sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

POR DENTRO DO ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS ARTIGO 22


Clipping Educacional -   SECOM/CPP
Após 20 dias de recesso a Secretaria de Comunicação do Centro do Professorado Paulista (SECOM/CPP), volta com o quadro "Por Dentro do Assunto", exibido pela TV WEB da entidade, com o professor Silvio dos Santos Martins, 2º vice-presidente, onde analisa a questão da atribuição de classes e aulas/2012. 
Em todo início de ano, com a aproximação da atribuição inicial de classes e aulas, vem à tona a questão sempre discutida da aplicação do artigo 22 da LC 444/85. Esse artigo, bem como toda a Lei 444/85, nasceu de consultas às bases e da participação de toda a rede estadual de ensino.
Inicialmente, a aplicação do artigo 22 se dava durante todo o ano, em todas as atribuições; posteriormente, duas vezes por ano e, finalmente, hoje, apenas na fase inicial de atribuição.
Na verdade, acredito que, até agora, por motivos de total desconhecimento da realidade, a administração não entendeu o alcance desse artigo e os benefícios que o mesmo traz, não só para o professor efetivo, mas, principalmente, para a administração.
Vejamos: O professor efetivo que no ingresso, na maioria das vezes, escolhe o cargo longe da sua cidade, afastado dos seus familiares, poderia, por meio do artigo 22, praticamente antecipar, uma futura remoção. E isso aconteceria se não houvesse tanta má vontade na aplicação desse artigo por parte da Secretaria da Educação.
Impedir a participação dos ingressantes, pelo artigo 22, alegando que os mesmos encontram-se em estágio probatório ou que tiveram mais que 12 ausências durante o ano, mostra um contrassenso inaceitável.
A fraca alegação de que isso prejudica a escola, pois se deseja nela manter um quadro docente inalterado, se perde na realidade até agora não percebida. 
Primeiro porque, para fixar o professor longe de sua casa e de seus familiares, seria necessário um salário mensal, duas ou três vezes maior do que hoje ocorre. Com a retribuição financeira atual, as dificuldades do professor se acentuam, principalmente quando ele está distante de sua residência.
Na maioria dos casos, esse professor é jovem, possui filhos pequenos, e essa ausência sem necessidade é muito sentida, pois quem tem família sabe perfeitamente o quanto pesa esse afastamento que, na verdade, não precisaria se alongar tanto.
Esse professor , acaba por vezes adoecendo, entra em licença e, em razão disso, o prejuízo é duplo, para o profissional e para a educação.
Se existe cargo vago ou uma substituição pela totalidade dos dias letivos, o impedimento de participação dos professores, pelas situações citadas, não tem a mínima razão lógica, a não ser um certo sadismo, absolutamente sem razão.




Assista ao vídeo 


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SECOM/CPP 



3 comentários:

  1. Prezada Silvana,
    Boa tarde !!
    Finalmente após muita procura, consigo achar algo mais esclarecedor à respeito do art. 22.
    Vou explicar melhor:- Minha esposa é professora de Educação Física do Estado (em Ribeirão Preto) e eu, um mero trabalhador da iniciativa privada.
    Estou trabalhando atualmente em nossa cidade natal (São José do Rio Pardo).
    Após alguns problemas de saúde com meus pais (já estão chegando aos 80), decidimos todos nós voltarmos para ficarmos perto de nossos pais e para que nosso filho de 2 anos, possa estar perto dos avós também.
    Rapidamente consegui meu emprego em nossa cidade natal (São José do Rio Pardo) e estávamos esperançosos de que ela conseguiria a remoção definitiva agora em Dezembro/2013.
    Porém, infelizmente isso não ocorreu e por isso lhe peço um esclarecimento:- É possível ela solicitar a remoção pelo artigo 22 agora em Janeiro de 2014 ?
    Precisamos muito da nossa família unidade novamente.
    Aguardo seu retorno.

    Obrigado.

    Rodrigo.

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  2. Bom dia, sou Vice Diretor, gosstaria de saber e posso me inscrever pela 22, e se poso sser prejudicado de alguma maneira .

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  3. Obrigada pelos esclarecimentos sobre o "sóbrio" artigo 22.
    Ao escolher a opção sim artigo 22, obrigatoriamente o professor deve se remover? Ou simplesmente essa é uma opção a qual o professor se resguarda para uma decisão futura?

    Grata!
    At,
    Edna Silva

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