domingo, 22 de agosto de 2010

Resolução SE Nº 62/2010 - Dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica

Altera dispositivos da Resolução SE Nº 21/2005, que dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica dos integrantes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Os incisos III e IV do artigo 5º da Resolução SE Nº 21/2005 e republicada em 31.3.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“III - ao Dirigente Regional de Ensino constituir Grupo de Trabalho para proceder à análise dos títulos e documentos apresentados, de acordo com a legislação pertinente e as orientações estabelecidas pelos Órgãos Centrais, aprovar e homologar os pedidos em condições de prosseguimento, e encaminhá-los para apreciação do órgão setorial de recursos humanos; ” (NR)
“IV – ao Departamento de Recursos Humanos apreciar os pedidos aprovados e homologados pela Diretoria de Ensino e conceder o benefício solicitado.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

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