sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Resolução SE Nº 08/2012 /Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino


Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal Nº 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve: 
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar Nº 836/1997, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 1.094/2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal Nº 11.738/2008, e do Parecer CNE/CEB Nº 05/1997, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos: 

I – Jornada Integral de Trabalho Docente: 

a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos); 

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos); 

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos); 

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos). 

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade: 

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha; 

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha; 

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha; 

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha. 

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número
de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos. 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 18/2006.



CARGA
SEMANAL(HORAS)
AULA DE 50MINUTOS
COM ALUNOS
TRABALHO PEDAGÓGICO SEMANAL
NA ESCOLA
LOCAL LIVRE
40
32
03
13
39
31
03
12
38
30
03
12
37
29
03
12
35
28
03
11
34
27
02
11
33
26
02
11
32
25
02
11
30
24
02
10
29
23
02
09
28
22
02
09
27
21
02
09
25
20
02
08
24
19
02
07
23
18
02
07
22
17
02
07
20
16
02
06
19
15
02
05
18
14
02
05
17
13
02
05
15
12
02
04
14
11
02
03
13
10
02
03
12
09
02
03
10
08
02
02
09
07
02
01
08
06
02
01
07
05
02
01
05
04
02
00
04
03
01
00
03
02
01
00
02
01
01
00








7 comentários:

  1. Boa noite Silvana
    Por favor, explique-me como eu posso entender essa jornada?
    Se é que a entendi....
    As aulas de 40 passaram para 32?
    O HTPC continua o mesmo 3 horas?
    E as 13 horas livres?

    Somando, obtêm-se 48 horas. Explique-me, por favor, porque eu não entendi nada.
    Abraços
    Loys


    I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
    a) 32 (trinta e duas) aulas;
    b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
    c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha

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  2. também não entendi!!!!! pois se são 40 horas a jornada e somar tudo vai dar 48..... vai ultrapassar....não estou entendendo mais nada

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  3. agora entendo, não é hora relógio é hora aula, ou seja, vamos trabalhar mais e ganhar a mesma coisa!!!!!!

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  4. Quer dizer que eu vou receberpor 48 horas semansis ou 240 horas mensais????????????

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  5. pelo que eu entendi fica assim: todos os 10 minutos de diferença entre a hora aula e a hora relogio viraram de trabalho pedagogico livre que somados aos tradicionais htpl vao dar os 30% exigidos pela lei do piso

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  6. nos nunca trabalhamos 33 horas com 33 aulas, porque trabalhavamos 33x50 min e os outros 33x10 eram desconsiderados, agora estão sendo considerados tempo livre

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  7. Muito obrigada amigos, agora eu entendi
    beijos]
    Loys

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