sábado, 12 de fevereiro de 2011

Resolução SE-7, de 10-2-2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos
e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a
ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

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