A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, expedem a seguinte Instrução:
I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.
III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.
IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista
- devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual o
docente está se candidatando.
V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:
1. 01 para atendimento à Educação Especial;
2. até 02 para atendimento a projetos especiais;
3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;
4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;
5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.
VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.
VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.
III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.
IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista
- devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual o
docente está se candidatando.
V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:
1. 01 para atendimento à Educação Especial;
2. até 02 para atendimento a projetos especiais;
3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;
4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;
5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.
VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.
VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
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