terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Conselho Pleno - Remete para norma própria o tratamento a ser dado à Formação de Professores para Educação Especial

1. RELATÓRIO
A Deliberação CEE nº 78/2008, no artigo 7º, remete para norma própria o tratamento a ser dado à Formação de Professores para Educação Especial para atendimento de estudantes com necessidades especiais na Educação Básica.
Há que se considerar ainda que, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação remeteram a necessária formação para os Cursos de Especialização.
Note-se que, desde os anos 1980, tem crescido muito a preocupação com o atendimento de crianças e jovens que necessitam de algum tipo de atenção especial. A partir dos anos 1990, o debate centra-se em torno da denominada “educação inclusiva”.
De outra parte, a educação democrática pressupõe igualdade de tratamento apesar das diferenças. (C.F. art. 206 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN), no art. 58 recomenda que o atendimento seja preferencialmente realizado na rede regular de ensino. Desse modo cresce em importância a adequada formação de professores para que o atendimento preconizado pela legislação educacional brasileira
seja contemplado.
LEIA NA INTEGRA
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

0 comentários:

Postar um comentário