participação do Conselho de Escola na indicação do PCP. Assim, o processo de escolha e designação desses profissionais passa a ser idêntico ao do Vice-Diretor: compete ao diretor de Escola designar também o PCP.
Algumas das condições que o diretor de escola terá que observar em relação ao candidato a PCP para esta designação são as condições do Art. 4º da Res. SE 88/2007:

1. ter diploma de lincenciatura plena;
2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência docente na rede estadual de ensino e,
3. ser docente efetivo classificado na unidade em que pretende ser PCP ou docente com vínculo garantido em lei, com, no mínimo 10 aulas atribuídas na escola em que pretende ser PCP.
Modificam-se, também, os casos em que o PCP perde a designação. Assim, passam a ser os seguintes casos:

1. a seu pedido, por escrito;
2. quando removido para escola de outra diretoria de ensino (ou seja, se for para unidade da mesma Diretoria, não perde mais a designação);
3. a critério da administração;
a) por não corresponder às atribuições do posto;
b) afastamentos a qualquer título por mais do que 45 dias;
c) a unidade deixar de comportar posto de trabalho.

No caso de não corresponder às atri­buições relativas ao cargo, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do supervisor de ensino da escola. Anteriormente, era por decisão conjunta da direção da unidade escolar e do supervisor.
Para os que tiverem cessada a desig­nação com base no parágrafo anterior, nova designação é possível apenas no ano letivo subsequente. Anteriormente era exigido um novo processo de cre­denciamento.
Agora, expressamente excluí-se da cessação os casos de licença gestante ou adoção e os casos em que se provê cargo docente na rede estadual. Ou seja, pode ser designado imediatamente após a posse, ou após o retorno da gestante.
Orientamos os Professores Coor­denadores Pedagógicos, nos casos em que considerem suas dispensas abusivas e não lhes seja garantido amplo direito a defesa, a procurarem o departamento jurídico da APEOESP, para eventual ação judicial.

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