Clipping Educacional - APEOESP
A APEOESP obteve, no dia 19 de março, na 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, sentença do juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal que confirma liminar obtida por ocasião da atribuição de aulas deste ano, para permitir que professores que fizeram uso do artigo 22 participem da atribuição de aulas independente de terem sofrido penalidades nos cinco anos anteriores, desistido de designação anterior ou registrado faltas de qualquer natureza. A liminar foi deferida também para os professores em estágio probatório.
Na sentença o juiz afirma que:
“A competência administrativa para dispor sobre o certame de atribuição de aulas é inquestionável, assim como a discricionariedade a ela inerente. Isto, porém, não significa autorização para regulamentar além dos limites da lei, e nem tão pouco para considerar de natureza precária os direitos de acesso e participação no certame pelos docentes interessados, que, ao contrário do articulado, tem direitos subjetivos na exata medida da lei e na exata medida em que a administração pública decide instaurar o concurso.
E, também, não é de se considerar que os objetivos e finalidades da administração pública na realização do certame, dentre eles a prestação de serviço de ensino de qualidade, expressam algum tipo de autorização para regulamentar em desconformidade com a lei e sem consideração aos direitos dos professores interessados.”
Os professores que se enquadram no artigo 22 e que, por alguma razão, ainda não fizeram uso dos direitos assegurados pela liminar e agora confirmados pela sentença, devem entrar em contato com o departamento jurídico, nas subsedes da APEOESP.
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