Eduardo Piovesan
Clipping Educacional - Da Agência Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 3776/08, do Executivo, que determina o uso do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
O governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Fonte: http://educacao.uol.com.br
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei 3776/08, do Executivo, que determina o uso do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
O governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Fonte: http://educacao.uol.com.br
0 comentários:
Postar um comentário