sábado, 12 de fevereiro de 2011

PCPs DESIGNADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RES. SE 53/10 TÊM DIREITO DE MANTER A DESIGNAÇÃO

Clipping Educacional - APEOESP
A APEOESP entende que os professores coordenadores pedagógicos designados até 24/06/2010 não poderão ter cessadas suas designações em razão da não obtenção da nota mínima no processo de avaliação anual (provão dos ACTs).
Caso haja a cessação da designação, pelo motivo acima exposto, o professor deverá procurar o departamento jurídico de sua região, munido dos documentos encaminhados
pela Secretaria da Educação justificando a cessação, para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis.
Os professores da categoria F que são PCPs têm estabilidade com jornada de 12 horas semanais, mantêm permanentemente o vínculo com a rede estadual de ensino e foram aprovados em prova específica, o que assegura sua permanência como PCP.

Professores categoria O – atribuição na escola
Durante o dia de hoje a APEOESP esteve em contato com a S.E. para manifestar mais uma vez o seu entendimento de que a atribuição de aulas dos docentes categoria O que tiveram aulas atribuídas em 2010, com pelo menos 90 dias de exercício, deve ser realizada na unidade escolar.
Como já divulgamos, nosso entendimento é o de que esse professor deve ter o mesmo tratamento do professor categoria L que teve 90 dias de exercício em 2010.
A S.E. se comprometeu a examinar o assunto e nos encaminhar uma posição definitiva.
Tão logo o faça divulgaremos a todos os professores.
Diante disso, mantemos a orientação de que os professores categoria O interessados, que se enquadram nessa situação, pleiteiem a atribuição na unidade escolar (requerimento anexo que deverá ser protocolado na escola).
Também devem entrar em contato com o departamento jurídico para ajuizamento de ação buscando assegurar o pagamento de direitos decorrentes da suspensão da quarentena.
Lembramos que a APEOESP ajuizou ação pela centralização da atribuição de aulas dos ACTs nas Diretorias Regionais de Ensino e está aguardando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Projeto de Lei Complementar 46/2010
Como todos sabem, o Projeto de lei Complementar nº 46/2010, do Executivo, que altera a Lei Complementar 1093/2009 no que se refere à “quarentena” de 200 dias dos professores categoria O não foi votado no final de 2010.
Na semana passada a S.E. suspendeu a quarentena, permitindo aos professores categoria O já contratados participar da atribuição de aulas.
Agora, o governo retomou a tramitação do PLC 46/2011 na Assembleia Legislativa, que será modificado para incorporar as últimas ações da atual administração, com efeito retroativo a dezembro de 2010. A votação está prevista para 02/02.
Fonte: http://apeoespsub.org.br/fax_urgente_2009/

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