segunda-feira, 5 de julho de 2010

Resolução SE Nº 55/2010 - Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências correlatas

Resolução SE Nº 55/2010
Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a necessidade de contar com a atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, de modo a atender a todos os turnos de funcionamento das unidades escolares,
Resolve:
Artigo 1º - a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Professor Coordenador, fixada pelo artigo 3º da Resolução SE Nº 88/2007, quando desenvolvida na Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino, deverá ser distribuída de modo a atender ao horário de funcionamento de todos os turnos mantidos pelas unidades escolares.
Artigo 2º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino autorizar o cumprimento da carga horária do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica - PCOP, também no período noturno, cumpridas as exigências estabelecidas pela Resolução SE Nº 73/2007, quanto ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias, descanso semanal remunerado e intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação.
§ 1º - a carga horária do PCOP da Diretoria de Ensino, cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais;
§ 2º - a atuação do PCOP, no período noturno, dar-se-á:
1 - na unidade escolar, exclusivamente para o apoio pedagógico às atividades docentes desenvolvidas nesse turno, ou
2 – na sede da Diretoria de Ensino, esporadicamente, em atividade específica que exija sua participação e que não possa ser realizada no turno diurno.
§ 3º - As atividades do PCOP desenvolvidas no período noturno deverão ser registradas em livro próprio, da unidade escolar ou da Diretoria de Ensino, conforme o caso, com indicação dos objetivos, atividades e horário cumprido.
Artigo 3º - Aplicam-se aos PCOPs que atuarem no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, os artigos 83 a 88 da Lei Complementar Nº 444/1985, que dispõem sobre Gratificação por Trabalho no Curso Noturno.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.imesp.com.br

Um comentário:

  1. Estou sem entender o porque, Professor Coordenador so pode apresentar Projeto em UE de sua Diretoria, uma vez que fazemos parte de um sistema a nivel de Estado e, PCOPs e Vices podem. Incorreto, ou Vice tambem nao deveria. Viajo 80km todos os dias, por nao poder ser Coordenadora em minha cidade, sou separada e tenho 3 filhos para sustentar, o que gasto com viagem falata comida na mesa. Sera que isso e humano?

    ResponderExcluir