Clipping Educacional - APEOESP
A Secretaria de Legislação e Defesa dos
Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações
sobre convocação para o Saresp.
Entendemos que a participação dos professores
não é obrigatória, ainda que a atividade conste no calendário escolar.
O professor, nos termos do artigo 10 da
Lei Complementar 836/97, é admitido para
lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira,
o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a
estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.
Orientações
Diante do exposto, a Secretaria de Legislação
reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer
à convocação do Saresp deve solicitar, através de requerimento, a retirada
dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.
No caso do comparecimento, o docente
pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária.
Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas
situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário.
No caso de derrota no mandado de
segurança, o professor permanecerá com a
falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação
ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que
pagar honorários advocatícios.
Fonte: http://apeoespsub.org.br/
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