quinta-feira, 1 de outubro de 2009

CARTILHA DOS DEVERES E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Clipping Educacional - Blog Sabedoria dos Mestres
“Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anosde idad. (Art. 1º e 2º do ECA).”
Está cartilha pretende mostrar a você educador, cidadão, criança, adolescente, poder público, gestores e sociedade que é dever assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação,ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivencia familiar e comunitaria independentemente da idade de cada um.
Sempre que toda criança e adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR.
Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade á efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é responsavel:
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente
IV - Ouvir queixas e reclamações dosdireitos e deveres ameaçados e/ou violados
V - Requisitar serviços públicos nas áreasde saúde, educação, serviço social, prvidencia, trabalho e segurança
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente
VII - Participar de ações que combata a violencia, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário
DIREITOS
O que é justo conforme a lei:
Privilegio que alguém tem de exigir conjunto de normas e regras proteção integral.
À vida e saúde
À liberdade, respeito e dignidade
À convivencia familiar e comunitaria
À educação, cultura, esporte e lazer
À profissionalização e proteção ao trabalho.
DEVERES
Cumprir regras e normas
Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores
Participar da convivencia familiar e comunitária
Estudar e frequentar a escola
Respeitar todas as pessoas independentesde raça, cor, sexo, religião ou classe social
Praticar os bons costumes
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade
Preservar os espaços públicos e meio ambientes
Procurar o conselo tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.
DIREITOS:
VIDA E SAÚDE:
Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso
Condições originais de saúde e vida
Garantia pelo atendimento pelo sistema unico de saúde (SUS)
Atendimentos especializados
Medicamentos, próteses, orteses e outros recursos relativos ao tratamento de habiulitação e reabilitação
Tratamento especializado em depemdencia quimica (alcool, cigarro, maconha, cocaína…)
Saneamento básico ( rede de esgoto, tratamento de água)
Prioridade absoluta no atendimento hospitalar e ambulatorial
Politicas públicas voltadas á criança e adolescente.
LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE:
Ir e vir em lougradoros públicos e espaços comunitários
Participar da vida familiar e comunitáriaBrincar, praticar esportese divertir-se:
Condições humanas de existencia (moradia descente, ruas das cidades limpas e pavimentadas)Liberdade de expressão (expor as idéias dentro do contexto):
Ser respeitado como cidadão de direitos e deveres:
Ser respeitado como pessoas humana em processo de desenvolvimento psicologico e físico.
CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Ser assistido, criado e educado por uma famíliaReceber sustento, moradia, higiene e vestuário
Convivio com a famili (ser amado e respeitado)
Socializar-se com outros crianças e adolescentes
Ir e vir em ambientes familiares (com pais de moradias diferentes).
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
Igualdade de condições para acesso e permanencia na escola
Ser respeitado por seus educadores e funcionários:
Organizar e ajudar nas atividades escolares
Acesso a escola pública e gratuita próxima a sua residencia
Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais na escola regularProgramações educacionais, culturais, esportivos e lazer:
Organizaçao e participação em entidades estudantis
Ensimo fundamental, obrigatório e gratuito inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria
Progressiva extensão da obrigatóriedade e gratuitaao ensino médio
Atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade.
DEVERES:
Respeitar ordens do pai ou rsponsavel legal, familiares, escola, idosos e comunidade em geral:
Respeitar os horrios estabelecidos para crianças e adolescentes
Não permanecer em casas de jogos, bailoes , bares e similares além do horario permitido por lei
Participar das atividades familiares e comunitários
Amar as pessoas com quem convive
Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião, classe social ou idade
Ajudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a louçaentre outras tarefas domésticas isso se chama “educação doméstica”
Ir á escola com frequencia
Participar das atividades educacionais, culturais, esportivas e lazer
Respeitar seus educadores e funcinários da escola
Estudar em horarios fora da escola (em casa e bibliotecas)
Fazer as tarefas diariamente
Perguntar ao professor quand tiver dúvida
Respeitar os colegas de classe
Ser organizado com seus materiais
Manter a escola limpa
Estudar com disciplima e postura
Cumprir com os compromissos escolares
Usar uniforme
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artisticos e historicos proprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdadede criança e o acesso ás fontes de cultura.
Os municipios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infancia e a juventude( artigos 58 e 59 do ECA)
http://www.blog.sabedoriadosmestres.com/2008/10/28/cartilha-dos-deveres-e-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/

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