terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Deliberação CEE N.º 94/2009 - Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização

Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização, para o trabalho com crianças com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que dispõe o Parágrafo único do art. 7º da Deliberação CEE nº 78/2008 e ainda a Indicação CEE nº 78/2008,
Delibera:
Art. 1º - no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, os Cursos de Especialização destinados à Formação de Professores de Educação Especial, oferecidos por Universidades, Centros Universitários e Institutos Isolados do Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de ensino, deverão ser aprovados por este Conselho, na forma estabelecida nesta Deliberação.
Art. 2° - a Instituição interessada poderá organizar e ministrar os seus cursos, requerendo aprovação do Conselho Estadual de Educação, observados os seguintes critérios:
LEIA NA INTEGRA
Fonte: HTTP://www.imesp.com.br

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