Estabelece normas para aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, tendo em vista as disposições das Resoluções SE 48/2010 e SE 54/2010, expedem a presente Portaria.
Art.1° - As provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP, serão aplicadas nos dias 17 e 18-11-2010, por professores classificados em unidades escolares diversas.
Parágrafo único – As equipes das Diretorias de Ensino organizarão a distribuição dos docentes da região, levando-se em conta a carga horária e a disponibilidade de cada um.
Art. 2° - para fins do disposto no artigo anterior, com base no artigo 55 do Decreto 17.329, de 14-06-1981, ficam os docentes envolvidos convocados para prestação de serviços, fora de sua sede de exercício, garantindo-lhes, quando for o caso, o pagamento de diárias nos termos do Decreto 48.292, de 02-12- 2003, alterado pelos Decretos 48.580, de 1º de abril de 2004, e Decreto 49.878, de 11-08-2005.
§1° - o Dirigente Regional de Ensino convocará regionalmente os professores necessários e publicará a relação nominal dos docentes que atuarem na forma prevista no “caput” deste artigo, garantindo o efetivo exercício no dia e horário de convocação dos docentes para aplicação, adotando o critério estabelecido no artigo 10 da Resolução SE 62, de 09-08-2005.
§2° - Nos termos da legislação vigente, os docentes convocados poderão ser substituídos na unidade de origem, nas situações em que não houver possibilidade de acomodação de todos os docentes na organização das provas nos termos desta portaria.
Art.3° - o não cumprimento das normas estabelecidas na presente portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação vigente.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: HTTP://www.imesp.com.br
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, tendo em vista as disposições das Resoluções SE 48/2010 e SE 54/2010, expedem a presente Portaria.
Art.1° - As provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP, serão aplicadas nos dias 17 e 18-11-2010, por professores classificados em unidades escolares diversas.
Parágrafo único – As equipes das Diretorias de Ensino organizarão a distribuição dos docentes da região, levando-se em conta a carga horária e a disponibilidade de cada um.
Art. 2° - para fins do disposto no artigo anterior, com base no artigo 55 do Decreto 17.329, de 14-06-1981, ficam os docentes envolvidos convocados para prestação de serviços, fora de sua sede de exercício, garantindo-lhes, quando for o caso, o pagamento de diárias nos termos do Decreto 48.292, de 02-12- 2003, alterado pelos Decretos 48.580, de 1º de abril de 2004, e Decreto 49.878, de 11-08-2005.
§1° - o Dirigente Regional de Ensino convocará regionalmente os professores necessários e publicará a relação nominal dos docentes que atuarem na forma prevista no “caput” deste artigo, garantindo o efetivo exercício no dia e horário de convocação dos docentes para aplicação, adotando o critério estabelecido no artigo 10 da Resolução SE 62, de 09-08-2005.
§2° - Nos termos da legislação vigente, os docentes convocados poderão ser substituídos na unidade de origem, nas situações em que não houver possibilidade de acomodação de todos os docentes na organização das provas nos termos desta portaria.
Art.3° - o não cumprimento das normas estabelecidas na presente portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação vigente.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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