Conforme Mandado de Intimação recebido hoje, dia 29 de novembro de 2010, expedido pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, a Secretaria Estadual de Educação está proibida de proceder à distribuição residual, a qualquer aluno, de exemplares do livro intitulado “Cem Melhores Contos Brasileiros do Século”, até o julgamento definitivo da ação ordinária movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – INADEC, sob pena de R$ 200, 00 de multa por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.
Dessa forma, solicitamos às Diretorias de Ensino que retransmitam essa determinação às escolas sob sua jurisdição, para o cumprimento da intimação judicial, sob pena de responsabilidade. Eventuais exemplares, ainda não distribuídos, devem ficar sob a guarda do Diretor de Escola até nova determinação.
Valéria de Souza
José Benedito de Oliveira
Rubens Antonio Mandetta
fonte: CENP/COGSP/CEI
Dessa forma, solicitamos às Diretorias de Ensino que retransmitam essa determinação às escolas sob sua jurisdição, para o cumprimento da intimação judicial, sob pena de responsabilidade. Eventuais exemplares, ainda não distribuídos, devem ficar sob a guarda do Diretor de Escola até nova determinação.
Valéria de Souza
José Benedito de Oliveira
Rubens Antonio Mandetta
fonte: CENP/COGSP/CEI
Parabéns, vamos continuar defendendo nossas crianças , literatura de putos para tal.
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