sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CPP DISCORDA DA APLICAÇÃO DA 11.738/08 (LEI DO PISO)

Clipping Educacional -   SECOM/CPP
O Centro do Professorado Paulista (CPP), sempre em defesa dos seus associados e da educação, não pode de maneira nenhuma compactuar com essa decisão, tomada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que fere o espírito da Lei 11.738/08.
O CPP exige o fiel cumprimento da Legislação que prevê que na composição da Jornada de Trabalho, será observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
O Centro do Professorado Paulista, está atuando em consonância com as demais entidades do magistério, tomando inclusive, se necessário, as medidas judiciais cabíveis.

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