quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Convocação para Saresp


Clipping Educacional - APEOESP
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre convocação para o Saresp.
Entendemos que a participação dos professores não é obrigatória, ainda que a atividade conste no calendário escolar.
O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97,  é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.
Orientações
Diante do exposto, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer à convocação do Saresp deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.
No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária.
Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário.
No caso de derrota no mandado de segurança, o professor permanecerá com a  falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios.

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