sábado, 8 de maio de 2010

Sistema de avaliação da educação deve ser global

Clipping Educacional – Observatorio da Educacao
Ampliar a dimensão do sistema de avaliação da educação, que não seja apenas baseado na testagem de aprendizagem, foi um dos temas centrais do eixo “Qualidade da Educação, Gestão Democrática e avaliação”, na Conferência Nacional de Educação (Conae).
A linha das deliberações aprovadas na Conferência vai no sentido de incorporar aspectos extraescolares – socieconômicos e culturais – aos mecanismos de avaliação da qualidade do ensino (leia abaixo no parágrafo 89).
“A ideia é analisar as condições de trabalho dos professores, da escola, perfil socioeconômico dos pais, da família, da comunidade. É fugir da lógica do ranqueamento e passar para uma ideia de que a avaliação deve resultar em respostas para políticas públicas”, avalia Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
“A avaliação hoje no Brasil é um semáforo, diz se a educação está no verde, amarelo e vermelho, e ela tem dito que está no vermelho. Mas isso todo mundo sabe, a gente só não sabia o quão vermelho o sinal estava, e esse foi um grande avanço do sistema de testagem”, explica Cara.
O texto aprovado na Conae faz críticas ao “mero ranqueamento e classificação” das escolas e instituições educativas, tal como ocorre hoje com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). “A efetivação de uma política nacional de avaliação, articulada ao subsistema, deve ser entendida como processo contínuo e que contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino”, diz o texto.

Eleição para diretores
Ainda no eixo “Qualidade da Educação, Gestão Democrática e avaliação”, foi aprovada a emenda que prevê a criação de uma lei para garantir a eleição direta para diretores de escolas “federais, estaduais, distritais e municipais da educação básica”. Leia abaixo o parágrafo aprovado (nº 71).
Leia abaixo os trechos relacionados ao tema que foram aprovados na Conferência. O documento final com a sistematização de todas as propostas ainda não está disponível.

Parágrafo 71 – Com isso, cabe enfatizar a necessidade de democratizar a gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação de estudantes, funcionários/as, mães, pais, e ou responsáveis, professores/as, gestores/as e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação coletiva da área educacional, por meio da ampliação da participação da sociedade civil; instituir mecanismos democráticos – inclusive eleição direta de diretores/as e reitores/as, por exemplo, – para todas as instituições educativas e para os sistemas de ensino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestão da escola, mediante lei específica. Lei própria deve garantir a eleição direta para diretores/as (gestores/as) das escolas federais, estaduais, distritais e municipais da educação básica.

Parágrafo 89 – Inicialmente, cumpre destacar a importância das dimensões extraescolares envolvendo dois níveis: o espaço social e as obrigações do Estado. O primeiro refere-se, sobretudo, à dimensão socioeconômica e cultural dos entes envolvidos (influência do acúmulo de capital econômico, social e cultural das famílias e dos/as estudantes no processo ensinoaprendizagem); à necessidade de políticas públicas e projetos escolares para o enfrentamento de questões como fome, drogas, violência na escola, homofobia, racismo, sexismo, acesso à cultura, saúde etc.; à gestão e organização adequadas da escola, visando lidar com a situação de heterogeneidade sociocultural dos/as estudantes; à consideração da trajetória e identidade individual e social dos/as estudantes, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e, portanto, uma aprendizagem significativa; ao estabelecimento de ações e programas voltados para a dimensão econômica e cultural, bem como aos aspectos motivacionais que contribuam para a escolha e a permanência dos/as estudantes no espaço escolar, assim como para o seu engajamento em um processo ensino-aprendizagem exitoso. Tais dimensões devem compor o elenco de mecanismos para avaliação da qualidade de ensino.

Parágrafo 101 – Esta concepção ampla deve considerar não apenas o desempenho, o fluxo e a evasão escolar do/da estudante – tal como ocorre no Ideb – , mas também as variáveis relativas à infraestrutura das redes de ensino, da relação professor/a/aluno/a, ou seja, é preciso estruturá-lo na perspectiva do desenvolvimento humano e não da punição. Tal política deve estimular e auxiliar os estados, o DF e os municípios a também implantarem sistemas próprios, que levem em conta a avaliação externa e a autoavaliação das escolas, restringindo seu caráter a diagnóstico, visando à superação de dificuldades na formação dos/das profissionais da educação. Assim, é fundamental superar um equívoco comum, quando se trata de avaliação, que é a defesa de um sistema de incentivos, via prêmios e punições, em geral de caráter pecuniário, às escolas ou às redes educacionais, frente a metas de qualidade em geral preestabelecidas. Deve-se superar, também, a idéia de se estabelecer ranking entre as instituições educativas, docentes e discentes considerados “melhores” e “piores” pelos processos de avaliação.

Parágrafo 102 – Portanto, é preciso considerar a ampliação dos indicadores que afetam o desempenho escolar para além do nível cognitivo dos/as estudantes e dos indicadores relativos à aprovação e à evasão. Uma concepção ampla de avaliação precisa incorporar o atributo da qualidade como função social da instituição educativa e a articulação entre os sistemas de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do SNE, além de se tornar periódica e continuada para alunos/as, professores/as e gestores/as do sistema. Deve, também, agregar indicadores institucionais como projetos político-pedagógicos; infraestrutura; tempo de permanência do/da estudante na escola; gestão democrática escolar; participação do corpo discente na vida escolar, sistema de avaliação local; carreira, salário e qualificação dos/das trabalhadores/as da educação; formação continuada e tempo de planejamento na unidade de ensino; formação e forma de escolha do/da dirigente escolar; número de alunos/as por sala e material pedagógico disponível, dentre outros. Como já asseverado, a prática de avaliação, que deve ser democrática e voltada para o aprendizado, também deve compreender e abarcar todas as esferas do Sistema nacional de Educação, partindo das salas de aula, passando por escolas, redes e chegando até os programas geridos pelo Ministério da Educação.

Parágrafo 103 – Em termos objetivos, no tocante à educação básica, por exemplo, o sistema de avaliação deve ser capaz de identificar os desafios institucionais de infraestrutura dos sistemas de educação (como situação do prédio, existência de biblioteca e equipamentos, recursos pedagógicos e midiáticos, condições de trabalho dos/as profissionais de educação, dentre outros) e aferir o processo de democratização nas escolas, utilizando os indicadores de avaliação existentes para garantir a melhoria do trabalho escolar, bem como aperfeiçoamento do senso crítico do/a aluno/a.
Fonte: http://www.observatoriodaeducacao.org.br

0 comentários:

Postar um comentário