quarta-feira, 24 de março de 2010

Temporários devem ter 244 dias de trabalho

Amanda Mont'Alvão Veloso e Luciana Lazarini

Clipping Educacional - do Agora
Temporários também têm direito ao bônus da Educação, desde que tenham trabalhado, pelo menos, 244 dias no ano passado (o correspondente a dois terços do ano), informa a Secretaria de Estado da Educação. A regra é a mesma utilizada no ano passado.
Se o funcionário começou a trabalhar na rede após o dia 2 de maio, ele não completou os dois terços exigidos.
Se o servidor entrou na rede antes desse limite, mas faltou e não completou os 244 dias, também não terá o bônus.
Por exemplo: um funcionário do apoio escolar que começou a trabalhar no dia 31 de maio não terá o bônus, mesmo que a escola dele tenha melhorado no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), já que só terá trabalhado 214 dias.

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