Vinícius Segalla
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação publicou ontem, no "Diário Oficial" do Estado, as regras para a contratação de professores temporários na rede estadual de ensino. A resolução regulamenta uma lei que foi publicada em julho e traz detalhes sobre o processo seletivo e a remuneração.
A secretaria, antes de contratar, terá que realizar uma prova, com valor máximo de 80 pontos. O candidato que tirar menos que 40 estará automaticamente desclassificado. Já os demais passarão à seleção por títulos e tempo de serviço.
Os contratos terão prazo de um ano letivo. Se, durante esse período, o trabalho do docente temporário for interrompido por qualquer motivo (como pode acontecer se o professor titular voltar a dar aulas, mesmo que volte a se ausentar depois, por exemplo), não haverá pagamento ao temporário nem concessão de benefício, licença ou afastamento remunerado pelos dias não trabalhados.
Quanto às faltas, o professor poderá ter apenas uma ausência injustificada. Se tiver mais que uma, estará sujeito à perda do emprego. Já faltas por motivo de casamento ou luto serão permitidas.
A Secretaria de Estado da Educação publicou ontem, no "Diário Oficial" do Estado, as regras para a contratação de professores temporários na rede estadual de ensino. A resolução regulamenta uma lei que foi publicada em julho e traz detalhes sobre o processo seletivo e a remuneração.
A secretaria, antes de contratar, terá que realizar uma prova, com valor máximo de 80 pontos. O candidato que tirar menos que 40 estará automaticamente desclassificado. Já os demais passarão à seleção por títulos e tempo de serviço.
Os contratos terão prazo de um ano letivo. Se, durante esse período, o trabalho do docente temporário for interrompido por qualquer motivo (como pode acontecer se o professor titular voltar a dar aulas, mesmo que volte a se ausentar depois, por exemplo), não haverá pagamento ao temporário nem concessão de benefício, licença ou afastamento remunerado pelos dias não trabalhados.
Quanto às faltas, o professor poderá ter apenas uma ausência injustificada. Se tiver mais que uma, estará sujeito à perda do emprego. Já faltas por motivo de casamento ou luto serão permitidas.
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