sábado, 8 de maio de 2010

Conae propõe avançar lei do piso para 1.800 reais; formação inicial de professores deve ser presencial

Clipping Educacional – Observatorio da Educacao
“Formação e Valorização dos Profissionais da Educação” foi o tema de um dos seis eixos debatidos na primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). A discussão sobre o piso salarial nacional, aprovado em 2008 e ainda descumprido em muitos estados e municípios, teve destaque entre as emendas debatidas. A necessidade de ao menos “assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional com plano de carreira no setor público” foi uma das deliberações aprovadas.
Mais do que isso, os participantes da Conae aprovaram um piso maior, com a carga horária máxima de 30h semanais de trabalho, e com, no mínimo, um terço de atividades extraclasse. Até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação proposta por governadores, os gestores estão desobrigados a cumprir o pagamento, previsto na lei, de um terço de horas fora da classe.
Formação inicial
O tema do ensino a distância para formação inicial de professores também foi objeto de emendas, mas nem todas consensuais. “Houve algumas ponderações de que em alguns lugares o acesso à formação é muito difícil. Nesses casos, pode ser feita excepcionalmente à distância”, explica Vitalina Gonçalves, delegada da Campanha Nacional pelo Direito à Educação na Conae.
O texto aprovado na plenária final estabelece que a formação inicial deve ser presencial e “pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD para os/as profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais”, mas faz a ressalva de que a oferta de formação “deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação”.
Alunos por turma
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina, em seu artigo 25, que é “objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor (...)”. Cabe ao respectivo sistema de ensino estabelecer esse parâmetro.
De acordo com Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os números aprovados na Conae são menores do que as resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o tema (leia o parágrafo 201, abaixo). Em outra parte do documento da Conferência (parágrafo 196), no entanto, a definição de um número máximo de alunos/as por turma tem como referência o custo aluno qualidade (CAQ).
O Conselho aprovou no último dia 5 a Resolução 8/2010, que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A resolução aguarda homologação do Ministério da Educação.
O CAQi estabelece a relação de 12 alunos por turma para creche, 22 para a pré-escola, de 25 a 30 para o ensino fundamental e 30 para o ensino médio.
“O maior desafio da Conae é garantir que essas deliberações sejam incorporadas ao Plano Nacional de Educação. Temos que fazer um processo de vigilância no Congresso para garantir que essas diretrizes da sociedade civil, trabalhadores de educação, pais, alunos e comunidade escolar sejam respeitadas”, diz Vitalina.
Fonte: http://www.observatoriodaeducacao.org.br

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