sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas. 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente  nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 
2011 - sexta-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de 
sua publicação.
fonte: http://www.imesp.com.br

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