Clipping Educacional - Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) quer enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para determinar uma "idade de corte" para que as crianças entrem no ensino fundamental. A partir de 2010, termina o prazo de transição para que todas as redes de ensino implementem o ensino fundamental de 9 anos, no qual as crianças ingressam aos 6 anos. Entretanto, há divergências entre os estados e municípios sobre o caso de crianças de 5 anos que completam 6 durante o ano letivo.
Para evitar a confusão, o projeto que está sendo elaborado pelo MEC quer estabelecer que só podem ser matriculadas no ensino fundamental crianças que completem 6 anos até 31 de março. A informação foi dada hoje (8) pela secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, durante reunião no Conselho Nacional de Educação. Segundo ela, é importante estabelecer uma data porque cada estado começa o ano letivo em datas diferentes. A decisão valeria também para a rede particular.
"Precisamos organizar o sistema, preservando o direito da criança. Há diferença de maturidade entre os 5 e 6 anos. Na Prova Brasil, a gente vê isso: crianças de 8 anos, independente de onde vieram, sempre se saem melhor do que as de 7 anos, mesmo os dois grupos tendo dois anos de escolaridade. O processo de alfabetização precoce muitas vezes tem impacto negativo", defendeu.
A posição do CNE, em pareceres anteriores, é de que a criança precisa ter 6 anos completos até o início do ano letivo. Essas decisões, homologadas pelo MEC, seriviamde orientação para as redes. O presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari, defendeu que as crianças que atualmente já estão matriculadas na pré-escola e só completam 6 anos no decorrer do ano letivo possam seguir para o ensino fundamental.
"Acho importante que elas tenham seus grupos de referência mantidos, que possam ingressar no ensino fundamental junto com os colegas que já vão ter 6 anos", pontuou Callegari.
Segundo Maria do Pilar, o novo projeto de lei está sendo discutido com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE). Dezenove representantes de conselhos estaduais de educação, além de conselheiros municipais, estiveram na reunião do CNE. Alguns deles defenderam que a criança com 6 anos incompletos deveriam ter o direito à matrícula já que em muitos locais a pré-escola não é universalizada.
"Quase 75% das crianças de 4 e 5 anos estão na educação infantil. Não é verdade que a maioria não tem direito a pré-escola. E se não esse direito temos que garanti-lo, há todos os incentivos do governo federal para que os estados e municípios consigam", disse Maria do Pilar.
Para a presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira, é importante que se determine uma idade de corte para que haja "um alinhamento entre os sistemas". Mas ela defende que essa medida deve vir acompanhada da universalização da educação infantil. "Tem que haver articulação administrativa e pedagógica entre as duas etapas."
A data de 31 de março também valeria para educação infantil. Proposta de Emenda Constitucional, aprovada em novembro, determina que a partir de 2016 a matrícula na pré-escola (dos 4 aos 5 anos) também seja obrigatória, assim como é hoje ensino fundamental. Se o projeto for aprovado, portanto, a matricula na pré-escola valerá para crianças que completem 4 anos até 31 de março.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
O Ministério da Educação (MEC) quer enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para determinar uma "idade de corte" para que as crianças entrem no ensino fundamental. A partir de 2010, termina o prazo de transição para que todas as redes de ensino implementem o ensino fundamental de 9 anos, no qual as crianças ingressam aos 6 anos. Entretanto, há divergências entre os estados e municípios sobre o caso de crianças de 5 anos que completam 6 durante o ano letivo.
Para evitar a confusão, o projeto que está sendo elaborado pelo MEC quer estabelecer que só podem ser matriculadas no ensino fundamental crianças que completem 6 anos até 31 de março. A informação foi dada hoje (8) pela secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, durante reunião no Conselho Nacional de Educação. Segundo ela, é importante estabelecer uma data porque cada estado começa o ano letivo em datas diferentes. A decisão valeria também para a rede particular.
"Precisamos organizar o sistema, preservando o direito da criança. Há diferença de maturidade entre os 5 e 6 anos. Na Prova Brasil, a gente vê isso: crianças de 8 anos, independente de onde vieram, sempre se saem melhor do que as de 7 anos, mesmo os dois grupos tendo dois anos de escolaridade. O processo de alfabetização precoce muitas vezes tem impacto negativo", defendeu.
A posição do CNE, em pareceres anteriores, é de que a criança precisa ter 6 anos completos até o início do ano letivo. Essas decisões, homologadas pelo MEC, seriviamde orientação para as redes. O presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari, defendeu que as crianças que atualmente já estão matriculadas na pré-escola e só completam 6 anos no decorrer do ano letivo possam seguir para o ensino fundamental.
"Acho importante que elas tenham seus grupos de referência mantidos, que possam ingressar no ensino fundamental junto com os colegas que já vão ter 6 anos", pontuou Callegari.
Segundo Maria do Pilar, o novo projeto de lei está sendo discutido com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE). Dezenove representantes de conselhos estaduais de educação, além de conselheiros municipais, estiveram na reunião do CNE. Alguns deles defenderam que a criança com 6 anos incompletos deveriam ter o direito à matrícula já que em muitos locais a pré-escola não é universalizada.
"Quase 75% das crianças de 4 e 5 anos estão na educação infantil. Não é verdade que a maioria não tem direito a pré-escola. E se não esse direito temos que garanti-lo, há todos os incentivos do governo federal para que os estados e municípios consigam", disse Maria do Pilar.
Para a presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira, é importante que se determine uma idade de corte para que haja "um alinhamento entre os sistemas". Mas ela defende que essa medida deve vir acompanhada da universalização da educação infantil. "Tem que haver articulação administrativa e pedagógica entre as duas etapas."
A data de 31 de março também valeria para educação infantil. Proposta de Emenda Constitucional, aprovada em novembro, determina que a partir de 2016 a matrícula na pré-escola (dos 4 aos 5 anos) também seja obrigatória, assim como é hoje ensino fundamental. Se o projeto for aprovado, portanto, a matricula na pré-escola valerá para crianças que completem 4 anos até 31 de março.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
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