Clipping Educacional - Redação Terra
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, em decisão liminar, nova distribuição de exemplares do livro Cem melhores contos brasileiros do século a alunos da rede pública de ensino. Segundo a decisão, divulgada nesta quinta-feira, há contos no livro que evidenciam "elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos".
De acordo com a liminar, os textos contestados são impróprios para estudantes que têm entre 11 e 17 anos, "sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras".
Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, a Justiça entendeu que o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado e, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.
A liminar proíbe a Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo a distribuir, a qualquer aluno, exemplares do livro até o julgamento definitivo da ação. A secretaria deve providenciar o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda estejam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição.
Em caso de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 200 por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, em decisão liminar, nova distribuição de exemplares do livro Cem melhores contos brasileiros do século a alunos da rede pública de ensino. Segundo a decisão, divulgada nesta quinta-feira, há contos no livro que evidenciam "elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos".
De acordo com a liminar, os textos contestados são impróprios para estudantes que têm entre 11 e 17 anos, "sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras".
Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, a Justiça entendeu que o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado e, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.
A liminar proíbe a Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo a distribuir, a qualquer aluno, exemplares do livro até o julgamento definitivo da ação. A secretaria deve providenciar o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda estejam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição.
Em caso de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 200 por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
é impressionante como no "mais importante estado do país" até o poder judiciário é tacanho, reacionário, atrasado, prestes a entrar no século XVI. Proibir contos de alguns dos maiores escritores brasileiros é no mínimo a prova de um atraso mental assustador. Tem tanata coisa que dá para trabalhar usando aqueles contos "malditos", e as pessoas só conseguem enxergar pornografia - o que mostra que aqui nem sabe direito o que é pornografia. Sugiro nomear o padre Anchieta como responsável pela escolha dos livros a serem lidos - e os livros condenados (Inácio Loyola e Cia), joguemos na fogueira da Santa Inquisição, já que em São PAulo ainda se vive no século XV.
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